12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 CÓD. ÁREA DESCRIÇÃO DA META PESO PRODUTOS UNID. QUANT. 17 DIRER Gestão de obras rodoviárias – licitação, execução e acompanhamento. 05 Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03 18 DIRAE Gestão do uso e ocupação da faixa de domínio. 04 Relatório bimestral de acompanhamento; Relatório Financeiro. Unid. 03 19 DIRAE Coordenar a gestão de aeroportos e aeródromos. 03 Relatório bimestral de acompanhamento; Ata de reunião; Relatório; Contrato. Unid. 03 20 DIRAE Coordenar a gestão e manutenção dos pavimentos. 03 Relatório bimestral de acompanhamento; Plano anual de conserva. Unid. 03 21 DIRED Gerir e administrar contratos de obras de edificações. 05 Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03 100 *** *** *** PORTARIA Nº0050/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº 650/2020-GESPE O ENG.º JOAQUIM JOSÉ FACÓ, MATRÍCULA 9.747-1-4, PELO ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, MATRÍCULA 014.012-1-1 E DESIGNAR, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO: CONTRATO Nº: 046/2020 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRICULA CREA PRESIDENTE ENG.º NERTAN FONSECA BARROSO FILHO 30001893 40575-D FISCAL ENG.º ROBERTO XAVIER DE LIMA 01013017 3747--D SUPLENTE ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 01401211 4688-D OBRA: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DE MARANGUAPE (R.M. DE FORTALEZA). DISTRITO OPERACIONAL: 01º D.O - MARANGUAPE. Conforme contrato celebrado com a empresa SAMARIA LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 02 de fevereiro de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAR Registre-se, publique–se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2020 NUP: 43022.000103/2024-18 I – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880 de 22 de maio de 2019 e suas alterações, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 050.627.663-54; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, no CGF No 06.093.412-3, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, casado, engenheiro de pesca, portador de RG nº 93013019848 (SSP/CE) e CPF nº 750.767.303-06; V – ENDEREÇO: Rua Cezídio Albuquerque, 240 – QD. 005 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza-Ce, CEP: 60823-100; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II, §2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Quarta, de acordo com Processo NUP 43022.000103/2024-18, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 085/2020, cujo objeto é a reforma e ampliação de Estabelecimento Assistencial de Saúde no Município de Jardim-CE; 1.2. A execução fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias corridos, a partir de 19 de fevereiro de 2024 até 18 de maio de 2024; 1.3. A vigência fica prorrogada por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a partir de 20 de março de 2024 até 17 de agosto de 2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 17/08/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 01/02/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e MIELLI XIMENES RIPARDO (Representante da CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2023 NUP: 43022.004852/2023-25 I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 043/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87 ; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, inscrito no CPF/MF nº 482.976.231-49, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004852/2023-25, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 043/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 043/2023, encerrando-se no dia 14/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 14/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante este Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 31/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA (Procurador da Contratada). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2023 NUP: 43022.004527/2023-62 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.102.201/0001-16, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. JEAN CARLOS SOUSA ALEXANDRE, inscrito no CPF sob o nº 487.071.713-15, todos já devidamente qualificados no contrato original e demais aditivos; V – ENDEREÇO: com sede na Av. Eusébio de Queiroz, nº 101, Sala 201, Centro, Eusébio-CE, CEP 61760-000 ; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 065/2023, seu aditivo anterior e de acordo com Processo Administrativo nº 43022.004527/2023-62, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos ao Contrato nº 065/2023, cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva na Delegacia de Polícia Civil de Orós-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 428.292,13 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e treze centavos). Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 33.837,05 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinco centavos), que corresponde ao percentual de 7,88% do valor inicialmente contratado, e suprimiu-se o valor de R$ 34.794,94 (trinta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 8,11% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administra-Fechar