DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
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Membros: Maria Rosimeire Araújo Vieira Gomes.
Membros: Amanda Andrade Alencar Arraes
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Membros: Wellison de Sousa Bezerra
Membros: Gabriel Silva
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Membros: Francisco Eduardo Feitosa de Brito.
Membros: Fabiana Fernandes Silva.
SECRETARIA DE SAÚDE
Membros: Maria Lindalva Andrade Moraes
Membros: Cícera Edna de Lima Silva
Art. 2º Ficam designados Presidente e Secretária Executiva da
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
– CAISAN, Mariana Andrade Moraes – Presidente do CAISAN,
Wellison de Sousa Bezerra – Vice-presidente CAISAN, Amanda
Andrade Alencar Arraes – Secretária Executiva.
Art. 3° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará,
em 05 de fevereiro de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:8C64C89F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 09/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL
(CONSEA) de Aiuaba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do município, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 226/2023, de 29
de agosto de 2023, que institui o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional – CONSEA, conforme composição abaixo:
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Secretaria de Assistência Social:
Titular: Maria Rosimeire Araújo Vieira Gomes.
Suplente: Amanda Andrade Alencar Arraes.
Secretaria de Agricultura
Titular: Larissa Feitosa Silva.
Suplente: Pedro Alencar de Sousa.
Secretaria de Educação
Titular: Maria de Fatima Feitosa Mota.
Suplente: Rita de Cassia Lourenço Silva.
Secretaria de Saúde
Titular: Mariana Pedrosa Lo.
Suplente: Ana Clea Benicio Leitão.
ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
Entidade Religiosa (Paroquia Nossa Senhora do Patrocínio)
Titular: Maria Lidiane da Costa Farias.
Suplente: Senhora Edilânia de Sousa.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aiuaba
Titular: Maria Zulmira Filha.
Suplente: Francisca Iva da Silva.
Associação dos Moradores e Agricultores de São Nicolau e
Adjacências.
Titular: Iran Carlos Alves de Sousa.
Suplente: Antônia Jane Alves de Sousa.
Associação Comunitária dos Moradores de Mulungu, Gameleira e
Região.
Titular: Francisco Rafael Mota de Sousa.
Suplente: Adegildo Ferreira Gonçalves.
Movimento Sociais – NUCA
Titular: Marcos Roberto Nunes Carvalho.
Suplente: Carlos Eduardo do Vale Mendes.
Associação Comunitária dos Moradores de Bom Nome.
Titular: Antonia Alnerice de Oliveira Araújo.
Suplente: Antônia Alcizete Viana Oliveira.
Associação de Artesanato de Aiuaba- AIUABARTES
Titular: Evaneide Vitoriano.
Suplente: Socorro Iane Teles Silva.
Associação Amigos da Cultura de Aiuaba
Titular: Amélia Regina Silva.
Suplente: Lívia Maria de Oliveira Lima.
Art. 2º A composição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Aiuaba, será
formada pelos seguintes membros:
Presidente: Iran Carlos Alves de Sousa
Vice-presidente: Mariana Andrade Moraes
Secretária Executiva: Amanda Andrade Alencar Arraes
Art. 3° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se Todas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará,
em 05 de fevereiro de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:64015D53
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA Nº 10/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Remoção de Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município Legislação correlata, etc.
CONSIDERANDO: a Lei Federal de nº 9.784/99. Art. 50 os atos
administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos;
CONSIDERANDO: o que dispõe a lei Municipal nº 051/2013 que
dispõe sobre a remoção do servidor público e adota outras
providencias;
CONSIDERANDO: o bom andamento da gestão pública em
conformidade com o interesse público na constante tentativa de
melhoramento dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO: que há necessidade de um servidor público
municipal concursado para ocupar a vaga disponível;
CONSIDERANDO: que há urgência para efetuar a lotação de outro
professor a fim de suprir a vaga em aberto após remoção de outros
servidores e no intuito de garantir o bom funcionamento da máquina
pública, e para que não ocorra comprometimento na aprendizagem
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