DOE 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2024
PROCESSO NUP N°08012.002585/2024-51
CREDOR: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAULINO E MENEZES LTDA, inscrito no CNPJ n.º 20.190.725/0001-05, situado a rua 
Tenente Barreiro, n° 26, Centro, Lavras da Mangabeira/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – 
DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com 
sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de 
dívida assumida em face da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAULINO E MENEZES LTDA, referente ao Contrato n.º 207/2023, 
em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH 
Popular, no importe de R$ 20.130,00 (vinte mil cento e trinta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 457/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.11151.02.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024 Mylena Paola CavalcantI da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Jose Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2024
PROCESSO NUP Nº08012.001929/2024-12
CREDOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM, inscrito no CNPJ n.º 07.742.778/0001-15, situado a Rua Dr. Joaquim 
Fernandes, 570 – Centro, Quixeramobim/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na 
Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida 
assumida em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM, referente ao Contrato n.º 164/2021, em razão da ausência de 
pagamento do serviço prestado que compreende o período de dezembro de 2023, no importe total de R$ 183,20 (cento e oitenta e três reais e vinte centavos). 
Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 
da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 450/2024 – DIJUR/
DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.421.20137.15.33909
2.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 30 de Janeiro de 2024 Mylena Paola 
Cavalcanti a Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Jose Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2024
PROCESSO NUP N°08012.002198/2024-14
CREDOR: V.R ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 08.781.608/0002-93. DEVEDOR: DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela 
Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, 
Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do V.R ADMINISTRADORA E INCORPORADORA 
DE IMÓVEIS LTDA, referente ao Contrato de Locação n.º 317/2022, em razão da ausência de pagamento do aluguel no período de outubro de 2023, no 
importe de R$ 13.254,80 (treze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 317/2022, situa-se à Avenida 
Edson da Mota Correia, n°620, Bairro Centro – Caucaia/Ce, e é destinado à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/ Caucaia – CE. Considerando 
tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal 
n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 461/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, 
compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200
070.1 (reduzida 19447) e 08200003.26.122.313.20904.03.339092.1.7531200070.1 (reduzida 15732), tão logo sejam concluídos os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE
Jose Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº35/2024
PROCESSO NUP N°08012.003466/2024-15
CREDOR: JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, inscrito no CNPJ n.º 20.920.291/0001- 43, situado na rua Eduardo Porto, n° 
151, Loja 01, Messejana, Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida 
Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida 
em face da empresa JECJ CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, referente ao Contrato n.º 163/2023, em razão da ausência de pagamento 
da prestação de serviço de cursos de formação teórico técnico e prática de direção veicular referente ao Programa CNH Popular, no importe de R$ 9.350,00 
(nove mil trezentos e cinquenta reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – 
DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o 
Parecer Jurídico n.º 469/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 
08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.753.1.2.0.00.70.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/
CE, 30 de janeiro de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Jose Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE DOCUMENTO 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO NR 2830397
PE Nº20230033/CEGÁS/REGIDA PELA LEI 13.303/2016
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, no uso de suas atribuições legais e, 
considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro Marcos Antônio Frota Ribeiro, cumprida todas as exigências do procedimento da 
licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20230033/CEGÁS, processo nº 07181096/2023, cujo objeto é a aquisição de Materiais consumíveis para serviços 
de manutenção preventiva em estações de gás natural, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, parte 
integrante do edital e na proposta das contratadas. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 70, inciso IX, do Regulamento Interno de Licitações e 
Contratos da CEGÁS, fica o presente processo HOMOLOGADO, em favor da empresa GASCAT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA , grupo 4 com o 
valor global de R$ 67.238,00 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e oito reais) e da empresa BLUVAL COMÉRCIO E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL 
LTDA, grupo 1, grupo 2 e grupo 3 com o valor global de 122.345,60 (cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos.) com o 
período de vigência contratual de 30 (trinta) meses e com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, 
em Fortaleza-Ce., 01 de fevereiro de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº08/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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