32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024 SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº115/2023 - IG 1300186 NUP 22001.043377/2023-81 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, representado por seu/sua Prefeito(a), ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO portador(a) do RG nº 2004010051051 e CPF nº 030.073.693-20, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 115/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 115/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1- ILNEYVISON DA SILVA LUZ. 2 - AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.013378/2023-09 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº030/2022/NUP 22001.013378/2023-09 .PRÉ RESERVA :1300297 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001-10, representado por seu Prefeito, JERÔNIMO NETO BRANDÃO, portador(a) do CPF/MF Nº 285.199.493-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 030/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1, mais especificamente as Etapas 1.1.1 e 1.1.2, bem como alteração da contrapartida e valor global do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. No plano de trabalho vigente, está previsto o pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) bolsas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) no item 1.1.1 e 160 bolsas de R$ 600,00 (seiscentos reais) no item 1.1.2, totalizando valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais). 2.2. O novo Plano de Trabalho proposto altera a quantidade de bolsas do item 1.1.1 para 239 (duzentos e trinta e nove) bolsas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e a quantidade de bolsas do item 1.1.2 para 231(duzentos e trinta e uma) bolsas de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando valor de R$ 497.100,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e cem reais), ou seja, gerando um acréscimo de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais que será usado na contrapartida do Município. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. O valor global do Convênio sofrerá um acréscimo de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), passando de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais) para R$ 497.100,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e cem reais). 3.2. A contrapartida municipal passará dos atuais R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) para R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), sendo que o valor do repasse do Estado permanecerá inalterado. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 29 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JERÔNIMO NETO BRANDÃO - Prefeito (a) Municipal. Testemunhas: 1.LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº020/2024 -NUP: 22001.004815/2023-95 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.666/0001- 05, representado por seu/sua Prefeito(a), DAVID CAMPOS MARTINS, portador(a) do RG nº 2001021025389 e CPF nº 025833973-03, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC:a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) promover a regularização ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade soli- dária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nºFechar