DOE 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
ções e anexados os documentos solicitados para o credenciamento, a saber: a)Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de 
cadastro ativo, comprovado por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para formalizar parceria com a Administração 
Pública Estadual, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo; b)Comprovar 
experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, por meio de declaração(ões), certidão(ões), cópia(s) de 
contrato(s), convênio(s), termo(s) de cooperação, colaboração ou fomento, ou outro(s) ajuste(s) ou documento(s) análogos, da experiência prévia, na realização 
de, no mínimo, dois anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos outros documentos de igual teor; c)Comprovar por meio de declaração 
conforme modelo disposto no Anexo V, instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos 
previstos na parceria e o cumprimento de metas estabelecidas. Caso haja necessidade a comissão poderá realizar visita técnica ao local; d)Certidão Conjunta 
Negativa ou Positiva, com efeito Negativo de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Contribuições Previdenciárias; e)Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Estado, relativa ao domicílio ou sede 
da credenciante, pertinente ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, 
Intermunicipal e de Comunicação; f)Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito Negativo emitida pelo Município, relativa ao domicílio ou sede da 
credenciante, pertinente ao seu área de atuação e compatível com o objeto contratual; g)Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS – CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal, comprovando sua regularidade; h)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida 
eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme a Lei nº 12.440, Artigo 642-A, de 07 de 
julho de 2011; i)Certidões de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, 
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; j)Estatuto vigente devidamente averbado em Cartório de Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei nº 10.406/2002; k)Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; l)Relação nominal atualizada dos diri-
gentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria 
da Receita Federal do Brasil de cada um deles, conforme Anexo III; m)Declaração de representantes legais da entidade, conforme Anexo I; n)Comprovação 
de que a OSC funciona no endereço por ela declarado; o)Registro no Conselho de Assistência Social, nos casos de entidades dessa área específica; p)Certidão 
Cadastral do Parceiro, emitida por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE). Acesso em (E-parceria): <https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/
paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam> 3.2.2 Após o recebimento da documentação para o credenciamento, em período estabelecido no cronograma deste 
edital, como disposto no item 8, a Seduc, por meio do setor competente, efetuará a análise e, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelo 
presente Edital, a entidade será considerada habilitada para futuras e possíveis parcerias a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Termo de Cola-
boração ou Acordo de Cooperação. 3.2.3 O credenciamento da entidade habilitada terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado 
final publicada em Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser renovado por igual período, conforme o item 5, observando a regularidade da OSC. 3.2.4 
Quando da realização do Chamamento Público, na fase de apresentação de propostas, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos. 3.2.5 
O credenciamento da OSC será instruído em processo pela Comissão de Seleção, ou pela Equipe Técnica ou pelo Gestor da Unidade da Administração 
Pública. 3.2.6 O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas OSC. 3.3 DAS DOCU-
MENTAÇÕES 3.3.1 A entidade interessada deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário eletrônico disponível na URL <https://forms.gle/DiEFmLs-
QNDsRL5iM9>. O formulário apresentará campos para a anexação dos documentos em formato Portable Document Format (PDF), arquivos de no máximo 
15MB. Os documentos a serem anexados estão listados no item 3.2.1. 3.3.2 O formulário eletrônico deve ser preenchido, obrigatoriamente, até às 23h59 do 
dia 01 de março de 2024, como disposto no item 8, para confirmação da inscrição no processo seletivo. 3.3.3 O candidato que não preencher o formulário 
eletrônico com todos os documentos e informações solicitados terá sua inscrição indeferida. 3.3.4 O arquivo deve estar no formato Portable Document Format 
(PDF). Não serão aceitos outros tipos de formato de documento tais quais .doc, .txt, .docx e .odt. 3.3.5 A entidade interessada receberá uma resposta auto-
mática ao finalizar o preenchimento do formulário eletrônico. a)O recebimento dessa mensagem não assegura que a documentação anexada esteja completa. 
