DOE 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
FICATIVA À Secretaria da Proteção Social – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a 
avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, implementar o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, 
bem como a defesa da cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva 
de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social que trata este edital. Os objetivos e as estratégias de inclusão social e produtiva adotados 
pela SPS visam promover gradativamente a integração dos cidadãos ao mundo do trabalho, através da qualificação e capacitação profissional, com vistas a 
contribuir para o aumento da probabilidade de obtenção de emprego e trabalho decente, além da participação em processos de geração de oportunidades de 
trabalho e renda, inclusão social, combate à discriminação, redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. Na perspectiva do fortalecimento dos 
mecanismos de inserção no mundo do trabalho, a SPS, através da Coordenadoria de Inclusão Social – COIS propõe a realização de ações de Qualificação, 
com foco no atendimento aos públicos prioritários da assistência social e das políticas transversais. Estas ações são executadas em observância às premissas 
para a Política de Educação Profissional e Tecnológica, contidas no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta os arts. 36 a 41 da Lei nº  9.394/96 e suas 
alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sendo: I – organizados por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-
-ocupacional e tecnológica; II – articulado esforços com as áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; III – centralidade do trabalho 
como princípio educativo; IV – a indissociabilidade entre teoria e prática. Os princípios norteadores da proposta de qualificação, preconizados pela SPS são: 
● Princípio da inclusão social e produtiva de pessoas economicamente ativas e em situação de vulnerabilidade ou risco social: considera que o foco principal 
da qualificação profissional é o referido público que se encontra e em situação de vulnerabilidade ou risco social, mais ameaçadas pelo desemprego e com 
maior dificuldade de inserção no mundo do trabalho; ● Princípio da integração: necessidade de integrar as ações de qualificação com outras políticas, espe-
cialmente as de assistência social e trabalho; ● Princípio da continuidade: necessidade de garantir operação contínua e permanente das ações, possibilitando 
a formação inicial e continuada do público atendido; ● Princípio da eficiência e eficácia: estímulo a procedimentos éticos de melhor aplicação dos recursos 
disponíveis, segundo especificidades regionais e locais, que se reflitam no cumprimento de metas estabelecidas, evitando superposições, estabelecendo padrão 
de atendimento e cobertura em todo o território cearense; ● Princípio da efetividade social: centrado na busca de melhores condições socioeconômicas para 
as pessoas economicamente ativas que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou risco social, exercendo a equidade e inclusão nas dinâmicas do 
desenvolvimento local; ● Princípio da viabilidade de controle: adoção de mecanismos de aferição de resultados que sejam mensuráveis e viáveis, do ponto 
de vista operacional e de controle; e ● Princípio da qualidade no atendimento: aprimoramento sistemático das diretrizes pedagógicas, na busca de melhoria 
dos processos de ensino aprendizagem. Todos estes princípios são de fundamental importância para o alcance dos objetivos propostos e a garantia de maior 
transparência, ética e assertividade nas ações. Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chamamento Público nº 001/2024. 4. 
DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei 
Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para parti-
cipar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e- parcerias.cge.
ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento 
da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e 
concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizar pela veracidade e legitimidade das informações e 
documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tais documentos serem apresentados no momento da entrega da proposta; c) apresentar 
proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento esta-
belecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III E ANEXO IV – REFERÊNCIAS 
E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA E REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA; 4.3. Compete à Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência 
sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manu-
tenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2.2 deste Edital. 
4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da 
elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou 
indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital 
de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante 
de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência 
quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o 
membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, 
conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá 
ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão 
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para 
verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da 
isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação 
e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação 
do Edital de Chamamento Público 01/02/2024 a 04/03/2024 02 Envio das propostas pelas OSCs 05/03/2024 a 20/03/2024 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 
às 16:30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 21/03/2024 a 02/04/2024 04 Divulgação do resultado preliminar 
03/04/2024 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 04/04/2024 a 09/04/2024 06 Divulgação das interposições dos recursos 10/04/2024 07 
Interposição de contrarrazões 11/04/2024 a 16/04/2024 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 17/04/2024 a 24/04/2024 09 
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 25/04/2024 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase 
de seleção 25/04/2024 11 Etapa de Celebração (art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018) 26/04/2024 a 21/05/2024. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital 
de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.
br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das 
propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divul-
gação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão 
somente o cadastro no e-parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das 
despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da 
parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parame-
trização de custos constante do ANEXO IV E V – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA E PLANO TRABALHO; d) 
a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item 
(D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, 
beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) o Projeto Político Pedagógico vigente da Instituição; 6.4.2. A proposta 
e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e mails de 
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2024, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza –CE, CEP nº 60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter 
as seguintes informações: Destinatário Comissão de Seleção  Edital de Chamamento Público nº 01/2024 Lote: ________ (*) * Identificar o lote de acordo 
com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente Razão Social da OSC (*): _____________________________________________________ Representante 
Legal: ________________________________________________________ Telefone do representante legal: ____________________________________
__________ * A razão social deve ser informada sem abreviatura e por extenso 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no 
VIPROC. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras 
e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, 
assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar 
apenas duas propostas por linha de ação. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta 
enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto 
da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumpri-
mento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de 
avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas 
apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 2 para conclusão do julgamento das propostas e 
divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser 
apresentadas de acordo com o ANEXO III e IV - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA e REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA 
A PROPOSTA FINANCEIRA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de 
acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar 
a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento 
de eventual crime. 6.5.6. As OSCs que não cumprirem as exigências contidas nos itens 4.2, 6.4.2 e 6.4.2.3 não terão suas propostas analisadas e, consequen-

                            

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