DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
carnaval. No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar 
cópia do RG, CPF, comprovante de residência e documento do 
veículo. 
●  s barracas ficaram instaladas no largo da Pra a S o Pedro. 
● O abastecimento das barracas durante o carnaval dever  acontecer 
entre o horário das 15h às 16:30h para não atrapalhar o funcionamento 
da Arena com a chegada do Carnaval Cultural. Não permitiremos que 
ultrapasse esse horário. 
● Somente poder o transportar passageiros no território do Município 
de Fortim no período carnavalesco os veículos alternativos 
cadastrados no setor de Divisão de Receitas com o respectivo alvará 
em dia. 
● Os hor rios das programa ões ser o rigorosamente obedecidos para 
evitar problemas com a promotoria e policiamento e manter a 
organização do evento; 
● É terminantemente proibido garrafas e copos de vidro no Mela-mela 
e na Arena Carnaval. Para substituí-las o Governo Municipal 
disponibilizará garrafas pets. 
● Ser  proibida também a venda de bebidas para menores de 18 anos; 
● Ser  proibido também em qualquer espa o de evento 
(principalmente no Mela - mela) o uso de goma e farinha, evitando o 
desperdício de alimento, a violência e sujeira na cidade, na tentativa 
de diminuir a aumento de doenças respiratórias e infecções oculares. 
Não podemos compactuar com o estrago de alimentos, diante da 
situação de fome que nosso povo passa. A farinha poderá ser 
substituída pela espuma. 
● N o ser o permitidos paredões nas proximidades da  rena 
Carnaval, nem nas praias, nem em outros espaços, obedecendo a Lei 
nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005 (Lei do Paredão), 
regulamentada através do Decreto Estadual nº 34.704, de 20 de abril 
de 2022. Em caso de descumprimento da Lei, o equipamento poderá 
ser retido pela polícia. 
● No Mela-mela só serão permitidos apenas 4 paredões mediante 
cadastro e cronograma. 
● Ser o contratadas equipes de apoio para colaborar com a segurança 
do carnaval. 
● Ser  proibido trânsito de veículos nas praias ( reas de banhistas). 
Contaremos com o apoio do DETRAN. 
● Ser o veiculadas nas redes sociais da prefeitura a divulga  o da 
Programação e todas as informações e serviços referentes ao 
Carnaval. 
● N o ser  permitido estacionamento de veículos na frente e dentro 
dos espaços isolados pela produção do evento, evitando o tumulto de 
carros em frente a Arena Carnaval e espaço do Mela-mela. 
● Os Isolamentos do espaço onde acontecerão os principais eventos 
de carnaval serão nos seguintes pontos: Terá um fechamento da Rua 
Rita Bandeira Gondim onde acontecerá o Mela-mela das 15:30h às 
20h. O trânsito nesse horário voltará a ser mão dupla na Rua Joaquim 
Pergentino Maia (em frente ao Super MiniBox). Terá outro 
fechamento das 17h às 01h30 no período de carnaval das Ruas José 
Dezembrino, Júlia Simões e Nossa Senhora do Amparo, onde serão 
montadas a Arena Carnaval e as tendas dos barraqueiros. 
● Ser o instaladas Lixeiras nos espaços dos eventos na tentativa de 
deixar a cidade mais limpa; 
●   limpeza dos espa os dos eventos ser  feita todos os dias antes e 
após os eventos; 
● Ser  feito ofício à Cagece solicitando o cronograma de 
abastecimento de água para que possamos divulgar para que os foliões 
preparem-se para não ficarem sem água; 
●   Secretaria Municipal de Saúde potencializar  durante o período 
carnavalesco, as seguintes atividades: Atenção Básica, Vigilância 
Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, Assistência Farmacêutica, 
Endemias, Atenção Hospitalar e Unidade móvel nos eventos; 
● Durante o período do Carnaval teremos o apoio da Polícia Militar  
Polícia Civil, BPTur, DETRAN e Corpo de Bombeiros; 
● Outras manifesta ões ou eventos que venham a acontecer em 
espaços 
públicos 
precisam 
ser 
avisados 
à 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento e Urbanismo. No entanto, a Secretaria de Turismo e 
Cultura não terá nenhuma responsabilidade sobre os mesmos. 
● Ser o contratadas para o carnaval somente bandas locais e regionais 
devido a contenção de custos e também pela valorização e incentivo 
aos nossos artistas. Lembrando também que saímos de um grande 
Réveillon e um mês após o carnaval acontecerá a Festa do Município. 
  
7. PROGRAMAÇÃO 
  
EVENTO DATAS HORÁRIOS LOCAIS/TRAJETO 
Carnaval Cultural 10 a 13/02 Das 16h00 às 18h00. Praça da Verdura 
(Rua Raimundo Bala), Rua Mauro Cavalcante de Souza, Rua Enoque 
Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim Crisóstomo finalizando 
na Arena Carnaval (Largo da Praça São Pedro). 
Mela-mela 10 a 13/02 Das 16h00 às 20h00. Rua Rita Bandeira 
Gondim, concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes. 
Pontal Folia 11 a 13/02 Das 12h00 às 16h00. Praia de Pontal de 
Maceió. 
Arena Carnaval 10 a 13/02 Das 18h00 à 01h. Largo da Praça São 
Pedro. 
  
CONCLUSÃO 
  
O Governo Municipal do Fortim através da Secretaria de Turismo e 
Cultura pretende fomentar a Cultura Carnavalesca no Município 
fazendo um Carnaval tranquilo, sem violência, com espaços 
personalizados para acolher bem o folião, boa estrutura, com uma 
programação que mistura entretenimento, arte e Cultura, fortalecendo 
a identidade cultural, sem competitividade em relação aos outros 
municípios, com bandas de pequeno porte, medidas econômicas e 
inteligentes, mantendo a beleza, a segurança, o charme a qualidade 
dos seus eventos, potencializando o Turismo, a Cultura e a Economia 
local. 
  
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO 
Secretário Municipal de Turismo e Cultura 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:2DC74F08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1165/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Dispõe 
sobre 
o 
credenciamento 
de 
veículos 
alternativos no período carnavalesco, de 10/02/2024 a 
13/02/2024, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o estabelecido nos arts. 74, II e 79 do Código 
Tributário Municipal, Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de 
dezembro de 2013; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de 
transportes alternativos no período do Carnaval Fortim 2024. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Somente poderão transportar passageiros no território do 
Município de Fortim, no período carnavalesco, de 10 a 13 de fevereiro 
de 2024, os seguintes veículos alternativos: 
I. De placas do Município de Fortim, desde que devidamente 
cadastrados no Setor de Divisão de Receitas e com o respectivo 
Alvará em dias; 
II. De placas de outros Municípios, desde que previamente 
cadastrados no setor de Divisão de Receitas e com o pagamento das 
taxas estabelecidas no art. 2º deste Decreto. 
  
Art. 2º. As taxas de licença para a prestação de serviços de transportes 
alternativos no âmbito do Município de Fortim, no período do 
Carnaval, de 10 a 13 de fevereiro de 2024, são: 
I. Kombi com capacidade de até 8 (oito) passageiros – R$ 300,00; 
II. Kombi com capacidade de até 12 (doze) passageiros – R$ 420,00; 
III. Van com capacidade superior a 15 (quinze) passageiros – R$ 
540,00; 
IV. Van com capacidade superior a 22 (vinte e dois) passageiros – R$ 
670,00; 
V. Micro-ônibus com capacidade até 27 (vinte e sete) passageiros – 
R$ 790,00; 
VI. Ônibus – R$ 970,00. 
  

                            

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