58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 13.688,73 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.737,75 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016 R$ 1.507,09 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.134,09 TOTAL R$ 26.067,66 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2023, que concedeu aposentadoria à JOSE MAURO TAVORA BORGES, matrícula nº 00992216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2024 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05447240/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTA MARIA DE SOUZA, CPF 261.564.073-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06793312, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.467,22 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.946,72 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016 R$ 1.583,90 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.679,47 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 2.920,08 TOTAL R$ 34.597,39 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARTA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 06793312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06062067/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCOS RAIMUNDO BEZERRA SOUSA, CPF 117.897.603-30, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03797619, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 20.577,87 Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 5.144,47 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c Decreto nº 32.014/2016 R$ 1.583,90 Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986 R$ 1.358,75 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.954,42 TOTAL R$ 37.619,41 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARCOS RAIMUNDO BEZERRA SOUSA, matrícula nº 03797619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06904521/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES, CPF 057.649.473-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí- cula n° 0097501X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.467,22 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.893,44 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016 R$ 1.583,90 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 9.054,86 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006, alterada pela Lei Estadual nº 15.364/2013 R$ 2.920,08 TOTAL R$ 36.919,50 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à FRAN- CISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES, matrícula nº 0097501X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00943827/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ITAMAR BEZERRA LIMA, CPF 052.970.523-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA- DUAL, classe 4, nível referência C, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03615413, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.872/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 18.523,21 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.778,48Fechar