26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Respon- sabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Respon- sabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 25 de janeiro de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente, Francisco Souto de Vasconcelos Júnior - Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°024/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotados na Secretaria da Fazenda, para, participar da 224ª Reunião do Conselho Deliberativo da FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, que ocorrerá em Brasília – DF, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°024/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 MATRÍCULA SERVIDOR PERÍODO 104054-1-6 Sérgio Ricardo Alves Sisnando 4 a 8/03/2024 105780-1-9 Sáris Pinto Machado Júnior 5 a 8/03/2024 *** *** *** PORTARIA Nº030/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a partir de 01.02.2024, da Portaria n°0198/2023, de 24.03.2023, publicada no D.O.E de 24.03.2023, que designou a servidora MARIA INÊS VALE SILVA, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°497566-1-5, para a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e designá-la para a Célula de Governança e Inteligência de Dados. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** PORTARIA N°032/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensal- mente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº032/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE EXERCÍCIO MESTRADO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL PERÍODO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Nº DE PARCELAS 300016-3-X 1815 AMADEU OLIVEIRA DA SILVA FILHO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 1ª CLASSE, REFERÊNCIA A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ NÚCLEO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÕES FISCAIS INTEGRADAS NO TRÂNSITO MESTRADO PROFISSIONAL EM ECONOMIA DO SETOR PÚBLICO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC SETEMBRO/2023 A AGOSTO/2025 UNIDADE ORÇAMETARIA: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20343 CODIGO DA DESPESA: 339018 440,00 24 *** *** *** PORTARIA Nº034/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JÚLIO MILITÃO FÉLIX, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrí- cula n° 005428-1-4, ocorrido em 23.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati – Registro Civil da 2ª zona de Fortaleza, em 24.01.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº002/2024 ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 039 da Instrução normativa Nº 77/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.124736-0 50.309.583 ANCELMO MORAIS GOMES SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat-Crateus, 31 de janeiro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO . *** *** ***Fechar