48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 01/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta- lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 62.757.10 (sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Austragezio Sales e Ítalo Brito Alencar Alves. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARIPE; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 01/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 68.151,93 (sessenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024; SIGNATÁRIOS: Cícero Ferreira da Silva e Ítalo Brito Alencar Alves. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTENGI; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 01/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal No. 299/09, de 15 de Dezembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 30.429,46 (Trinta mil, quatrocentos e vinte e nove mil e quarenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA e Ítalo Brito Alencar Alves. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obri- gações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 01/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal n° 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 58.406,10 (Cinquenta e oito mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024; SIGNATÁRIOS: SAMUEL CIDADE WERTON e Ítalo Brito Alencar Alves. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 CEO.R/CRATO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTANEIRA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 01/2024 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 488/2009, de 17 de setembro de 2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2024 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 23.363,82 (Vinte e três mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Dariomar Rodrigues Soares e Ítalo Brito Alencar Alves. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar