69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 ÁREA Nº META INSTITUCIONAL PESO PRODUTOS UND QTDE DATA TÉRMINO SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO– SEAS 66 Acompanhar a execução dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) nos Centros Socioeducativos 25 Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas nos Centros Socioeducativos Relatório 1 30/06/24 67 Acompanhar a execução das ações de manutenção do ambiente físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos 25 Relatório semestral deacompanhamento e monitoramento das ações de manutenção do ambiente físico e infraestrutura dos Centros Socioeducativos Relatório 1 30/06/24 68 Acompanhar a execução dos programas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo 25 Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento dos programas de atendimento aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo Relatório 1 30/06/24 69 Acompanhar a execução do Programa de Capacitação dos profissionais em Socioeducação 25 Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento das capacitações dos profissionais da Socioeducação Relatório 1 30/06/24 TOTAL DA META DA ÁREA: 100 *** *** *** 10º ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2020 IG Nº1301961 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, estabelecida à Rua Cezídio de Albuquerque, nº 240 – Cidade dos Funcionários – Fortaleza/CE – CEP: 60.823-100, doravante denomi- nada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN nº 20190008/SPS/CCC – Lote II, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do NUP 47001.003867/2023-75. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução e replanilhamento ao Contrato nº 057/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI I, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE ITATI- RA-DISTRITO DE MORRO BRANCO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra original será prorrogado por mais 60 dias, contados a partir de 18/10/2023, indo até 17/12/2023. VALOR DO CONTRATO: O contrato será acrescido em + R$ 203.879,21 (duzentos e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos), que corresponde a +18.48% do valor ao contrato; Supressão de – R$ 127.581,38 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), que corresponde a - 11.57% do valor ao contrato; Repercussão Financeira de + R$ 76.297,83 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), que corresponde a +6.92% do valor ao contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Fevereiro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e MIELLI XIMENES RIPARDO - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC para execução de programa(s) ou projeto(s) parametrizado(s) pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Inclusão Social e Produtiva. 1. DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 47001.000613/2024-86, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; e) a Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); e f) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Inclusão Social e Produtiva, promovendo ações de formação inicial e continuada para pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social, com vistas a sua inserção produtiva e fortalecimento de vínculos familiares e sociais. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1 POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO/ PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO. Inclusão Social e Produtiva 01 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 Dezesseis meses a contar da data de celebração. Inclusão Social e Produtiva 02 Primeiro Passo – Jovem Aprendiz 650 Jovens de 14 a 24 anos, estudantes ou Concludentes do Ensino Fundamental ou Médio da rede pública de ensino. R$ 1.215.000,00 Dezesseis meses a contar da data de celebração Qualificação Profissional 03 Empreendedor Criativo 220 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família cadas- tradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados, que tenha como escolaridade mínima o Ensino Fundamental., R$165.000,00 Oito meses a contar da data de celebração. Qualificação Profissional 04 Criando Oportunidades 1503 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados. R$ 1.943.897,85 Oito meses a contar da data de celebração. Qualificação Profissional 05 Criando Oportunidades 1503 Pessoas a partir de 16 anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social e com o ensino básico completa como escolaridade mínima, prioritariamente mulheres chefes de família, cadastradas no CADÚNICO e/ ou beneficiários dos Programas Sociais e trabalhadores (as) sem ocupação ou desempregados. R$ 1.943.897,85 Oito meses a contar da data de celebração. 2.3. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que trata(m) este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 232 – QUALIFICA CEARÁ: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA O MUNDO DO TRABALHO, na(s) REGIÃO(ÕES) 01 – CARIRI, 02 – CENTRO SUL, 03 – GRANDE FORTALEZA, 04 – LITORAL LESTE, 05 – LITORAL NORTE, 06 – LITORAL OESTE / VALE DO CURU, 07 – MACIÇO DO BATURITÉ, 08 – SERRA DA IBIAPABA, 09 – SERTÃO CENTRAL, 10 – SERTÃO DE CANINDÉ, 11 – SERTÃO DE SOBRAL, 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS, 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS, 14 – VALE DO JAGUARIBE, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: Dotação MAPP JOVEM APREDIZ 47100003.12.363.232.11107.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.02.335041.1.5009 100000.0;47100003.12.363.232.11107.03.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107. 05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.06.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.07.335041.1.5009100000.0;47100003.1 2.363.232.11107.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.09.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.10.335041.1.5009100 000.0;47100003.12.363.232.11107.11.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.12.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.13.3 35041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.14.335041.1.5009100000.0. Dotação MAPP EMPREENDEDOR CRIATIVO 7100003.12.363.232.11 107.01.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.02.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.03.335041.1.5009100000.0;471000 03.12.363.232.11107.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.06.335041.1.5009 100000.0;47100003.12.363.232.11107.07.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107. 09.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.10.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.11.335041.1.5009100000.0;47100003.1 2.363.232.11107.12.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.13.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11107.14.335041.1.5009100 000.0. Dotação MAPP CRIANDO OPORTUNIDADES 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.02.335041. 1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232. 11075.05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.5009100000.0;4710 0003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.50 09100000.0;47100003.12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.1107 5.13.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0 Dotação MAPP KITS47100003.12.363.232.11111.01.335041.1.50 09100000.0;47100003.12.363.232.11111.02.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.03.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.1111 1.04.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.05.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.06.335041.1.5009100000.0;47100003 .12.363.232.11111.07.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.08.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.09.335041.1.500910 0000.0;47100003.12.363.232.11111.10.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.11.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.12. 335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.13.335041.1.5009100000.0;47100003.12.363.232.11111.14.335041.1.5009100000.0. 3. DA JUSTI-Fechar