DOE 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 13.688,73
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 2.737,75
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.507,09
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021
R$ 8.134,09
TOTAL 
R$ 26.067,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/07/2023, que concedeu aposentadoria à JOSE MAURO 
TAVORA BORGES, matrícula nº 00992216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2024
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05447240/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora MARTA MARIA DE SOUZA, CPF 261.564.073-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06793312, 
lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2022, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 1.946,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021
R$ 8.679,47
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 
R$ 2.920,08
TOTAL 
R$ 34.597,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARTA 
MARIA DE SOUZA, matrícula nº 06793312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06062067/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor MARCOS RAIMUNDO BEZERRA SOUSA, CPF 117.897.603-30, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03797619, 
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2022, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 20.577,87
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 5.144,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado 
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c Decreto nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986
R$ 1.358,75
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021
R$ 8.954,42
TOTAL 
R$ 37.619,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à MARCOS 
RAIMUNDO BEZERRA SOUSA, matrícula nº 03797619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de janeiro 
de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06904521/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES, CPF 057.649.473-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula n° 0097501X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
13/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022
R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 3.893,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo 
Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.583,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021
R$ 9.054,86
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006, alterada pela Lei Estadual nº 15.364/2013
R$ 2.920,08
TOTAL 
R$ 36.919,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/06/2023, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES, matrícula nº 0097501X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
19 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00943827/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e 
II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 
de dezembro de 2019 , ao servidor ITAMAR BEZERRA LIMA, CPF 052.970.523-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTA-
DUAL, classe 4, nível referência C, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
03615413, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.872/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 
R$ 18.523,21
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 2.778,48

                            

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