DOE 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00074040/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$
265,42 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFER-
MAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001/07, cujo
objeto é serviço especializado de terapeutas ocupacionais, referente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART
GOMES, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00073753/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor
de R$ 15.813,87 (quinze mil, oitocentos e treze reais e oitenta e sete centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001/07,
cujo objeto é serviço especializado de enfermeiros, referente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES,
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00061011/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º,
da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização
no valor de R$ 7.631,41 (sete mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), junto à COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ
LTDA - COOPEND, inscrita no CNPJ sob o n° 01.540.765/0001-87, cujo objeto é serviço especializado de médicos endoscopistas, referente ao período
de 21/11 a 05/12/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00074008/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor
de R$ 7.066,31 (sete mil, sessenta e seis reais e trinta e um centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFER-
MAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001/07, cujo
objeto é serviço especializado de nutricionistas, referente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES,
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
INTERESSADO: Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia/SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE OBJETO: O Presente
Termo tem por objeto a cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e a Escola de Saúde Pública Visconde
de Saboia/Secretaria da Saúde do Município de Sobral/CE no tocante ao cenário de prática das Residências em Saúde. JUSTIFICATIVA: Os Programas
de Residências em Saúde (Uniprofissional, Multiprofissional e Médica) tem como instituição formadora a Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins
Rodrigues – ESP/CE e, por meio da Educação Permanente, busca a qualificação do modelo de formação profissional, fortalecendo a rede de atenção, de
acordo com as necessidades regionais, alinhado com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado, reconhecendo a importância das conexões entre as
práticas educacionais, a realidade social e necessidades assistenciais da população. Em especial, pode-se dizer que Sobral/CE integra uma rede assistencial
hierarquizada e regionalizada do Sistema Único de Saúde (SUS), apresentando uma capacidade instalada para o desenvolvimento e a realização de serviços
de diversas densidades tecnológicas, o que o transforma em referência para a Macrorregião Norte do estado do Ceará. Elucida-se, também, que a Rede de
Atenção à Saúde do Município de Sobral/CE é composta por diversos equipamentos e serviços de saúde, tais como: Centros de Saúde da Família, Centro de
Especialidades Médicas, Centro de Referência em Infectologia, Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, Centro de Reabilitação, Centro de Especialidades Odon-
tológicas, Centro de Atenção Psicossocial, Policlínica, Hospital, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Unidade de Pronto Atendimento. Considerando
também que o Projeto Ampliares, elaborado pela Diretoria de Pós-Graduação da ESP/CE, fez um diagnóstico situacional de áreas prioritárias para ampliação
de vagas de residência médica, entende-se que o município de Sobral/CE oferece um cenário de prática adequado e com diversidade de cenários de prática
para formação de médicos residentes. Diante disso, em coerência com as diretrizes e os princípios que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS, a
Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues tem demonstrado esforço para implementação e fortalecimento dos Programas de Residências em
Saúde por meio da descentralização e interiorização, buscando, inclusive, desconcentrar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação
institucional com municípios da região metropolitana e do interior do Ceará, almejando contribuir no processo de formação profissional na área da saúde.
A Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia/Secretaria da Saúde do Município de Sobral/CE disponibiliza os cenários práticos e a infraestrutura para o
desenvolvimento dos percursos formativos, integrando-a às atividades cotidianas da saúde municipal e reconhecendo-a como estratégica para a qualificação
da atenção à saúde da população. Assim, considerando o contexto elucidado, torna-se oportuno o convênio entre Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia/Secretaria da Saúde do Município de Sobral/CE para realização de
campo prático dos Programas de Residências em Saúde (Uniprofissional, Multiprofissional e Médica) que, fundamentada na documentação acostada, legitima
a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com a Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia/
Secretaria da Saúde do Município de Sobral/CE, sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com
a justificativa, conforme os dispositivos legais abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar
nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre
os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro
específico, especialmente quando: (grifei) [...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo
administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das
hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as
hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.
(grifei) Nestes termos DECLARO A INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com
a Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia/Secretaria da Saúde do Município de Sobral/CE com o objetivo de firmar termo de cooperação técnica para
cenários de prática dos Programas de Residências em Saúde (Uniprofissional, Multiprofissional e Médica). Publique-se a presente justificativa, de acordo
com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Paulo Marcelo Martins Rodrigues
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