DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.07 REFERENTE À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2024.01.04.04. OBJETO 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO 
PARA 
ATENDER 
ÀS 
NECESSIDADES 
DO 
SISTEMA 
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE, 
FRANCISCO 
CARLOS 
FARIAS. 
CONTRATADO: – VDA SANEAMENTO LTDA, CNPJ Nº 
43.486.840/0001-19, 
REPRESENTADA 
POR, 
SR. 
SAULO 
SWIECH, CPF Nº. 023.465.699-92. VALOR DO CONTRATO: 
Valor global R$ 22.957,00 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS 
E 
CINQUENTA 
E 
SETE 
REAIS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
17.512.0035.2.121.0000, 
Manutenção 
do 
sistema de água e esgoto: 3.3.90.30.00. DATA DA ASSINATURA 
DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2024. BANABUIÚ-CE. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:58F2842E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.790/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
INSTITUIO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
BARBALHA 
E 
ESTABELECE 
OS 
CRITÉRIOS 
DE 
EXPLORAÇÃO DE JOGOS LOTÉRICO NO 
TERRITÓRIO MUNICIPAL DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS LOTÉRICOS 
  
Art. 1º - Fica instituído, na forma do Artigo 175 da Constituição da 
República, o Serviço Público de Loteria de Barbalha/CE, que consiste 
na exploração de jogos lotéricos. 
§1º Considera-se, para fins desta Lei, como exploração de jogos 
lotéricos, as atividades comerciais relacionadas às seguintes 
modalidades: 
- Loteria de apostas de quota fixa, correspondente a loteria de 
prognósticos consistente em sistema de apostas relativas a eventos 
reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de 
efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de 
acerto do prognóstico; 
- Loteria de prognóstico específico, explorada nos moldes da Lei 
Federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006; 
- Loteria de prognósticos esportivos, em que o apostador tenta prever 
o resultado de eventos esportivos; 
- Loteria de prognóstico numérico, em que o apostador tenta prever 
quais serão os números sorteados no concurso; 
  
- Loteria instantânea que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou 
não agraciado com alguma premiação; 
- Loteria passiva, em que o apostador adquire bilhete já numerado, em 
meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico) 
- Chances Múltiplas – comercialização de volantes para sorteios de 
dezenas realizados em datas e horários predefinidos, com distribuição 
de prêmios rateados em dinheiro ou prêmios bancados de bens 
duráveis. 
§2º 
Poderão 
ser 
exploradas 
outras 
modalidades 
lotéricas, 
eventualmente autorizadas por Lei Federal. 
  
Art. 2º - À Loteria do Município de Barbalha/CE, responsável pela 
administração do serviço público de loterias do Município, compete: 
- Planejar, normatizar e explorar diretamente, ou, indiretamente, 
mediante credenciamento e autorização ou concessão, as diversas 
modalidades dos jogos lotéricos e de concursos de prognósticos no 
Estado; 
- Cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos e as 
instruções normativas que regem a exploração dos serviços lotéricos e 
dos concursos de prognósticos no Estado; 
- Programar, controlar e executar todos os serviços técnicos, 
administrativos e financeiros, vinculados às diversas modalidades de 
jogos lotéricos; 
- Realizar estudos, pesquisas e desenvolver novas tecnologias 
destinadas à instituição de novos projetos lotéricos e de concursos de 
prognósticos em geral; 
- Regulamentar, através de instrução normativa, as novas modalidades 
lotéricas e os concursos de prognósticos existentes e os que vier a 
instituir; 
- Manter permanentes serviços de informação ao público sobre as 
diversas modalidades de loterias e os regulamentos correspondentes. 
§ 1º - A Loteria do Município de Barbalha/CE contará com 
funcionários integrantes ou não do quadro de pessoal efetivo da 
Secretaria de Planejamento e Gestão, dentre os quais será indicado o 
Diretor. 
  
Art. 3º - A Loteria do Município de Barbalha/CE poderá explorar 
diretamente, ou indiretamente, mediante credenciamento, autorização 
ou concessão, sem prejuízo de outras espécies de loterias que venham 
a ser criadas, além das referidas no artigo anterior, a Loteria 
Convencional (de extração de números), a Loteria Instantânea e a 
Loteria “On Line/Real Time”. 
Parágrafo único - Fica reservada à Loteria do Município de 
Barbalha/CE a prerrogativa da exploração direta, de qualquer das 
loterias de que trata esta Lei, caso em que não será concedido 
credenciamento para a respectiva modalidade. 
  
Art. 4º - A Loteria do Município de Barbalha/CE poderá cobrar dos 
seus credenciados ou autorizados, além dos tributos previstos, 
“royalties”  comissões  valores locativos de marcas e logomarcas ou 
qualquer outra forma de remuneração decorrente de credenciamentos, 
autorizações ou concessões de exploração de loterias e de concursos 
de prognósticos 
  
Art. 5º - Não serão credenciadas e autorizadas as empresas cujo sócio 
e/ou administrador tenha sido condenado criminalmente, mediante 
sentença penal transitada em julgado, por atos configurados como 
crime ou contravenção penal. 
  
Art. 6º - Sujeitam-se à necessidade de credenciamento e autorização 
previstos nesta Lei, as empresas que explorem a atividade de loterias, 
de forma virtual ou não, mesmo que não possuam sede estabelecida 
no Estado do Ceará ou em território nacional, se promoverem 
qualquer propaganda ou publicidade de forma física no território do 
Município de Barbalha/CE. 
  
Art. 7º - As pessoas ou empreendimento domiciliados no Estado do 
Ceará, que realizem a promoção de marca ou sejam patrocinadas com 
contrapartida de divulgação de marca, no território do Município de 
Barbalha/CE, pelas empresas descritas no parágrafo anterior, deverão 
exigir comprovação da regularidade do credenciamento e autorização 
da empresa anunciante ou patrocinadora pelo Município de Barbalha. 
  
Art. 8º - Os valores estabelecidos em Edital para fins de 
credenciamento e autorização das empresas interessadas na 
exploração de jogos lotéricos no território do Município de 
Barbalha/CE serão pagos nos seguintes termos: 
– 90% (noventa por cento) destinado à conta do Tesouro Municipal, 
mediante crédito em conta corrente ou outro meio de pagamento 
estabelecido em Edital; e, 
– 10% (dez por cento) destinado às entidades filantrópicas, mediante 
crédito em conta corrente ou outro meio de pagamento estabelecido 
em Edital. 
  
Art. 9º - As empresas devidamente credenciadas e autorizadas a 
realizarem a exploração dos jogos lotéricos e similares no território do 
Município de Barbalha/CE deverão se submeter à regulamentação 
estabelecida, podendo ser exigida a vinculação de sistema eletrônico 
específico de validação de apostas e/ou emissão de bilhetes. 

                            

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