DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de fevereiro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D8D7D85C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.791/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Miguel Vicente Rodrigues a rua que tem
início nas coordenadas 7 19’37.4”S 39 17’37.3”W com término nas
coordenadas 7 19’41.1”S 39 17’35.5”W no bairro Santo André, no
Município de Barbalha/CE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de fevereiro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:A5DFCA25
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 05.02.001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
EXPEDIENTE
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024;
CONSIDERANDO a disposição dos feriados, sejam eles nacionais,
estaduais ou municipais;
CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos;
CONSIDERANDO que no ano de 2024 a terça-feira de carnaval será
dia 13 de fevereiro;
CONSIDERANDO que no ano de 2024 o feriado estadual do Dia de
São José, padroeiro do Ceará, 19 de março, cai em uma terça-feira;
CONSIDERANDO que no ano de 2024 a Sexta-feira Santa será dia
29 de março;
CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e
economicidade, inerentes a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas datas declinadas nos
incisos deste artigo.
I – Dias 12, 13 e 14 de fevereiro do corrente ano, respectivamente,
segunda e terça-feira de Carnaval, e quarta-feira de cinzas;
II - Dia 18 de março do corrente ano, segunda-feira, véspera do
feriado de São José, padroeiro do Estado do Ceará;
III – Dia 30 de maio do corrente ano, quinta-feira, dia religioso de
Corpus Christi;
IV – Dia 03 de junho do corrente ano, segunda-feira após o Pau da
Bandeira de Santo Antônio;
V – Dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, Dia do Servidor
Público.
Art. 2º Demarcar no Calendário Municipal a data do feriado variável
da Sexta-feira Santa, na forma do art. 1º da Lei Municipal nº
716/1976, em 29 de março do corrente ano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de fevereiro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:13AF4215
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 05.02.002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
FIXA O CALENDÁRIO FISCAL PARA
PAGEMENTO DE TRIBUTOS E TAXAS
MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 2024 DA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, e amparado pela Lei Complementar nº 1.335, de 01
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações
posteriores
DECRETA:
Art. 1º Fica Estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para pagamento
dos tributos e taxas municipais, Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU, Imposto Sobre Serviço – ISS dos profissionais liberais e
autônomos, Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento, Taxa de Licenciamento de Veículos,
dentre outros, para o ano de 2024, nos seguintes prazos e condições:
I – Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU:
Parcela Única com 15% de desconto para impressão do boleto no site
ou retirada no balcão - vencimento em 10/04/2024;
Parcela Única com 10% de desconto para impressão do boleto no site
ou retirada no balcão - vencimento em 10/05/2024;
Parcela Única com 5% de desconto para impressão do boleto no site
ou retirada no balcão - vencimento em 10/06/2024;
Parcelado em 06 (seis) parcelas sem desconto: 1ª parcela com
vencimento em 10/05/2024, 2ª parcela com vencimento em
10/06/2024, 3ª parcela com vencimento em 10/07/2024, 4ª parcela
com vencimento em 12/08/2024, 5ª parcela com vencimento em
10/09/2024, e 6ª parcela com vencimento em 10/10/2024.
II – Taxa de Alvará Sanitário – TAS:
Parcela Única com vencimento em 29/03/2024;
III – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLF:
Parcela Única com vencimento em 29/03/2024;
IV – Taxa de Licenciamento de Veículos - TLV:
Parcela Única com vencimento em 29/03/2024;
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