DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de fevereiro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D8D7D85C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.791/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de Miguel Vicente Rodrigues a rua que tem 
início nas coordenadas 7 19’37.4”S 39 17’37.3”W  com término nas 
coordenadas 7 19’41.1”S 39 17’35.5”W  no bairro Santo André, no 
Município de Barbalha/CE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de fevereiro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:A5DFCA25 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 05.02.001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no ano de 2024; 
  
CONSIDERANDO a disposição dos feriados, sejam eles nacionais, 
estaduais ou municipais; 
  
CONSIDERANDO os habituais pontos facultativos; 
  
CONSIDERANDO que no ano de 2024 a terça-feira de carnaval será 
dia 13 de fevereiro; 
  
CONSIDERANDO que no ano de 2024 o feriado estadual do Dia de 
São José, padroeiro do Ceará, 19 de março, cai em uma terça-feira; 
  
CONSIDERANDO que no ano de 2024 a Sexta-feira Santa será dia 
29 de março; 
  
CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e 
economicidade, inerentes a Administração Pública; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas datas declinadas nos 
incisos deste artigo. 
I – Dias 12, 13 e 14 de fevereiro do corrente ano, respectivamente, 
segunda e terça-feira de Carnaval, e quarta-feira de cinzas; 
II - Dia 18 de março do corrente ano, segunda-feira, véspera do 
feriado de São José, padroeiro do Estado do Ceará; 
III – Dia 30 de maio do corrente ano, quinta-feira, dia religioso de 
Corpus Christi; 
IV – Dia 03 de junho do corrente ano, segunda-feira após o Pau da 
Bandeira de Santo Antônio; 
V – Dia 28 de outubro do corrente ano, segunda-feira, Dia do Servidor 
Público. 
  
Art. 2º Demarcar no Calendário Municipal a data do feriado variável 
da Sexta-feira Santa, na forma do art. 1º da Lei Municipal nº 
716/1976, em 29 de março do corrente ano. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de fevereiro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:13AF4215 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 05.02.002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 
FIXA O CALENDÁRIO FISCAL PARA 
PAGEMENTO DE TRIBUTOS E TAXAS 
MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO 2024 DA 
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊN-CIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, e amparado pela Lei Complementar nº 1.335, de 01 
de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações 
posteriores 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica Estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para pagamento 
dos tributos e taxas municipais, Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU, Imposto Sobre Serviço – ISS dos profissionais liberais e 
autônomos, Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença para 
Localização e Funcionamento, Taxa de Licenciamento de Veículos, 
dentre outros, para o ano de 2024, nos seguintes prazos e condições: 
  
I – Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU: 
  
Parcela Única com 15% de desconto para impressão do boleto no site 
ou retirada no balcão - vencimento em 10/04/2024; 
Parcela Única com 10% de desconto para impressão do boleto no site 
ou retirada no balcão - vencimento em 10/05/2024; 
Parcela Única com 5% de desconto para impressão do boleto no site 
ou retirada no balcão - vencimento em 10/06/2024; 
Parcelado em 06 (seis) parcelas sem desconto: 1ª parcela com 
vencimento em 10/05/2024, 2ª parcela com vencimento em 
10/06/2024, 3ª parcela com vencimento em 10/07/2024, 4ª parcela 
com vencimento em 12/08/2024, 5ª parcela com vencimento em 
10/09/2024, e 6ª parcela com vencimento em 10/10/2024. 
  
II – Taxa de Alvará Sanitário – TAS: 
Parcela Única com vencimento em 29/03/2024; 
  
III – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLF: 
Parcela Única com vencimento em 29/03/2024; 
IV – Taxa de Licenciamento de Veículos - TLV: 
Parcela Única com vencimento em 29/03/2024; 
  

                            

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