REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 26-A Brasília - DF, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024020600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: ...................................................................................................................................... XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 49, de 6 de fevereiro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024. Tabela Progressiva Mensal . Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) . Até 2.259,20 0 0 . De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44 . De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 . De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77 . Acima de 4.664,68 27,5 896,00 ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................Fechar