A conferência relativa à entrega de todos os documentos exigidos para a inscrição é de responsabilidade exclusiva da entidade interessada. A falta de qualquer 
dos documentos solicitados implicará no indeferimento da inscrição. 3.3.6 A entidade interessada que, eventualmente, tiver realizado inscrição incorretamente 
poderá realizar uma nova inscrição, desde que esteja dentro do prazo de inscrições estipulado neste edital. Para isso, ela deverá enviar um e-mail para 
ee.coedh@seduc.ce.gov.br informando o erro, para que seu nome seja excluído do sistema e, logo em seguida, a pessoa interessada deverá fazer uma nova 
inscrição. Dessa forma, valerá apenas a última inscrição realizada pela pessoa interessada. Eventuais problemas técnicos, no envio de documentos, são de 
responsabilidade da entidade interessada. Pedidos de exclusão de inscrição serão realizados apenas dentro do horário de atendimento da Coordenadoria de 
Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) ao público, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00. 3.3.7 A relação completa de inscri-
ções deferidas e indeferidas será divulgada na homepage da Secretaria de Educação do estado do Ceará (SEDUC) [https://www.seduc.ce.gov.br/] no dia 11 
de março de 2024. As informações sobre deferimento ou indeferimento das inscrições deverão ser conferidas pela pessoa interessada no site da SEDUC. 
3.3.8 Os recursos sobre o resultado da homologação das inscrições, devidamente inscritos, assinados e fundamentados, deverão ser dirigidos ao e-mail 
ee.coedh@seduc.ce.gov.br, em documento digital (formato PDF), no horário de 08:00 às 17:00 no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado, 
no dia 12 de março de 2024, sendo o Parecer da COEDH divulgado na homepage da SEDUC [https://www.seduc.ce.gov.br/] no dia 13 de março de 2024. 
4. DOS PROCEDIMENTOS 4.1 A conferência da documentação para habilitação do Credenciamento ocorrerá pela Comissão de Credenciamento, de 04 de 
março de 2024 a 08 de março de 2024, na Sede da Seduc, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba – Fortaleza/CE, em confor-
midade com os trâmites estabelecidos no subitem abaixo: I.A Comissão de Credenciamento fará a análise dos documentos anexados, no formulário eletrônico,  
devidamente enviados, de acordo com a ordem de preenchimento; II.Os documentos serão conferidos, na forma exigida no Edital, apenas no período previsto 
para análise das etapas. III.Nenhum documento será recebido após o período estabelecido no edital. 4.2 A Comissão de Credenciamento divulgará o resultado 
final da análise dos documentos no site (www.seduc.ce.gov.br); 4.3 A Comissão de Credenciamento fará reunião e registrará o processo de credenciamento 
em ata circunstanciada, assinada por seus membros; 4.4 As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas no item 3.2.1 e demais subitens serão 
inabilitadas. 5. DA VIGÊNCIA 5.1 O Credenciamento de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do resultado final 
publicada em Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período; 6. DA HOMOLOGAÇÃO 6.1 A homologação do Credenciamento 
é da competência do titular da Seduc-CE; 6.2 A Seduc se reserva ao direito de não homologar o presente Credenciamento, no interesse da Administração e 
mediante justificativa por escrito, sem que caiba, a quaisquer dos interessados o direito de reclamação ou indenização. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 
As informações e todos os elementos sobre este Credenciamento poderão ser obtidos junto à Comissão de Credenciamento; 7.2 A Seduc reserva-se ao direito 
de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às entidades os direitos a qualquer indenização. 7.3 É facultado à Seduc 
promover diligências destinadas a esclarecer o Processo descrito neste certame, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela 
entidade participante; 7.4 A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do Credenciamento e em hipótese nenhuma 
será devolvida à entidade. 7.5 A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Seduc; 7.6 O Creden-
ciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação; 
7.7 O Credenciamento poderá ser anulado ou revogado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no Processo ou por conveniência da Admi-
nistração Pública, por meio de decisão fundamentada. 7.8 A Seduc poderá ainda prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou 
para sua abertura; 7.9 Os técnicos que participarão da Comissão de Credenciamento, servidores e/ou Comissionados da Seduc ou do Executivo, não poderão 
pertencer aos quadros de pessoal das entidades; 7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento, observando a legislação aplicável.
8. CRONOGRAMA
ETAPA
DATAS
Divulgação do Edital
18/01/2024
Credenciamento
19/02/2024 a 01/03/2024
Análise de documentos
04/03/2024 a 08/03/2024
Divulgação do resultado preliminar
11/03/2024
Interposição de recursos
12/03/2024
Análise dos recursos
13/03/2024
Divulgação do resultado dos recursos
14/03/2024
Divulgação do resultado final
15/03/2024
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  18 de dezembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicado por incorreção.
ANEXO I
(Modelo) DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
Os representante legais da Organização da Sociedade Civil: [Nome da organização da sociedade civil], sediada no [Endereço da OSC], inscrita no CNPJ sob 
o n° [número do CNPJ], com fulcro na Lei n° 13.019/2014, DECLARAM que:
1 - Nenhum dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou 
Entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados:
a) Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de 

                            

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