DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
4. Altera-se a data de abertura, para o dia 26 de fevereiro de 2024 às
09hs00min. As demais cláusulas continuam inalteradas.
Fortim - CE, 06 de fevereiro de 2024.
RENATA SORAIA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente CPL
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:405DE1DB
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A Comissão Permanente de Licitação torna público para fins de
intimação e conhecimento dos interessados, que após análise do
resultado do Julgamento da Proposta de Preços referente à TOMADA
DE PREÇOS Nº 002/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa
para Prestação de Serviços Técnicos especializados de Assessoria e
Consultoria na área de Governança das Contratações, de interesse da
Câmara Municipal de Fortim - CE, declarando as seguintes empresas
CLASSIFICADAS:
ÂMBITO
PÚBLICO ASSESSORIA
EM
LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 26.957.388/0001-07 e A C R CAJADO CONTABILIDADE - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.449.379/0001-14. Comunicamos que
fica aberto o prazo recursal conforme artigo 109 inciso I alínea “b”
da Lei 8.666/93. Não havendo interposição de recurso fica declarada
vencedora do certame a seguinte empresa: ÂMBITO PÚBLICO
ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 26.957.388/0001-07, cuja proposta global
foi de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais).
Fortim - CE, 06 de fevereiro de 2024.
RENATA SORAIA FERREIRA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:86C85FC3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1164/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2024 -
Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos
locais para a instalação de barracas, fixação e
circulação de vendedores ambulantes, assim como
interdição de vias públicas para o trânsito de veículos
durante os festejos mominos, na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e,
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos
da
imperatividade,
discricionariedade,
autoexecutoriedade
e
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição
de direitos em favor do interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim;
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2024 - Onde o Rio
Beija o Mar” ser realizado de conformidade com o Projeto em anexo
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o
período momino será de 10 a 13 de fevereiro do corrente ano, com
exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será
realizado de 11 a 13 de fevereiro, sendo o Carnaval Cultural das 16h
às 18h; o Mela-mela das 16h às 20h; Pontal Folia das 12h às 16h; e
Arena Carnaval das 18h às 01h.
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a
Programação Oficial ou o sossego alheio.
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura
(Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de
Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim
Crisóstomo finalizando na “ rena Carnaval (Largo da Pra a S o
Pedro)” iniciando-se às 16h até às 18h.
§ 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim,
concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim,
transtornos no trânsito da CE-123.
§ 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para
evitar danos ao patrimônio público.
§ 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro
de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela
e demais eventos carnavalescos.
§ 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de
2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões
cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2024.
§ 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso
de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob
pena de apreensão.
Art. 2°. Durante a realiza o do “Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio
Beija o Mar” no hor rio definido no artigo 1 deste Decreto a
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas:
I. Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas);
II. Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha
Caetano Guedes).
Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas
ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió.
Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 15h30 às 20h,
voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas
José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à
1:30h.
Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer,
precariamente,
o
alvará
de
localização
e
funcionamento
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2024 –
Onde o Rio Beija o Mar”.
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo
será:
I.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 100,00
II.
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades
R$ 195,00
III.
Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim
R$ 180,00
IV.
Barraqueiros residentes em outras cidades
R$ 365,00
Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval
Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar” devem recolher a tarifa
respectiva.
Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2024 –
Onde o Rio Beija o Mar” devidamente autorizados bem como aos
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso
de garrafas e copos de vidro.
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos
transeuntes nas vias públicas onde ser realizado o “Carnaval Fortim
2024 – Onde o Rio Beija o Mar”.
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato
do
estabelecimento
e
aplicação
das
penalidades
legais
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro.
Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18
anos.
Fechar