101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº026 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93. por este Termo Aditivo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2020_001_0912; XII - DATA: 31/01/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Luciano Rodrigo Weiand e Gislaine Ingrid Krung - Representantes Legais da Contratada. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009/2024 I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato administrativo nº 2021_001_1009; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°2021_001_1009, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para as Áreas Administrativa, de Asseio e Conservação, Saúde, Informática e Transporte do Núcleo Regional da Perícia Forense de Itapipoca; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 111.114,47 (Cento e onze mil, cento e catorze reais e quarenta e sete centavos), e o valor global de R$ 1.333.373,64 (Um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 06 de Fevereiro de 2024 à 05 de Fevereiro de 2025, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao serem contratadas as vencedoras do Pregão Eletrônico n° 20220034, do processo cadastrado no VIPROC sob nº 01882597/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022- SEPLAG/CGE/SEFAZ de 07 de novembro de 2022 e no Decreto nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_1009; XII - DATA: 22/01/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº03/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o DECRETO Nº32.796, de 30 de agosto de 2018 RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, por este ato, os SERVIDORES abaixo relacionados, a dirigir os veículos oficiais da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública para a execução de serviços da Administração Pública, observada a habilitação específica na CNH: SERVIDOR MATRICULA CATEGORIA HABILITAÇÃO GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO 300.001-6-1 AB CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA FILHO 300.002-2-6 B FRANKLIN DE SOUSA TORRES 300.000-8-0 B RAFAEL BRAGA MALVEIRA 300.002-4-2 B PRISCILA SILVA RODRIGUES FALCONERI 300.001-2-9 B GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO 300.001-3-7 B JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO 300.001-4-5 B JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO 300.001-7-X AB RAFAEL BARBOSA GONÇALVES 300.002-0-X B FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR 300.001-8-8 B ANTONIO CLEBIO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO 300.001-9-6 AB ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO 300.000-9-9 B IZABELE DE PAULA BARROS 300.002-3-4 B Art. 2º - A presente autorização não exime o servidor das responsabilidades inerentes à condução de veículos oficiais, nem o resguarda de eventuais ações regressivas em caso de danos ao patrimônio público ou alheio. Art. 3º O servidor público autorizado a dirigir deverá obter autorização específica do Gestor da pasta para utilização do veículo naquele dia, não podendo: a) Ceder à direção do veículo a terceiros; b) Utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão; c) Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gonçalo Eduardo Barreto Araújo DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, RESPONDENDO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº70/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos do SPU nº 2211745894, no qual consta manifestação registrada no Portal Ceará Transparente, denunciando suposta prática de abuso de autoridade, visto que a Delegacia Municipal de Aurora/CE possui página na rede social instagram intitulada delegacia municipal de Aurora/CE e que, em tese, publica fotos, endereços e nomes completos de detentos; CONSIDE- RANDO que, por meio de relatório produzido pela Coordenadoria de Inteligência desta Controladoria Geral de Disciplina, foi identificado o referido perfil no instagram, bem como constatada a existência de publicações contendo exposição de fotos e dados de identificação de suspeitos de práticas delitivas; CONSIDERANDO a informação de que o Delegado de Polícia Civil PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES, titular da Delegacia Municipal de Aurora/ CE à época dos fatos, seria responsável pelas postagens e administração da referida página do instagram; CONSIDERANDO que a conduta do Delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares configura, em tese, descumprimento de dever previsto no artigo 100, I e IX, bem como infrações disciplinares previstas no artigo 103, “b”, IV e XLVI, da Lei nº 12.124/93. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria, em desfavor do Delegado de Polícia Civil PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES, matrícula funcional nº 301.194-0-1; II) Designar a DPC MILENA MARTINS MONTEIRO, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 282/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 059, datado de 27.03.2012; III) Fica cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº75/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de localizar, identificar e qualificar vítima e testemunhas referente ao SPU 2306719432, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar