DOE 05/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº025  | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
I - bem fornecido ou serviço prestado por empresa ou entidade cujo proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Deputado ou respectivo 
parente até o terceiro grau ou servidor da Assembleia Legislativa, em exercício ou até seis meses após sua exoneração ou desligamento, independentemente 
do quadro ou categoria que integre ou que tenha integrado;
II - locação ou fretamento em que figure como locador ou assemelhado empresa, entidade ou pessoa mencionada no inciso I deste artigo.
Art. 4º O saldo remanescente mensal da VDP será transferido para o mês seguinte, desde que dentro do mesmo exercício;
Art. 5º O crédito da VDP é individual, não sendo permitida a transferência entre parlamentares nem seu uso em favor de outro(a).
Art. 6º A utilização deste crédito é exclusivamente para o uso no desempenho de suas atividades como e enquanto Deputado(a) Estadual, sendo 
vedada qualquer utilização com finalidade eleitoral, mesmo em relação a pleitos passados, bem como a utilização de imagens e textos de outros candidatos 
em época de campanha eleitoral ou em relação a períodos em que não estava Deputado(a);
Art. 7º A utilização da VDP deverá ser feita mediante Requerimento do parlamentar à Diretoria-Geral, que deverá adotar todas as providências 
legais necessárias ao desembolso financeiro;
§ 1° No ato de entrega do requerimento de ressarcimento à Diretoria-Geral, o parlamentar deverá anexar os recibos e notas fiscais emitidas pelos 
prestadores de serviços, além de boletos e comprovantes de pagamento, se for o caso, referentes às despesas a serem indenizadas.
§ 2° Em relação ao crédito para locação de imóvel, o(a) Parlamentar deverá apresentar cópia do contrato de locação celebrado, com as respectivas 
assinaturas do locador e do(a) Deputado locatário(a), bem como os comprovantes de pagamento das despesas acessórias enumeradas no art. 3º, inciso I, da 
Resolução n.° 762/2023.
§ 3° Será descontada da Verba de Desempenho Parlamentar a despesa com serviço de telefonia móvel licitada pela Assembleia Legislativa do(a) 
Deputado(a) que receber uma linha funcional. As demais despesas eventualmente realizadas com telefonia móvel deverão ser apresentadas à Diretoria-Geral 
para serem reembolsadas, na forma deste artigo.
§ 4° A Diretoria-Geral remeterá o requerimento e os documentos que lhe instruem para conferência na Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, a 
qual, estando em ordem a documentação, atestará e encaminhará ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade para emissão da nota de empenho 
e posterior envio à DAF para liquidação e pagamento da despesa.
Art. 8° Para a comprovação das despesas realizadas, a nota fiscal, cupom fiscal ou documento equivalente de quitação deverá ser apresentado na 
seguinte forma:
I – original;
II – isento de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha;
III - emitido em nome do(a) Deputado(a);
IV – com a data e a discriminação dos serviços prestados ou do material fornecido;
V – com o nome, o endereço completo e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - ou do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas 
– CPF, este no caso da locação de imóvel, do beneficiário do pagamento.
Parágrafo único. As notas fiscais, cupons fiscais ou recibos, quando for o caso, só poderão ser apresentados no mesmo exercício financeiro em que 
foram emitidos.
Art. 9° Para as despesas de caráter indenizatório, o(a) Deputado(a) deverá apresentar, além do Requerimento citado no art. 7°, expressa declaração de 
que assume total responsabilidade quanto à veracidade e à autenticidade da documentação encaminhada, inclusive quanto à atestação de que o serviço/material 
foi efetivamente prestado/entregue, bem como de que as despesas foram efetuadas em razão do mandato, para o estrito cumprimento de seu desempenho 
parlamentar, vedada a solicitação de ressarcimento para qualquer atividade de cunho eleitoral, cujo modelo se encontra no anexo único deste ato.
Art. 10 A Administração poderá optar pela aplicação das normas anteriores à vigência da Resolução n.° 726, de 20 de dezembro de 2023, pelo prazo 
de até 4 (quatro) meses, contados de 01 de janeiro de 2024, interregno necessário para realização da transição entre os modelos.
Art. 11 Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo 
n.°340, de 21 de dezembro de 2023.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1° VICE-PRESIDENTE
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputada Juliana Lucena
1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Deputado João Jaime
2° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
3.° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Emília Pessoa
4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, [Nome Completo do(a) Deputado(a)], com mandato em exercício na Assembleia Legislativa do Ceará, inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do 
CPF], declaro, para os devidos fins e na melhor forma de direito, que assumo total responsabilidade quanto à veracidade e autenticidade de toda a documentação 
encaminhada à Diretoria-Geral, em conformidade com o requerimento de reembolso de crédito orçamentário destinado à Verba de Desempenho Parlamentar, 
nos termos do Artigo 9°, do Ato Normativo n.° 343 .
Declaro, ainda, que todos os comprovantes, notas fiscais e quaisquer outros documentos pertinentes refletem despesas reais e foram efetuadas 
exclusivamente em função do exercício do meu mandato parlamentar, para o cumprimento rigoroso e eficaz de minhas funções legislativas.
Atesto, sob as penas da lei, que os serviços e/ou materiais aos quais se referem tais documentos foram efetivamente prestados/entregues e que estas 
despesas não têm qualquer relação com atividades de natureza eleitoral ou com qualquer finalidade que não esteja estritamente ligada ao desempenho do meu 
mandato parlamentar, nem foram contratadas de empresa de servidor da Assembleia Legislativa, de minha titularidade ou de parentes até o terceiro grau.
Comprometo-me a restituir integralmente os valores correspondentes se identificada a utilização destes para fins diversos dos previstos e autorizados.
Fortaleza-CE, ___ de ______________ de ______
_________________________________
[Nome Completo do(a) Deputado(a)]
*** *** ***
PORTARIA N°1061-A/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe 
confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula nº 006.444 e o Sr. PAULO BRENO FURTADO MOREIRA FILHO, 
Matrícula n° 002.172, como gestores do Convênio de Cooperação Técnica n° 79/2023 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - 
CE, referente à Cooperação técnica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°79/2023
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av. 
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ, com sede e foro na cidade de Mulungu - 
Ceará, CNPJ: 07.910.730/0001-79, na Rua Coronel Justino Café, n° 136 - Centro, CEP: 62.6764-000. OBJETO: Cooperação Técnica e Cessão Mútua de 
servidores entre as partes convenentes, para suprirem a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, conforme dispõem suas atribuições e 
competências. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do Art. 24, da Resolução n°389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno). FORO: Cidade 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 16 de outubro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025. VALOR; com ônus para o poder de origem. 
DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará, e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, o Sr. prefeito Robert Viana Leitão. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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