65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 4º – Designar como Secretária Técnica da CIB a servidora Lúcia de Fátima Lima Coelho; Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 31 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº015/2024. ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS SECRETÁRIOS-EXECUTIVOS, COORDENADORES, GESTORES E DEMAIS TÉCNICOS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS SOBRE A PUBLICIZAÇÃO E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIOS SOCIAIS, DE ACORDO COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, por sua titular in fine assinado, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDE- RANDO que o art. 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece, no âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; CONSIDERANDO as diretrizes, regras e hipóteses previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a privacidade dos indivíduos em relação aos dados pessoais, tendo a missão de conciliar os valores fundamentais do respeito à vida privada e da livre circulação de informação entre as pessoas, dando aos indivíduos o controle de suas próprias informações pessoais; CONSIDERANDO a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e a Lei Estadual 15.175, de 15 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social – SPS gerencia serviços, auxílios e demais benefícios socioassistenciais; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, aos Secretários-Executivos, Coordenadores, Gestores e Técnicos da Secretaria da Proteção Social – SPS, a adoção de medidas destinadas a instituir um padrão de proteção de dados pessoais existentes nas suas bases, mostrando-se necessário as seguintes orientações: I - observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito da SPS, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável; II - implementar e manter programa de privacidade, proteção e governança de dados pessoais, com definição de controles técnicos, organizacionais e administrativos apropriados para garantir a segurança dos dados pessoais compartilhados pela SPS; III - não permitir a divulgação da relação nominal de beneficiários de programas socioassistenciais sem autorização prévia do titular da SPS; IV - realizar o tratamento e uso compartilhado de dados somente quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (III, art. 7º, LGPD); V - publicizar os dados de beneficiários de programas socioassistenciais, desde que observadas a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização (§3º, art. 7º, LGPD); VI – ao divulgar a relação de beneficiários de um determinado programa socioassistencial, realizar a substituição dos primeiros dígitos do CPF e NIS por asteriscos (*), para que a informação fique parcialmente oculta, com vistas reduzir o risco de uso indevido ou fraudulento dos dados pessoais do titular do CPF; VII - divulgar tão somente os dados necessários para cumprir o princípio da publicidade e o disposto na LAI, em atenção ao princípio da transparência, VIII – realizar o mapeamento de dados com envolvimento das áreas programáticas da SPS, incluindo o setor de Tecnologia da Informação e a Assessoria de Gabinete – SEGAB/SPS; IX - elaborar um Termo de Responsabilidade com órgãos que venham a utilizar dados cadastrais de beneficiários dos Programas e Projetos da SPS; X - não compartilhar dados dos usuários por aplicativos de mensagens, tais como WhatsApp e Telegram, e demais meios de comunicação que sejam vulneráveis; XI - elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme exigências da LGPD aos controladores e operadores, a fim de detalhar as operações de coleta, armazenamento, tratamento, consentimento, utilização e descarte das informações, bem como as medidas de segurança que são utilizadas. XII - garantir que sejam periodicamente treinados os servidores e colaboradores, no exercício de suas funções, que tratam dos dados cadastrais de beneficiários de programas socioassistenciais, no que se referem as condutas a serem adotadas diante de incidentes de segurança da informação; XIII - garantir toda a assistência necessária para que se cumpram as obrigações perante a LGPD, inclusive no que se refere à resposta a solicitações de titulares de dados no exercício de seus direitos. Art. 2º. Para que sejam compartilhados os dados cadastrais dos beneficiários de programas socioassistenciais, os órgãos solicitantes deverão elaborar pedido devidamente justificado, o qual será submetido a parecer da área técnica correspondente e, posteriormente, encaminhado para deliberação da Gestão Superior da SPS. Parágrafo único. A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá conter: a) finalidade do compartilhamento; b) base legal; c) descrição dos responsáveis pelo manuseio dos dados; d) categorias de dados; e) prazo de conservação; f) medidas de segurança adotadas; g) a política de segurança da informação; Art. 3º. Será criada uma Comissão Interna que ficará responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD.. Art. 4º. A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/01/2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº016/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIANA SALES BASTOS, ocupante do cargo de Orientadora de Célula DNS-3, matrícula nº 300012-8-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral, no período de 06 à 09/02/2024, a fim de participar da formação do projeto +papo+atitude, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), mais acrescimos de 20%(vinte por cento), totalizando o valor de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social .SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar