Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONSIDERANDO: A disponibilidade de uma área de terra situada na Zona Rural do Município de Altaneira, no Sítio Serra do Valério. Que a área de terra é passível de ser decretada de Utilidade Pública; Que o referido imóvel encontra-se em uma área de terra, onde será utilizada como sendo o “Campo de Futebol” daquela comunidade; Que o referido “Campo de Futebol” se constitui como sendo a principal praça Esportiva da mencionada comunidade, servindo, inclusive, subsidiariamente aos desportistas de todo Município; Que a prática esportiva favorece a geração de lazer, os laços comunitários, a promoção da saúde e o combate ao eventual descaminho, principalmente dos jovens; Que o Município tem a faculdade de Declarar de Utilidade Pública para fins de Desapropriação bens imóveis que se enquadrem na necessidade da população e seguindo o interesse público; RESOLVE: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, parte do imóvel abaixo discriminado, de propriedade de Francisco Liberalino de Sousa, na forma de: “Uma área de terra localizada no Sítio Serra do Valério, nesta Cidade de Altaneira, a ser retirado e desmembrado da Escritura Pública de Compra e Venda de Prenotação n° 1455 de 19/07/2023/Registro n° 1 de 19/07/2023, tombado no Livro n° 1F, fls. 001 à 002 do Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Altaneira, com os limites e dimensões seguintes: FRENTE AO NORTE: Estrada que liga os Sítios Serra do Valério ao Sítio são Gonçalo; LADO ESQUERDO A OESTE: Terras (Espolio) de Otaviano Bezerra de Sousa; FUNDO AO SUL: Terras (Espolio) Espolio de Otaviano Bezerra de Sousa; LADO DIREITO AO LESTE: Terras (Espolio) de Otaviano Bezerra de Sousa. Art. 2º – A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de utilização da área como sendo um “Campo de Futebol”. Art. 3º – O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 4º – Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria jurídica autorizada a proceder por via amigável ou judicial, mediante avaliação, a desapropriação prevista nesse decreto. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Vitoria Hellen Rufino Duarte Código Identificador:D29C7C37 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO PERÍODO DO CARNAVAL, NA FORMA QUE INDICA. DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2024, 06 DE FEVEREIRO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, J S J E I H D DE J , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor sobre a organização e o funcionamento do referido poder; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal para o período do CARNAVAL (12, 13 e 14 de fevereiro); Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, bem como até as 13h 30min do dia 14 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas). § 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nas repartições integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde. § 2º. A Secretária de Saúde nas repartições de que trata este artigo, fica autorizada a facultar ou não, o ponto dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial. Art. 2º. determina o de que trata o art. 1 deste Decreto n o dever afetar o funcionamento dos servi os essenciais tais como: serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública, segurança, vigilância sanitária. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 06 DE FEVEREIRO DE 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:3F1CCD75 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ torna público o termo de aditivo do contrato referente à Pregão Presencial nº 2021.01.12.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE, MARKETING, FOTOGRAFIAS, RELAÇÕES PÚBLICAS, COMPREENDENDO AINDA A DIVULGAÇÃO DE SESSÕES, PROJETOS, E AÇÕES DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME. Acréscimo de valor do Contrato Original. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ. CONTRATADA: PEREIRA & OLIVEIRA AGENCIA DE PUBLICIDADE EIRELI - ME. Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, passando para valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, ou seja, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. Data do Aditivo: 01 de fevereiro de 2024. Amparo Legal: Lei n° 8.666/93, parágrafo 1º, do art.65. Arneiroz/CE, 01 de fevereiro de 2024 ANTONIO MORAIS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz/CEFechar