DOE 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), junto à MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.772.798/0006-67, cujo objeto é aquisição 
de material médico hospitalar (consignado), referente ao período de julho de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em 
Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06181297/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 
43.564,40 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), junto à MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº01.772.798/0006-67, cujo objeto é aquisição de material médico hospitalar (consignado), referente ao período de junho de 2023. HOSPITAL DR. 
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10828119/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 
56.464,40 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), junto à MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº01.772.798/0006-67, cujo objeto é aquisição de material médico hospitalar (consignado), referente ao período de Novembro de 2023. HOSPITAL 
DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.052163/2023-21
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 
37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação 
de pagamento da dívida no valor de R$ 703.057,98 (setecentos e três mil cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), junto ao INSTITUTO DE 
SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH inscrito no CNPJ sob o número 05.268.526/0001-70, referente ao CUSTEIO DO PISO DE ENFERMAGEM, 
CONFORME 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 01/2020 - HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA - HGWA – 
FUNDES, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.052214/2023-14
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 
37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação 
de pagamento da dívida no valor de R$ 410.454,49 (quatrocentos e dez mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), junto ao 
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH inscrito no CNPJ sob o número 05.268.526/0001-70, referente ao pagamento do piso sala-
rial da enfermagem conforme portaria 2.634/2023, referente ao mês de DEZEMBRO do Contrato de Gestão nº05/2020. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.052158/2023-18
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 
37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação 
de pagamento da dívida no valor de R$ 624.956,40 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), junto ao 
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH inscrito no CNPJ sob o número 05.268.526/0001-70, referente ao CUSTEIO DO PISO 
SALARIAL DA ENFERMAGEM EM CONFORMIDADE A Portaria Nº2.634, de 21/12/2023 CONFORME O 10ª TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº07/2020 - HELV MANUTENÇÃO DO HOSPITAL LEONARDO DA VINCI (HLV) NOVO CONTRATO, REFERENTES AO MÊS DEZEMBRO de 
2023. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.052230/2023-15
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.052230/2023-15 , em destaque a justificativa do gestor 
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIÁTRICOS DO CEARA, 
CNPJ: 01..052.748/0001-09, na Rua Silva Paulet, nº2526 – Aldeota, CEP: 60.120-021, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ 
18.836,95 (Dezoito mil, oitocentos e trinta e seis e noventa e cinco centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – 
DEA, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 11 de Dezembro 2023 a 20 de DEZEMBRO de 2023, referente a 
produção médicos cirurgiões pediátricos que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para 
administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei nº9.806/73; 
Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica 

                            

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