DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
CONSIDERANDO: 
  
A disponibilidade de uma área de terra situada na Zona Rural do 
Município de Altaneira, no Sítio Serra do Valério. 
Que a área de terra é passível de ser decretada de Utilidade Pública; 
Que o referido imóvel encontra-se em uma área de terra, onde será 
utilizada como sendo o “Campo de Futebol” daquela comunidade; 
Que o referido “Campo de Futebol” se constitui como sendo a 
principal praça Esportiva da mencionada comunidade, servindo, 
inclusive, subsidiariamente aos desportistas de todo Município; 
Que a prática esportiva favorece a geração de lazer, os laços 
comunitários, a promoção da saúde e o combate ao eventual 
descaminho, principalmente dos jovens; 
Que o Município tem a faculdade de Declarar de Utilidade Pública 
para fins de Desapropriação bens imóveis que se enquadrem na 
necessidade da população e seguindo o interesse público; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação, amigável ou judicial, parte do imóvel abaixo 
discriminado, de propriedade de Francisco Liberalino de Sousa, na 
forma de: 
  
“Uma área de terra localizada no Sítio Serra do Valério, nesta 
Cidade de Altaneira, a ser retirado e desmembrado da Escritura 
Pública de Compra e Venda de Prenotação n° 1455 de 
19/07/2023/Registro n° 1 de 19/07/2023, tombado no Livro n° 1F, 
fls. 001 à 002 do Cartório de Notas e Registro de Imóveis de 
Altaneira, com os limites e dimensões seguintes:  
FRENTE AO NORTE: Estrada que liga os Sítios Serra do Valério 
ao Sítio são Gonçalo; 
LADO ESQUERDO A OESTE: Terras (Espolio) de Otaviano 
Bezerra de Sousa; 
FUNDO AO SUL: Terras (Espolio) Espolio de Otaviano Bezerra de 
Sousa; 
LADO DIREITO AO LESTE: Terras (Espolio) de Otaviano 
Bezerra de Sousa. 
  
Art. 2º – A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação 
do imóvel referido no artigo anterior para fins de utilização da área 
como sendo um “Campo de Futebol”. 
  
Art. 3º – O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e 
as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente 
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do 
orçamento vigente. 
  
Art. 4º – Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria 
jurídica autorizada a proceder por via amigável ou judicial, mediante 
avaliação, a desapropriação prevista nesse decreto. 
  
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando – se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
06 dias do mês de Fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Vitoria Hellen Rufino Duarte 
Código Identificador:D29C7C37 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO PERÍODO DO 
CARNAVAL, NA FORMA QUE INDICA. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2024, 06 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
J S  J E I H    D  DE     J , no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo; 
CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o 
exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor 
sobre a organização e o funcionamento do referido poder; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal para o período do CARNAVAL 
(12, 13 e 14 de fevereiro); 
Art. 
1º. 
Fica 
declarado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 12 e 13 
de fevereiro de 2024, bem como até as 13h 30min do dia 14 de 
fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas). 
§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, 
detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas 
atribuições 
funcionais 
nas 
repartições 
integrantes 
da 
rede 
municipal/municipalizada de saúde. 
§ 2º. A Secretária de Saúde nas repartições de que trata este artigo, 
fica autorizada a facultar ou não, o ponto dos servidores que, embora 
não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam 
serviço de natureza essencial. 
Art. 2º.   determina  o de que trata o art. 1  deste Decreto n o 
dever  afetar o funcionamento dos servi os essenciais  tais como: 
serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública, 
segurança, vigilância sanitária. 
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que 
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o 
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das 
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços. 
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 06 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:3F1CCD75 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ torna público o 
termo de aditivo do contrato referente à Pregão Presencial nº 
2021.01.12.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE 
PUBLICIDADE, MARKETING, FOTOGRAFIAS, RELAÇÕES 
PÚBLICAS, COMPREENDENDO AINDA A DIVULGAÇÃO 
DE SESSÕES, PROJETOS, E AÇÕES DE INTERESSE DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, 
CONFORME 
ANEXOS DESTE CERTAME. Acréscimo de valor do Contrato 
Original. 
CONTRATANTE: 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ. 
CONTRATADA: 
PEREIRA 
& 
OLIVEIRA 
AGENCIA DE PUBLICIDADE EIRELI - ME. Valor: R$ 800,00 
(oitocentos reais) mensais, passando para valor mensal de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais) mensais, ou seja, um aumento de 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. Data do 
Aditivo: 01 de fevereiro de 2024. Amparo Legal: Lei n° 8.666/93, 
parágrafo 1º, do art.65.  
  
Arneiroz/CE, 01 de fevereiro de 2024  
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE 

                            

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