Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Membros: Maria Rosimeire Araújo Vieira Gomes. Membros: Amanda Andrade Alencar Arraes SECRETARIA DE AGRICULTURA Membros: Wellison de Sousa Bezerra Membros: Gabriel Silva SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Membros: Francisco Eduardo Feitosa de Brito. Membros: Fabiana Fernandes Silva. SECRETARIA DE SAÚDE Membros: Maria Lindalva Andrade Moraes Membros: Cícera Edna de Lima Silva Art. 2º Ficam designados Presidente e Secretária Executiva da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, Mariana Andrade Moraes – Presidente do CAISAN, Wellison de Sousa Bezerra – Vice-presidente CAISAN, Amanda Andrade Alencar Arraes – Secretária Executiva. Art. 3° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 05 de fevereiro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:8C64C89F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. PORTARIA Nº 09/2024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL (CONSEA) de Aiuaba. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 226/2023, de 29 de agosto de 2023, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar. RESOLVE Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, conforme composição abaixo: ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS Secretaria de Assistência Social: Titular: Maria Rosimeire Araújo Vieira Gomes. Suplente: Amanda Andrade Alencar Arraes. Secretaria de Agricultura Titular: Larissa Feitosa Silva. Suplente: Pedro Alencar de Sousa. Secretaria de Educação Titular: Maria de Fatima Feitosa Mota. Suplente: Rita de Cassia Lourenço Silva. Secretaria de Saúde Titular: Mariana Pedrosa Lo. Suplente: Ana Clea Benicio Leitão. ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS Entidade Religiosa (Paroquia Nossa Senhora do Patrocínio) Titular: Maria Lidiane da Costa Farias. Suplente: Senhora Edilânia de Sousa. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aiuaba Titular: Maria Zulmira Filha. Suplente: Francisca Iva da Silva. Associação dos Moradores e Agricultores de São Nicolau e Adjacências. Titular: Iran Carlos Alves de Sousa. Suplente: Antônia Jane Alves de Sousa. Associação Comunitária dos Moradores de Mulungu, Gameleira e Região. Titular: Francisco Rafael Mota de Sousa. Suplente: Adegildo Ferreira Gonçalves. Movimento Sociais – NUCA Titular: Marcos Roberto Nunes Carvalho. Suplente: Carlos Eduardo do Vale Mendes. Associação Comunitária dos Moradores de Bom Nome. Titular: Antonia Alnerice de Oliveira Araújo. Suplente: Antônia Alcizete Viana Oliveira. Associação de Artesanato de Aiuaba- AIUABARTES Titular: Evaneide Vitoriano. Suplente: Socorro Iane Teles Silva. Associação Amigos da Cultura de Aiuaba Titular: Amélia Regina Silva. Suplente: Lívia Maria de Oliveira Lima. Art. 2º A composição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Aiuaba, será formada pelos seguintes membros: Presidente: Iran Carlos Alves de Sousa Vice-presidente: Mariana Andrade Moraes Secretária Executiva: Amanda Andrade Alencar Arraes Art. 3° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revoga-se Todas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 05 de fevereiro de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:64015D53 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIA Nº 10/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a Remoção de Servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município Legislação correlata, etc. CONSIDERANDO: a Lei Federal de nº 9.784/99. Art. 50 os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos; CONSIDERANDO: o que dispõe a lei Municipal nº 051/2013 que dispõe sobre a remoção do servidor público e adota outras providencias; CONSIDERANDO: o bom andamento da gestão pública em conformidade com o interesse público na constante tentativa de melhoramento dos serviços essenciais; CONSIDERANDO: que há necessidade de um servidor público municipal concursado para ocupar a vaga disponível; CONSIDERANDO: que há urgência para efetuar a lotação de outro professor a fim de suprir a vaga em aberto após remoção de outros servidores e no intuito de garantir o bom funcionamento da máquina pública, e para que não ocorra comprometimento na aprendizagemFechar