DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
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CONSIDERANDO:
A disponibilidade de uma área de terra situada na Zona Rural do
Município de Altaneira, no Sítio Serra do Valério.
Que a área de terra é passível de ser decretada de Utilidade Pública;
Que o referido imóvel encontra-se em uma área de terra, onde será
utilizada como sendo o “Campo de Futebol” daquela comunidade;
Que o referido “Campo de Futebol” se constitui como sendo a
principal praça Esportiva da mencionada comunidade, servindo,
inclusive, subsidiariamente aos desportistas de todo Município;
Que a prática esportiva favorece a geração de lazer, os laços
comunitários, a promoção da saúde e o combate ao eventual
descaminho, principalmente dos jovens;
Que o Município tem a faculdade de Declarar de Utilidade Pública
para fins de Desapropriação bens imóveis que se enquadrem na
necessidade da população e seguindo o interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, parte do imóvel abaixo
discriminado, de propriedade de Francisco Liberalino de Sousa, na
forma de:
“Uma área de terra localizada no Sítio Serra do Valério, nesta
Cidade de Altaneira, a ser retirado e desmembrado da Escritura
Pública de Compra e Venda de Prenotação n° 1455 de
19/07/2023/Registro n° 1 de 19/07/2023, tombado no Livro n° 1F,
fls. 001 à 002 do Cartório de Notas e Registro de Imóveis de
Altaneira, com os limites e dimensões seguintes:
FRENTE AO NORTE: Estrada que liga os Sítios Serra do Valério
ao Sítio são Gonçalo;
LADO ESQUERDO A OESTE: Terras (Espolio) de Otaviano
Bezerra de Sousa;
FUNDO AO SUL: Terras (Espolio) Espolio de Otaviano Bezerra de
Sousa;
LADO DIREITO AO LESTE: Terras (Espolio) de Otaviano
Bezerra de Sousa.
Art. 2º – A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação
do imóvel referido no artigo anterior para fins de utilização da área
como sendo um “Campo de Futebol”.
Art. 3º – O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e
as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do
orçamento vigente.
Art. 4º – Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria
jurídica autorizada a proceder por via amigável ou judicial, mediante
avaliação, a desapropriação prevista nesse decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando – se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
06 dias do mês de Fevereiro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vitoria Hellen Rufino Duarte
Código Identificador:D29C7C37
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO PERÍODO DO
CARNAVAL, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2024, 06 DE FEVEREIRO DE
2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
J S J E I H D DE J , no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do
Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o
exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor
sobre a organização e o funcionamento do referido poder;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal para o período do CARNAVAL
(12, 13 e 14 de fevereiro);
Art.
1º.
Fica
declarado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 12 e 13
de fevereiro de 2024, bem como até as 13h 30min do dia 14 de
fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas).
§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais,
detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas
atribuições
funcionais
nas
repartições
integrantes
da
rede
municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º. A Secretária de Saúde nas repartições de que trata este artigo,
fica autorizada a facultar ou não, o ponto dos servidores que, embora
não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam
serviço de natureza essencial.
Art. 2º. determina o de que trata o art. 1 deste Decreto n o
dever afetar o funcionamento dos servi os essenciais tais como:
serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública,
segurança, vigilância sanitária.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que
executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o
regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das
áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços.
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 06 DE
FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:3F1CCD75
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ torna público o
termo de aditivo do contrato referente à Pregão Presencial nº
2021.01.12.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE
PUBLICIDADE, MARKETING, FOTOGRAFIAS, RELAÇÕES
PÚBLICAS, COMPREENDENDO AINDA A DIVULGAÇÃO
DE SESSÕES, PROJETOS, E AÇÕES DE INTERESSE DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ,
CONFORME
ANEXOS DESTE CERTAME. Acréscimo de valor do Contrato
Original.
CONTRATANTE:
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ.
CONTRATADA:
PEREIRA
&
OLIVEIRA
AGENCIA DE PUBLICIDADE EIRELI - ME. Valor: R$ 800,00
(oitocentos reais) mensais, passando para valor mensal de R$
4.000,00 (quatro mil reais) mensais, ou seja, um aumento de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. Data do
Aditivo: 01 de fevereiro de 2024. Amparo Legal: Lei n° 8.666/93,
parágrafo 1º, do art.65.
Arneiroz/CE, 01 de fevereiro de 2024
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CE
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