Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Toda documentação, anexos deste Edital II, III e IV, breve histórico e biografia, constando fotos de apresentações e links de endereços da internet (OBRIGATÓRIO), deverá vir em um único envelope. Todas as propostas deverão conter as seguintes informações: DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO/SECTUR ASSUNTO: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO ARTISTÍSTICA PARA O “CIC D P IXÃ DE B B H ”. NO CORPO DO ENVELOPE: Nome do proponente: Nome do artista/grupo: Endereço completo do proponente: Número de Celular: Devem também e impreterivelmente serem entregues no ato da inscrição, os seguintes documentos: Formulários constantes dos anexos II e III devidamente preenchidos e assinados; No caso de pessoa jurídica, a cópia do Contrato Social e CNPJ que apresente o nome do grupo de tradição do ciclo da paixão, ou seja: caretas, malhação de judas, penitentes, incelênçias e rezadeiras; No caso de GRUPOS sem CNPJ, representados por pessoa física, declaração de no mínimo 03 integrantes informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê, devendo ser devidamente preenchido e assinado o Anexo III (OBRIGATÓRIO); Breve histórico e biografia do grupo de tradição popular do ciclo da paixão, caretas, malhação de judas, penitentes, incelênçias e rezadeiras, constando fotos de apresentações e links de endereços da internet com registro de apresentações A autenticidade dos documentos apresentados é de exclusiva responsabilidade do proponente, civil e penalmente. PARÁGRAFO ÚNICO: Por tratar-se de contratação artística, os cachês a serem pagos serão os estabelecidos na tabela do Anexo I. DO ORÇAMENTO Os recursos para contratação dos selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município de Barbalha 13.392.0213.2225 – 33903600 se for pessoa Física e, 17.00.13.392.0213.2225 – 33903900 se for pessoa Jurídica. Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura e Turismo revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta. Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento. DA CONTRATAÇÃO Os proponentes selecionados para o “Ciclo da Paix o de Barbalha” assinarão o Termo de Compromisso com a Secretaria de Cultura e Turismo (Anexo IV), que formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico. São vedados a Contratação de Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretariade Cultura e Turismo; Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderá ser alteradas as informações constantes do formulário. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Barbalha ( https://barbalha.ce.gov.br ). A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória. Só serão aceitas propostas entregues na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, no Casarão da Cultura. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física aplicável, previstos na legislação, serão descontados dos valores pagos. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória. Os selecionados se obrigam a realizarem suas apresentações com duração mínina de 30 minutos. Os selecionados se obrigam a fazer o repasse do cachê entre os integrantes dos grupos; caretas, malhação de judas, penitentes, incelênçias e rezadeiras. Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora. Barbalha, 05 de Fevereiro de 2024. MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha ANEXO I TABELA DE CACHÊS PARA CONTRATAÇÃO DE GRUPOS DE TRADIÇÃO POPULAR DO CICLO DA PAIXÃO: CARETAS, MALHAÇÃO DE JUDAS, PENITENTES, INCELÊNÇIAS E REZADEIRAS, PARA COMPOR A P G M ÇÃ D “CIC D P IXÃ DE B B H ”. MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL CACHÊ BASE Caretas 1.500,00 Malhação de Judas 1.500,00 Penitentes 1.200,00 Incelências 1.200,00 Rezadeiras 1.000,00 Encenação da Paixão de Cristo (Teatro) 2.000,00 ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE – MENOR DE IDADE Eu,..................................................................... , portador do RG n.º .............................................., Orgão Emissor:............................ inscrito no CPF n.º..............................................., responsável legal pelo menor ..................................................................................... de CPF n.º......................................................., RG n.º ......................................., nascido em .........../........../............, autorizo o mesmo a participar da apresentação do grupo................................................................... , no Ciclo da Paixão de Barbalha. , de de 2024 Assinatura do pai/responsável. ANEXO III DECLARAÇÃO O Sr (a), ................................................................................................... portador do RG:Fechar