Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 4. Altera-se a data de abertura, para o dia 26 de fevereiro de 2024 às 09hs00min. As demais cláusulas continuam inalteradas. Fortim - CE, 06 de fevereiro de 2024. RENATA SORAIA FERREIRA DOS SANTOS Presidente CPL Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:405DE1DB CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS A Comissão Permanente de Licitação torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, que após análise do resultado do Julgamento da Proposta de Preços referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos especializados de Assessoria e Consultoria na área de Governança das Contratações, de interesse da Câmara Municipal de Fortim - CE, declarando as seguintes empresas CLASSIFICADAS: ÂMBITO PÚBLICO ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.957.388/0001-07 e A C R CAJADO CONTABILIDADE - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.449.379/0001-14. Comunicamos que fica aberto o prazo recursal conforme artigo 109 inciso I alínea “b” da Lei 8.666/93. Não havendo interposição de recurso fica declarada vencedora do certame a seguinte empresa: ÂMBITO PÚBLICO ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.957.388/0001-07, cuja proposta global foi de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais). Fortim - CE, 06 de fevereiro de 2024. RENATA SORAIA FERREIRA DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:86C85FC3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1164/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2024 - Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos locais para a instalação de barracas, fixação e circulação de vendedores ambulantes, assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e, CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos da imperatividade, discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição de direitos em favor do interesse público; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim; CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DECRETA: Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2024 - Onde o Rio Beija o Mar” ser realizado de conformidade com o Projeto em anexo parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o período momino será de 10 a 13 de fevereiro do corrente ano, com exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será realizado de 11 a 13 de fevereiro, sendo o Carnaval Cultural das 16h às 18h; o Mela-mela das 16h às 20h; Pontal Folia das 12h às 16h; e Arena Carnaval das 18h às 01h. § 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a Programação Oficial ou o sossego alheio. § 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura (Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim Crisóstomo finalizando na “ rena Carnaval (Largo da Pra a S o Pedro)” iniciando-se às 16h até às 18h. § 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim, concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim, transtornos no trânsito da CE-123. § 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para evitar danos ao patrimônio público. § 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela e demais eventos carnavalescos. § 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de 2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2024. § 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob pena de apreensão. Art. 2°. Durante a realiza o do “Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar” no hor rio definido no artigo 1 deste Decreto a instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas: I. Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas); II. Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha Caetano Guedes). Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió. Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 15h30 às 20h, voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à 1:30h. Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. § 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, precariamente, o alvará de localização e funcionamento exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar”. § 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo será: I. Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim R$ 100,00 II. Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades R$ 195,00 III. Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim R$ 180,00 IV. Barraqueiros residentes em outras cidades R$ 365,00 Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar” devem recolher a tarifa respectiva. Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar” devidamente autorizados bem como aos barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso de garrafas e copos de vidro. § 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos transeuntes nas vias públicas onde ser realizado o “Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar”. § 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato do estabelecimento e aplicação das penalidades legais correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro. Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18 anos.Fechar