52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024 MINUTA DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.003194/2024-39 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.003194/2024-39 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ – HOSPI- TALAR LTDA, com sede na Rua Marcondes Pereira 1065- Dionísio Torres- Fortaleza CE - CEP: 60135-222, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 165.746,06 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 25 de Dezembro/2023 à 31 de Dezembro/2023, dos profissionais de serviços especializados, Enfermeiros. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insub- sistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.052536/2023-63 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº15/2018 I - ESPÉCIE: Doc nº 005/2024 - 13º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 15/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE; II - OBJETO: o prorrogar o prazo de vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para a realização de serviços de assistência à saúde na área de oftalmologia, compreendendo consultas, revisões, exames e cirurgias de média complexidade ambulatorial, do Município de Caridade/CE, conforme Plano de Trabalho. O presente instrumento será prorrogado por mais 90 (noventa) dias, ou seja, do dia 21/01/2024 ao 20/04/2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 12/01/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Maria Simone Fernandes Tavares. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.052929/2023-77 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº151/2022 I - ESPÉCIE: Doc nº 007/2024 - 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 151/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O MUNICÍPIO DE PENTECOSTE/CE; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio, que tem como finalidade o repasse de recursos financeiros, para apoio na área da saúde, do Município de Pentecoste/CE, conforme Plano de Trabalho. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 05/02/2024 ao 03/08/2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 12/01/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e João Bosco Pessoa Tabosa,. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº145/2023 DOADOR: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE SOBRAL; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art. 17, inciso II, alínea “a”, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto Estadual nº 35.718, 19 de outubro de 2023 e está vinculado ao processo administrativo SUITE nº NUP: 24001.033669/2023-31; OBJETO: A doação dos bens, ESPECIFICAÇÃO:Microcomputador DELL OPTIPLEX 3000(CORE i3-12100T, RAM 5GB, SSD256GB); QUANTIDADE: 01, TOMBAMENTO: CPU: 537111, TECLADO:537110, MONITOR: 537150; ESPECIFICAÇÃO: Nobreaks ATTIV 1.200VA – BI. Capacidade de potência de saída de 600W/1200VA, tensão nominal de saída 115V, frequência de saída 60Hz, forma de ondas senoidal, conexão, QUANTIDADE: 01, TOMBA- MENTO: 539122; ESPECIFICAÇÃO: Projetor Multimídia EPSON 3400 Lumens PowerLite E20 Xga, QUANTIDADE: 01, TOMBAMENTO: 537367; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 19/12/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ivo Ferreira Gomes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2024 PROCESSO Nº11380960/2024 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, § 1° e 2°, da Lei n° 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 179.817,15 (Cento e setenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), junto à COOPCLINIC – COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços dos Médicos Generalistas, no período de 29/11 à 20/12/2023. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ/SESA, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024. Francisco Edson Buhamara Abreu ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°05/2024 PROCESSO N°24001.000632/2024-15 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar -SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, bem como o art. 63, § 1° e 2° da LeiFechar