DOE 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº014/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FÁBIO FIGUEIREDO DE LIMA, ocupante do cargo de 
2º Tenente, Matrícula: 104.831-1-5, o valor total de R$ 395,75 (trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 190, de 09 de outubro 
de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.039981/2023-19, referente à diferença salarial, do período de 19/12/2022 a 31/12/2022. 
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.01.500.9.100000.319092.15.1.1.
0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em 
vista o que consta do processo nº 02378843/2023, e com fundamento no art. 3º, inciso V e § 5º, art. 4º e 23, caput, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de 
maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais 
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de março de 2023, e, publicada no Boletim do Comando-Geral 
nº 062, datado de 30 de março de 2023, RESOLVE:  PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Admi-
nistração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM ROBERTO CARLOS GONÇALVES LOPES, matrícula funcional nº 100.933-1-7, a 
contar de 22 de março de 2023.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°054/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo n° 10011.000489/2024-20 foi iniciado em 27/01/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de 
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) ao servidor JHONATAN 
LIRA DE OLIVEIRA, matrícula: 300.326-1-6, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que 
viajou em objeto de serviço as cidades de Jijoca de Jericoacoara-CE e Tururu-CE nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realizar levan-
tamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°055/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo 10011.000536/2024-35 foi iniciado em 26/01/2024, RESOLVE conceder quatro meias diárias no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 129,64 (cento e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) ao servidor DANILO 
JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula: 300.009-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, 
que viajou em objeto de serviço as cidades de Morada Nova-CE, Alto Santo-CE, Tabuleiro do Norte-CE e Aracati-CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de  janeiro 
de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°056/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.000529/2024-33 foi iniciado em 29/01/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) ao servidor RAIMUNDO 
ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou 
em objeto de serviço as cidades de Alto Santo-CE e Aracati-CE, nos dias 17 e 22 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos 
periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°057/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.000530/2024-68 foi iniciado em 26/01/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) ao servidor RAIMUNDO 
ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou 
em objeto de serviço as cidades de Pereiro-CE e Morada Nova-CE, nos dias 12 e 15 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos 
periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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