Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.854, de 06 de fevereiro de 2024. CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 59000.000285/2023-26 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE EDNA MARIA MARTINIANO DE LIMA SET 3000011-0 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.855, de 06 de fevereiro de 2024. ALTERA O DECRETO Nº29.687, DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a idade máxima da frota permitida para o serviço regular metropolitano convencional, conforme previsão do Decreto n.º 29.687, de 18 de março de 2009, que aprova o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado; CONSIDERANDO a importância de garantir a prestação de um serviço de qualidade para o usuário do transporte intermunicipal metropolitano de passageiros; DECRETA: Art. 1° Fica o caput do art. 77-A do Decreto n.º 29.687, de 18 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77-A. A idade máxima permitida para veículos dos serviços regulares é de 15 (quinze) anos, exceto em relação ao serviço regular metropolitano convencional, cuja idade máxima permitida é de 9 (nove) anos, mediante as seguintes disposições: ...” Art. 2° Excepcionalmente, até que concluída a licitação e celebrados os novos contratos voltados à prestação do serviço de transporte intermunicipal de pessoas da Região Metropolitana de Fortaleza, nos termos da Lei n.º 18.628, de 18 de dezembro de 2023, serão aceitos, no sistema regular metropolitano convencional, veículos com idade máxima superior à prevista no art. 77-A do Decreto n.º 29.687, de 18 de março de 2009, conforme redação deste Decreto, desde que já pertencentes ao sistema e devidamente cadastrados na Agência Reguladora do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Brasília-DF, no período de 09 e 10/01/2024, com a finalidade de participar de reuniões com representantes da SENASP/MJ, conforme solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 695/2023, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) e passagem aérea no valor de R$ 4.271,36 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de SS-2 – Secretária Executiva de Cooperação com os Municípios da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 161061-1-9, a viajar, conforme trechos e datas relacionadas no anexo único deste ATO, a fim de realizar palestras sobre Educação em Tempo Integral, nas Jornadas Pedagógicas, concedendo-lhe diárias, de acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR UNITÁRIO ACRÉSCIMO VALOR TOTAL 18/01/2024 FORTALEZA/BATURITÉ/FORTALEZA 0,5 R$ 87,62 00% R$ 43,81 22/01/2024 A 25/01/2024 FORTALEZA/ARARENDÁ/ DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/IRACEMA/PACOTI/FORTALEZA 3,5 R$ 87,62 00% R$ 306,67 30/01/2024 A 31/01/2024 FORTALEZA/IPUEIRAS/FORTALEZA 1,5 R$ 87,62 00% R$ 131,43 TOTAL DA PORTARIA R$ 481,91 *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria dos Recursos Hídricos, a viajar à cidade de Brasília/ DF, no período de 08 a 09/01/2024, a fim de acompanhar o Governador em reunião junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescido deFechar