DOE 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UND
QTDE
DATA 
TÉRMINO
SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA 
ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO– 
SEAS
66
Acompanhar a execução dos Projetos Políticos 
Pedagógicos (PPPs) nos Centros Socioeducativos
25
Relatório semestral de acompanhamento 
e monitoramento das ações desenvolvidas 
nos Centros Socioeducativos
Relatório
1
30/06/24
67
Acompanhar a execução das ações de manutenção do 
ambiente físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos
25
Relatório semestral deacompanhamento e 
monitoramento das ações de manutenção 
do ambiente físico e infraestrutura 
dos Centros Socioeducativos
Relatório
1
30/06/24
68
Acompanhar a execução dos programas de atendimento 
aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo
25
Relatório semestral de acompanhamento 
e monitoramento dos programas de 
atendimento aos adolescentes egressos 
do Sistema Socioeducativo
Relatório
1
30/06/24
69
Acompanhar a execução do Programa de Capacitação 
dos profissionais em Socioeducação
25
Relatório semestral de acompanhamento 
e monitoramento das capacitações dos 
profissionais da Socioeducação
Relatório
1
30/06/24
TOTAL DA META DA ÁREA: 100
*** *** ***
10º ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2020  IG Nº1301961
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
23.585.979/0001-02, estabelecida à Rua Cezídio de Albuquerque, nº 240 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE – CEP: 60.823-100, doravante denomi-
nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima 
referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN nº 20190008/SPS/CCC – Lote II, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos 
do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do NUP 
47001.003867/2023-75. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução e replanilhamento ao Contrato nº 057/2020, o qual 
tem como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI I, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE ITATI-
RA-DISTRITO DE MORRO BRANCO.  PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra original será prorrogado por mais 60 dias, contados a partir 
de 18/10/2023, indo até 17/12/2023.  VALOR DO CONTRATO: O contrato será acrescido em + R$ 203.879,21 (duzentos e três mil, oitocentos e setenta 
e nove reais e vinte e um centavos), que corresponde a +18.48% do valor ao contrato; Supressão de – R$ 127.581,38 (cento e vinte e sete mil, quinhentos 
e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), que corresponde a - 11.57% do valor ao contrato; Repercussão Financeira de + R$ 76.297,83 (setenta e seis 
mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), que corresponde a +6.92% do valor ao contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06  de  Fevereiro de 2024; SANDRO 
CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e MIELLI XIMENES RIPARDO - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS 
ESPECIAIS LTDA.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC para execução 
de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Inclusão Social e Produtiva. 1. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 
15.175/2012, e do Processo nº 47001.000613/2024-86, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; e) 
a Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e f) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este 
instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC a fim de estabelecer mútua 
cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Inclusão Social e Produtiva, promovendo ações de formação inicial e continuada 
para pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social, com vistas a sua inserção produtiva e fortalecimento de vínculos familiares e sociais. 
2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1 POLÍTICA PÚBLICA LOTE  PROJETO/
PROGRAMA  PÚBLICO-ALVO  VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO.  Inclusão Social e Produtiva 01 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 
650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 Dezesseis meses a 
contar da data de celebração.  Inclusão Social e Produtiva 02 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do 
Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 Dezesseis meses a contar da data de celebração Qualificação Profissional 03 
Empreendedor Criativo 220 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família cadas-
tradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados, que tenha como escolaridade mínima 
o Ensino Fundamental., R$165.000,00 Oito meses a contar da data de celebração.  Qualificação Profissional 04 Criando Oportunidades 1503 Pessoas a partir 
de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos 
Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados. R$ 1.943.897,85 Oito meses a contar da data de celebração. Qualificação Profissional 
05 Criando Oportunidades 1503 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social e com o ensino básico completa como escolaridade 
mínima, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação 
ou desempregados. R$ 1.943.897,85 Oito meses a contar da data de celebração. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este 
Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 232 – QUALIFICA CEARÁ: EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL PARA O MUNDO DO TRABALHO, na(s) REGIÃO(ÕES) 01 – CARIRI, 02 – CENTRO SUL, 03 – GRANDE FORTALEZA, 04 – 
LITORAL LESTE, 05 – LITORAL NORTE, 06 – LITORAL OESTE / VALE DO CURU, 07 – MACIÇO DO BATURITÉ, 08 – SERRA DA IBIAPABA, 
09 – SERTÃO CENTRAL, 10 – SERTÃO DE CANINDÉ, 11 – SERTÃO DE SOBRAL, 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS, 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS, 
14 – VALE DO JAGUARIBE, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou 
modificadas: Dotação MAPP JOVEM APREDIZ 47100003.12.363.232.11107.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.02.335041.1.5009
100000.0;47100003.12.363.232.11107.03.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.
05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.06.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.07.335041.1.5009100000.0;47100003.1
2.363.232.11107.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.09.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.10.335041.1.5009100
000.0;47100003.12.363.232.11107.11.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.12.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.13.3
35041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.14.335041.1.5009100000.0. Dotação MAPP EMPREENDEDOR CRIATIVO 7100003.12.363.232.11
107.01.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.02.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.03.335041.1.5009100000.0;471000
03.12.363.232.11107.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.06.335041.1.5009
100000.0;47100003.12.363.232.11107.07.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.
09.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.10.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.11.335041.1.5009100000.0;47100003.1
2.363.232.11107.12.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.13.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.14.335041.1.5009100
000.0. Dotação MAPP CRIANDO OPORTUNIDADES 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.02.335041.
1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.
11075.05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.5009100000.0;4710
0003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.50
09100000.0;47100003.12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.1107
5.13.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0 Dotação MAPP KITS47100003.12.363.232.11111.01.335041.1.50
09100000.0;47100003.12.363.232.11111.02.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.03.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.1111
1.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.06.335041.1.5009100000.0;47100003
.12.363.232.11111.07.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.09.335041.1.500910
0000.0;47100003.12.363.232.11111.10.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.11.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.12.
335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.13.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.14.335041.1.5009100000.0.  3. DA JUSTI-

                            

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