Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de fevereiro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D8D7D85C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.791/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica denominada de Miguel Vicente Rodrigues a rua que tem início nas coordenadas 7 19’37.4”S 39 17’37.3”W com término nas coordenadas 7 19’41.1”S 39 17’35.5”W no bairro Santo André, no Município de Barbalha/CE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de fevereiro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:A5DFCA25 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 05.02.001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024; CONSIDERANDO a disposição dos feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais; CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos; CONSIDERANDO que no ano de 2024 a terça-feira de carnaval será dia 13 de fevereiro; CONSIDERANDO que no ano de 2024 o feriado estadual do Dia de São José, padroeiro do Ceará, 19 de março, cai em uma terça-feira; CONSIDERANDO que no ano de 2024 a Sexta-feira Santa será dia 29 de março; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas datas declinadas nos incisos deste artigo. I – Dias 12, 13 e 14 de fevereiro do corrente ano, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval, e quarta-feira de cinzas; II - Dia 18 de março do corrente ano, segunda-feira, véspera do feriado de São José, padroeiro do Estado do Ceará; III – Dia 30 de maio do corrente ano, quinta-feira, dia religioso de Corpus Christi; IV – Dia 03 de junho do corrente ano, segunda-feira após o Pau da Bandeira de Santo Antônio; V – Dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, Dia do Servidor Público. Art. 2º Demarcar no Calendário Municipal a data do feriado variável da Sexta-feira Santa, na forma do art. 1º da Lei Municipal nº 716/1976, em 29 de março do corrente ano. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de fevereiro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:13AF4215 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 05.02.002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. FIXA O CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGEMENTO DE TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 2024 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e amparado pela Lei Complementar nº 1.335, de 01 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações posteriores DECRETA: Art. 1º Fica Estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para pagamento dos tributos e taxas municipais, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviço – ISS dos profissionais liberais e autônomos, Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Licenciamento de Veículos, dentre outros, para o ano de 2024, nos seguintes prazos e condições: I – Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU: Parcela Única com 15% de desconto para impressão do boleto no site ou retirada no balcão - vencimento em 10/04/2024; Parcela Única com 10% de desconto para impressão do boleto no site ou retirada no balcão - vencimento em 10/05/2024; Parcela Única com 5% de desconto para impressão do boleto no site ou retirada no balcão - vencimento em 10/06/2024; Parcelado em 06 (seis) parcelas sem desconto: 1ª parcela com vencimento em 10/05/2024, 2ª parcela com vencimento em 10/06/2024, 3ª parcela com vencimento em 10/07/2024, 4ª parcela com vencimento em 12/08/2024, 5ª parcela com vencimento em 10/09/2024, e 6ª parcela com vencimento em 10/10/2024. II – Taxa de Alvará Sanitário – TAS: Parcela Única com vencimento em 29/03/2024; III – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLF: Parcela Única com vencimento em 29/03/2024; IV – Taxa de Licenciamento de Veículos - TLV: Parcela Única com vencimento em 29/03/2024;Fechar