70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 FICATIVA À Secretaria da Proteção Social – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, implementar o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, bem como a defesa da cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social que trata este edital. Os objetivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados pela SPS visam promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da qualificação e capacitação profissional, com vistas a contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, inclusão social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos mecanismos de inserção no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS propõe a realização de ações de Qualificação, com foco no atendimento aos públicos prioritários da assistência social e das políticas transversais. Estas ações são executadas em observância às premissas para a Política de Educação Profissional e Tecnológica, contidas no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta os arts. 36 a 41 da Lei nº 9.394/96 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo: I – organizados por áreas profissionais, em função da estrutura sócio- -ocupacional e tecnológica; II – articulado esforços com as áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; III – centralidade do trabalho como princípio educativo; IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. Os princípios norteadores da proposta de qualificação, preconizados pela SPS são: ● Princípio da inclusão social e produtiva de pessoas economicamente ativas e em situação de vulnerabilidade ou risco social: considera que o foco principal da qualificação profissional é o referido público que se encontra e em situação de vulnerabilidade ou risco social, mais ameaçadas pelo desemprego e com maior dificuldade de inserção no mundo do trabalho; ● Princípio da integração: necessidade de integrar as ações de qualificação com outras políticas, espe- cialmente as de assistência social e trabalho; ● Princípio da continuidade: necessidade de garantir operação contínua e permanente das ações, possibilitando a formação inicial e continuada do público atendido; ● Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a procedimentos éticos de melhor aplicação dos recursos disponíveis, segundo especificidades regionais e locais, que se reflitam no cumprimento de metas estabelecidas, evitando superposições, estabelecendo padrão de atendimento e cobertura em todo o território cearense; ● Princípio da efetividade social: centrado na busca de melhores condições socioeconômicas para as pessoas economicamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social, exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do desenvolvimento local; ● Princípio da viabilidade de controle: adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam mensuráveis e viáveis, do ponto de vista operacional e de controle; e ● Princípio da qualidade no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes pedagógicas, na busca de melhoria dos processos de ensino aprendizagem. Todos estes princípios são de fundamental importância para o alcance dos objetivos propostos e a garantia de maior transparência, ética e assertividade nas ações. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 001/2024. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para parti- cipar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e- parcerias.cge. ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizar pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tais documentos serem apresentados no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento esta- belecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III E ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA E REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA; 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manu- tenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2.2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público 01/02/2024 a 04/03/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs 05/03/2024 a 20/03/2024 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 21/03/2024 a 02/04/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 03/04/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 04/04/2024 a 09/04/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 10/04/2024 07 Interposição de contrarrazões 11/04/2024 a 16/04/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 17/04/2024 a 24/04/2024 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 25/04/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 25/04/2024 11 Etapa de Celebração (art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 26/04/2024 a 21/05/2024. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov. br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divul- gação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parame- trização de custos constante do ANEXO IV E V – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA E PLANO TRABALHO; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) o Projeto Político Pedagógico vigente da Instituição; 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e mails de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2024, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Seleção Edital de Chamamento Público nº 01/2024 Lote: ________ (*) * Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente Razão Social da OSC (*): _____________________________________________________ Representante Legal: ________________________________________________________ Telefone do representante legal: ____________________________________ __________ * A razão social deve ser informada sem abreviatura e por extenso 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas duas propostas por linha de ação. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumpri- mento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO III e IV - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem as exigências contidas nos itens 4.2, 6.4.2 e 6.4.2.3 não terão suas propostas analisadas e, consequen-Fechar