Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 carnaval. No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar cópia do RG, CPF, comprovante de residência e documento do veículo. ● s barracas ficaram instaladas no largo da Pra a S o Pedro. ● O abastecimento das barracas durante o carnaval dever acontecer entre o horário das 15h às 16:30h para não atrapalhar o funcionamento da Arena com a chegada do Carnaval Cultural. Não permitiremos que ultrapasse esse horário. ● Somente poder o transportar passageiros no território do Município de Fortim no período carnavalesco os veículos alternativos cadastrados no setor de Divisão de Receitas com o respectivo alvará em dia. ● Os hor rios das programa ões ser o rigorosamente obedecidos para evitar problemas com a promotoria e policiamento e manter a organização do evento; ● É terminantemente proibido garrafas e copos de vidro no Mela-mela e na Arena Carnaval. Para substituí-las o Governo Municipal disponibilizará garrafas pets. ● Ser proibida também a venda de bebidas para menores de 18 anos; ● Ser proibido também em qualquer espa o de evento (principalmente no Mela - mela) o uso de goma e farinha, evitando o desperdício de alimento, a violência e sujeira na cidade, na tentativa de diminuir a aumento de doenças respiratórias e infecções oculares. Não podemos compactuar com o estrago de alimentos, diante da situação de fome que nosso povo passa. A farinha poderá ser substituída pela espuma. ● N o ser o permitidos paredões nas proximidades da rena Carnaval, nem nas praias, nem em outros espaços, obedecendo a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005 (Lei do Paredão), regulamentada através do Decreto Estadual nº 34.704, de 20 de abril de 2022. Em caso de descumprimento da Lei, o equipamento poderá ser retido pela polícia. ● No Mela-mela só serão permitidos apenas 4 paredões mediante cadastro e cronograma. ● Ser o contratadas equipes de apoio para colaborar com a segurança do carnaval. ● Ser proibido trânsito de veículos nas praias ( reas de banhistas). Contaremos com o apoio do DETRAN. ● Ser o veiculadas nas redes sociais da prefeitura a divulga o da Programação e todas as informações e serviços referentes ao Carnaval. ● N o ser permitido estacionamento de veículos na frente e dentro dos espaços isolados pela produção do evento, evitando o tumulto de carros em frente a Arena Carnaval e espaço do Mela-mela. ● Os Isolamentos do espaço onde acontecerão os principais eventos de carnaval serão nos seguintes pontos: Terá um fechamento da Rua Rita Bandeira Gondim onde acontecerá o Mela-mela das 15:30h às 20h. O trânsito nesse horário voltará a ser mão dupla na Rua Joaquim Pergentino Maia (em frente ao Super MiniBox). Terá outro fechamento das 17h às 01h30 no período de carnaval das Ruas José Dezembrino, Júlia Simões e Nossa Senhora do Amparo, onde serão montadas a Arena Carnaval e as tendas dos barraqueiros. ● Ser o instaladas Lixeiras nos espaços dos eventos na tentativa de deixar a cidade mais limpa; ● limpeza dos espa os dos eventos ser feita todos os dias antes e após os eventos; ● Ser feito ofício à Cagece solicitando o cronograma de abastecimento de água para que possamos divulgar para que os foliões preparem-se para não ficarem sem água; ● Secretaria Municipal de Saúde potencializar durante o período carnavalesco, as seguintes atividades: Atenção Básica, Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, Assistência Farmacêutica, Endemias, Atenção Hospitalar e Unidade móvel nos eventos; ● Durante o período do Carnaval teremos o apoio da Polícia Militar Polícia Civil, BPTur, DETRAN e Corpo de Bombeiros; ● Outras manifesta ões ou eventos que venham a acontecer em espaços públicos precisam ser avisados à Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo. No entanto, a Secretaria de Turismo e Cultura não terá nenhuma responsabilidade sobre os mesmos. ● Ser o contratadas para o carnaval somente bandas locais e regionais devido a contenção de custos e também pela valorização e incentivo aos nossos artistas. Lembrando também que saímos de um grande Réveillon e um mês após o carnaval acontecerá a Festa do Município. 7. PROGRAMAÇÃO EVENTO DATAS HORÁRIOS LOCAIS/TRAJETO Carnaval Cultural 10 a 13/02 Das 16h00 às 18h00. Praça da Verdura (Rua Raimundo Bala), Rua Mauro Cavalcante de Souza, Rua Enoque Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim Crisóstomo finalizando na Arena Carnaval (Largo da Praça São Pedro). Mela-mela 10 a 13/02 Das 16h00 às 20h00. Rua Rita Bandeira Gondim, concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes. Pontal Folia 11 a 13/02 Das 12h00 às 16h00. Praia de Pontal de Maceió. Arena Carnaval 10 a 13/02 Das 18h00 à 01h. Largo da Praça São Pedro. CONCLUSÃO O Governo Municipal do Fortim através da Secretaria de Turismo e Cultura pretende fomentar a Cultura Carnavalesca no Município fazendo um Carnaval tranquilo, sem violência, com espaços personalizados para acolher bem o folião, boa estrutura, com uma programação que mistura entretenimento, arte e Cultura, fortalecendo a identidade cultural, sem competitividade em relação aos outros municípios, com bandas de pequeno porte, medidas econômicas e inteligentes, mantendo a beleza, a segurança, o charme a qualidade dos seus eventos, potencializando o Turismo, a Cultura e a Economia local. FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO Secretário Municipal de Turismo e Cultura Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:2DC74F08 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1165/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de veículos alternativos no período carnavalesco, de 10/02/2024 a 13/02/2024, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o estabelecido nos arts. 74, II e 79 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de transportes alternativos no período do Carnaval Fortim 2024. DECRETA: Art. 1º. Somente poderão transportar passageiros no território do Município de Fortim, no período carnavalesco, de 10 a 13 de fevereiro de 2024, os seguintes veículos alternativos: I. De placas do Município de Fortim, desde que devidamente cadastrados no Setor de Divisão de Receitas e com o respectivo Alvará em dias; II. De placas de outros Municípios, desde que previamente cadastrados no setor de Divisão de Receitas e com o pagamento das taxas estabelecidas no art. 2º deste Decreto. Art. 2º. As taxas de licença para a prestação de serviços de transportes alternativos no âmbito do Município de Fortim, no período do Carnaval, de 10 a 13 de fevereiro de 2024, são: I. Kombi com capacidade de até 8 (oito) passageiros – R$ 300,00; II. Kombi com capacidade de até 12 (doze) passageiros – R$ 420,00; III. Van com capacidade superior a 15 (quinze) passageiros – R$ 540,00; IV. Van com capacidade superior a 22 (vinte e dois) passageiros – R$ 670,00; V. Micro-ônibus com capacidade até 27 (vinte e sete) passageiros – R$ 790,00; VI. Ônibus – R$ 970,00.Fechar