DOE 06/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº026  | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº75/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ELLON SALES MAIA
3º SGT PM
V
12/02/2024
FORTALEZA - CE / BATURITÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
LEONARDO DE SENA E CASTRO
PP
V
12/02/2024
FORTALEZA - CE / BATURITÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
ARIELDO TELES BARROS
PP
V
12/02/2024
FORTALEZA - CE / BATURITÉ 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
TOTAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº78/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400332694, que trata 
da Comunicação Interna nº 61/2024, datada de 31/01/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando Relatório Circunstan-
ciado nº 001/2024-2ºPEL/5ªCIA/5ºBPRAIO, com informações acerca de um vídeo circulando nas redes sociais, envolvendo policiais militares lotados no 
2ºPEL/5ªCIA/5ºBPRAIO, que diz respeito a uma ocorrência datada de 07/12/2023, Turno “B”, em que uma equipe policial do Pelotão Raio Jardim, após 
denúncia de um morador daquela cidade, acerca de uma fotografia postada pelo indivíduo de alcunha “Mateus Pisadinha”, ostentando uma arma de fogo 
apontada para sua própria cabeça e que tal fotografia circulava em vários grupos de WhatsApp daquele município, sendo realizada diligências, comparecendo 
até o local a equipe composta pelos policiais militares SD PM 31.922 MARIVALDO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR - MF: 308.770-4-7, SD PM 33.563 
NATHANAEL LOPES DA SILVA - MF: 309.063-7-3, SD PM 32.475 PAULO FERNANDO DOS SANTOS NETO - MF: 308.882-1-9 e o SD PM 31.036 
JOSÉ MARIANO ANDRÉ FILHO - MF: 308.766-3-6; CONSIDERANDO que os policiais acima mencionados aparecem no vídeo divulgado nas redes 
sociais e aparece, também, o CB PM 28.074 FRANCISCO RICARDO FILGUEIRA - MF: 300.147-1-5, que aparentava estar de folga, visto que não estava 
fardado nem constava na escala de serviço daquele dia, conforme consta no documento exarado pelo Comandante do 2ºPEL/5ªCIA/5ºBPRAIO, não apare-
cendo o SD PM ANDRÉ, que possivelmente estava do lado de fora resguardando a viatura; CONSIDERANDO que consta dos autos que o indivíduo que 
aparece no vídeo aparenta ser “Mateus Pisadinha”, sendo vítima de agressões físicas perpetradas, em tese, pelo SD PM MARIVALDO e SD PM N. LOPES, 
não mostrando participação dos demais policiais militares citados; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a 
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 
16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como 
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores 
Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV, XXVI, 
XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, III, XXX e XXXVIII, e § 2º, I, 
XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 31.922 MARIVALDO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR - MF: 
308.770-4-7, e SD PM 33.563 NATHANAEL LOPES DA SILVA - MF: 309.063-7-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribu-
ídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos 
Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 
(PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES 
BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 
(cento e vinte) dias os referidos militares estaduais das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, 
em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública 
e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso 
VI, da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 00064/2024, protocolado em 23/01/2024.
RESOLVE EXONERAR, a pedido, o servidor GABRIEL CLÁUDIO SAMPAIO, Analista Legislativo, folha 16, matrícula 037089, de acordo com o que 
dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir de 26/01/2024. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado David Durand
2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputada Juliana Lucena
1º SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Deputado João Jaime
2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Dr. Oscar Rodrigues
3ª SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputada Emília Pessoa
4º SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº180/2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deli-
berativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 155/2023, publicado no Diário Oficial do Estado 
do dia 23 de agosto de 2023, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº180/2023, 
Processo Administrativo nº 11699/2023, inicialmente prevista para o dia 09 de fevereiro de 2024. O adiamento justifica-se em razão de ausência de publi-
cação no Sistema Comprasnet. A presente licitação acontecerá na data de 23 de fevereiro de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento 
das Propostas: 08/02/2024; Data de Abertura das Propostas: 23/02/2024, às 10h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 23/02/2024, às 10h:00min, 
horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) NOTEBOOK DE ALTA PERFORMANCE PARA O 
COMITÊ DE ESTUDOS DE LIMITES E DIVISAS TERRITORIAIS DO CEARÁ – CELDITEC, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFE-

                            

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