DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
4. Altera-se a data de abertura, para o dia 26 de fevereiro de 2024 às 
09hs00min. As demais cláusulas continuam inalteradas. 
  
Fortim - CE, 06 de fevereiro de 2024. 
  
RENATA SORAIA FERREIRA DOS SANTOS 
Presidente CPL 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:405DE1DB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
  
A Comissão Permanente de Licitação torna público para fins de 
intimação e conhecimento dos interessados, que após análise do 
resultado do Julgamento da Proposta de Preços referente à TOMADA 
DE PREÇOS Nº 002/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa 
para Prestação de Serviços Técnicos especializados de Assessoria e 
Consultoria na área de Governança das Contratações, de interesse da 
Câmara Municipal de Fortim - CE, declarando as seguintes empresas 
CLASSIFICADAS: 
ÂMBITO 
PÚBLICO ASSESSORIA 
EM 
LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 26.957.388/0001-07 e A C R CAJADO CONTABILIDADE - ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 17.449.379/0001-14. Comunicamos que 
fica aberto o prazo recursal conforme artigo 109  inciso I  alínea “b”  
da Lei 8.666/93. Não havendo interposição de recurso fica declarada 
vencedora do certame a seguinte empresa: ÂMBITO PÚBLICO 
ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 26.957.388/0001-07, cuja proposta global 
foi de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais). 
  
Fortim - CE, 06 de fevereiro de 2024. 
  
RENATA SORAIA FERREIRA DOS SANTOS 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:86C85FC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1164/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Disciplina a realização do "Carnaval Fortim 2024 - 
Onde o Rio Beija o Mar”, com a determinação dos 
locais para a instalação de barracas, fixação e 
circulação de vendedores ambulantes, assim como 
interdição de vias públicas para o trânsito de veículos 
durante os festejos mominos, na forma que indica e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de sua 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Fortim, e, 
  
CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos 
da 
imperatividade, 
discricionariedade, 
autoexecutoriedade 
e 
coercitividade de que dispõe a administração pública para a restrição 
de direitos em favor do interesse público; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinamento do 
corso momino realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim; 
CONSIDERANDO, finalmente, que as restrições dos direitos não 
superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica estabelecido que o "Carnaval Fortim 2024 - Onde o Rio 
Beija o Mar” ser  realizado de conformidade com o Projeto em anexo  
parte integrante deste Decreto. Ficando também determinado que o 
período momino será de 10 a 13 de fevereiro do corrente ano, com 
exceção do Pontal Folia (Praia do Pontal de Maceió), que será 
realizado de 11 a 13 de fevereiro, sendo o Carnaval Cultural das 16h 
às 18h; o Mela-mela das 16h às 20h; Pontal Folia das 12h às 16h; e 
Arena Carnaval das 18h às 01h. 
§ 1º. No horário fora do permitido no caput deste artigo não poderá 
funcionar qualquer equipamento de som que venha atrapalhar a 
Programação Oficial ou o sossego alheio. 
§ 2º. O trajeto do Carnaval Cultural será a partir da Praça da Verdura 
(Rua Raimundo Bala), seguindo pelas Ruas Mauro Cavalcante de 
Souza, Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim 
Crisóstomo  finalizando na “ rena Carnaval (Largo da Pra a S o 
Pedro)”  iniciando-se às 16h até às 18h. 
§ 3º. O Mela-Mela acontecerá na Rua Rita Bandeira Gondim, 
concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes, evitando assim, 
transtornos no trânsito da CE-123. 
§ 4º. Fica proibida a realização de Mela-Mela na Praça do Pontal, para 
evitar danos ao patrimônio público. 
§ 5º. Nos termos da Lei Municipal de nº 620/2017, de 20 de fevereiro 
de 2017, é proibido o uso de farinha, goma ou similares no Mela-Mela 
e demais eventos carnavalescos.  
§ 6º. Nos termos da Lei Estadual de nº 13.711, de 21 de dezembro de 
2005, somente poderão funcionar no Mela-Mela os paredões 
cadastrados e autorizados pela Organização do Carnaval Fortim 2024. 
§ 7º. Fica proibido o uso de paredões não cadastrados bem como o uso 
de paredões cadastrados fora dos locais e horários do Mela-Mela, sob 
pena de apreensão. 
Art. 2°. Durante a realiza  o do “Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio 
Beija o Mar”  no hor rio definido no artigo 1  deste Decreto  a 
instalação e permanência de barracas, vendedores ambulantes e 
paredões será previamente demarcada nas seguintes vias públicas: 
I. Largo da Praça São Pedro (instalação de barracas); 
II. Rua Rita Bandeira Gondim (paredões na lateral da Areninha 
Caetano Guedes). 
Parágrafo único. Os ambulantes ficarão autorizados a circular pelas 
ruas que estão interditadas e na Praia de Pontal de Maceió. 
Art. 3°. Será fechada a Rua Rita Bandeira Gondim das 15h30 às 20h, 
voltando a ser mão dupla a Rua Joaquim Pergentino Maia, e as Ruas 
José Dezembrino, Nossa Senhora do Amparo e Júlia Simões, de 17h à 
1:30h. 
Art. 4°. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a 
fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente 
cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que 
possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. 
§ 1º. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da 
autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, 
precariamente, 
o 
alvará 
de 
localização 
e 
funcionamento 
exclusivamente para os dias da realização do "Carnaval Fortim 2024 – 
Onde o Rio Beija o Mar”. 
§ 2º. As taxas para a concessão do alvará previsto no § 1º deste artigo 
será: 
  
I. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 100,00 
II. 
Ambulantes e Pipoqueiros residentes em outras cidades 
R$ 195,00 
III. 
Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim 
R$ 180,00 
IV. 
Barraqueiros residentes em outras cidades 
R$ 365,00 
  
Art. 5º. O barraqueiro e o vendedor ambulante interessados em 
utilizar energia elétrica das vias públicas, especificamente instaladas 
pela Prefeitura Municipal e para o fim da realização do "Carnaval 
Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar”  devem recolher a tarifa 
respectiva. 
Art. 6°. Fica proibido aos estabelecimentos comerciais que utilizarem 
mesas nas calçadas durante a realização do "Carnaval Fortim 2024 – 
Onde o Rio Beija o Mar”  devidamente autorizados  bem como aos 
barraqueiros e vendedores ambulantes constantes deste Decreto, o uso 
de garrafas e copos de vidro. 
§ 1°. A proibição constante deste artigo é extensiva também aos 
transeuntes nas vias públicas onde ser  realizado o “Carnaval Fortim 
2024 – Onde o Rio Beija o Mar”. 
§ 2°. A não observância da proibição a que se refere este Decreto 
importará, ao barraqueiro ou ambulante, a sumária cassação do alvará 
de licença para localização e funcionamento, ao fechamento imediato 
do 
estabelecimento 
e 
aplicação 
das 
penalidades 
legais 
correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro. 
Art. 7°. É expressamente proibida aos comerciantes, fixos ou 
ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18 
anos. 

                            

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