66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA N°058/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.000532/2024-57 foi iniciado em 29/01/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor YCARO JORGE MAIA DA COSTA, matrícula: 300.328-2-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Itaiçaba-CE no dia 16 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº041/2024 - NUP 10041.000171/2024-91 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, por MINISTRAR AULAS NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS - CAO QOA PM BM - 2023 - REPOSIÇÃO - CLAUDIO ABREU DE OLIVEIRA, referente ao mês de janeiro de 2024, conforme NUP 10041.000171/2024-91, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Leonardo D´Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°41/2024 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS - CAO QOA PM BM - 2023 - REPOSIÇÃO - CLAUDIO ABREU DE OLIVEIRA NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL VICTOR SOUZA DOS SANTOS 09794115 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 GESTÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E O SIGA (SISTEMA DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO) 20 02/01/2024 a 04/01/2024 R$ 1.460,40 TOTAL DE H/A PORTARIA: 20 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 1.460,40 *** *** *** PORTARIA Nº045/2024 - NUP 10041.000173/2024-81 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR E INSTRUIR AULAS NO CURSO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (ESTUDO DE CASO) - (PERÍODO 10/11 A 17/11/2023), referente ao mês de novembro de 2023, conforme NUP 10041.000173/2024-81, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/ AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Leonardo D´Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°45/2024 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 CURSO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (ESTUDO DE CASO) - (PERÍODO 10/11 A 17/11/2023) NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL ROGERIO ALEXANDRE FREIRES 30013115 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 73,02 CURSO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (ESTUDO DE CASO) - (PERÍODO 10/11 A 17/11/2023)... GRUPO - 1 20 10/11/2023 a 17/11/2023 R$ 1.460,40 RICARDO LUCENA CABRAL 00012912 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS TÉCNICOS E SUAS FRAUDES 16 10/11/2023 a 14/11/2023 R$ 1.168,32 RICARDO LUCENA CABRAL 00012912 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 TECNICA E PRATICA 24 16/11/2023 a 17/11/2023 R$ 1.752,48 TOTAL DE H/A PORTARIA: 60 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 4.381,20 SECRETARIA DO TRABALHO CORRIGENDA No Diário Oficial nº 242, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023, que publicou a PORTARIA SET de Nº 0037/2023, Onde se lê: RESOLVE DESIGNAR o servidor: ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 3000013-7, Coordenador do Trabalho e Renda (COTRA), como GESTOR do Contrato de Gestão 2023/2024, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho - SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, com vigência entre 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024, Leia-se: RESOLVE SUBSTITUIR, o Sr. ALAN CÉSAR DE SOUZA SAMPAIO por ANÍBAL JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 3000013-7, Coordenador do Trabalho e Renda (COTRA), como GESTOR do Contrato de Gestão nº 001/2023, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho - SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, com vigência entre 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2023. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO NORMATIVO Nº343. DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR - VDP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 762, de 20 de dezembro de 2023, que autoriza a utilização de crédito orçamentário para o desempenho do Mandato Parlamentar; CONSIDERANDO a imperiosidade de estabelecer diretrizes regulatórias que assegurem a correta aplicação do referido crédito orçamentário, garantindo, assim, sua consonância com os princípios de eficiência e probidade administrativa; CONSIDERANDO, ainda, a incumbência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em prover os meios financeiros e materiais essenciais ao desempenho qualificado e efetivo do Mandato Parlamentar, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer regras de transição, para adaptação da administração e dos parlamentares às novas regras, RESOLVE: Art. 1º A aplicação dos recursos oriundos do crédito orçamentário destinado ao desempenho parlamentar, vinculados a atividades correlatas ao exercício do mandato, deverá estar em estrita conformidade com as diretrizes e limitações descritas no presente Ato Normativo. Art. 2º A Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) poderá ser utilizada para os fins descritos no art. 3° da Resolução n.° 762/2023. Art. 3° Não se admitirá a utilização da Verba de Desempenho Parlamentar para ressarcimento de despesas relativas a:Fechar