DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
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carnaval. No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar
cópia do RG, CPF, comprovante de residência e documento do
veículo.
● s barracas ficaram instaladas no largo da Pra a S o Pedro.
● O abastecimento das barracas durante o carnaval dever acontecer
entre o horário das 15h às 16:30h para não atrapalhar o funcionamento
da Arena com a chegada do Carnaval Cultural. Não permitiremos que
ultrapasse esse horário.
● Somente poder o transportar passageiros no território do Município
de Fortim no período carnavalesco os veículos alternativos
cadastrados no setor de Divisão de Receitas com o respectivo alvará
em dia.
● Os hor rios das programa ões ser o rigorosamente obedecidos para
evitar problemas com a promotoria e policiamento e manter a
organização do evento;
● É terminantemente proibido garrafas e copos de vidro no Mela-mela
e na Arena Carnaval. Para substituí-las o Governo Municipal
disponibilizará garrafas pets.
● Ser proibida também a venda de bebidas para menores de 18 anos;
● Ser proibido também em qualquer espa o de evento
(principalmente no Mela - mela) o uso de goma e farinha, evitando o
desperdício de alimento, a violência e sujeira na cidade, na tentativa
de diminuir a aumento de doenças respiratórias e infecções oculares.
Não podemos compactuar com o estrago de alimentos, diante da
situação de fome que nosso povo passa. A farinha poderá ser
substituída pela espuma.
● N o ser o permitidos paredões nas proximidades da rena
Carnaval, nem nas praias, nem em outros espaços, obedecendo a Lei
nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005 (Lei do Paredão),
regulamentada através do Decreto Estadual nº 34.704, de 20 de abril
de 2022. Em caso de descumprimento da Lei, o equipamento poderá
ser retido pela polícia.
● No Mela-mela só serão permitidos apenas 4 paredões mediante
cadastro e cronograma.
● Ser o contratadas equipes de apoio para colaborar com a segurança
do carnaval.
● Ser proibido trânsito de veículos nas praias ( reas de banhistas).
Contaremos com o apoio do DETRAN.
● Ser o veiculadas nas redes sociais da prefeitura a divulga o da
Programação e todas as informações e serviços referentes ao
Carnaval.
● N o ser permitido estacionamento de veículos na frente e dentro
dos espaços isolados pela produção do evento, evitando o tumulto de
carros em frente a Arena Carnaval e espaço do Mela-mela.
● Os Isolamentos do espaço onde acontecerão os principais eventos
de carnaval serão nos seguintes pontos: Terá um fechamento da Rua
Rita Bandeira Gondim onde acontecerá o Mela-mela das 15:30h às
20h. O trânsito nesse horário voltará a ser mão dupla na Rua Joaquim
Pergentino Maia (em frente ao Super MiniBox). Terá outro
fechamento das 17h às 01h30 no período de carnaval das Ruas José
Dezembrino, Júlia Simões e Nossa Senhora do Amparo, onde serão
montadas a Arena Carnaval e as tendas dos barraqueiros.
● Ser o instaladas Lixeiras nos espaços dos eventos na tentativa de
deixar a cidade mais limpa;
● limpeza dos espa os dos eventos ser feita todos os dias antes e
após os eventos;
● Ser feito ofício à Cagece solicitando o cronograma de
abastecimento de água para que possamos divulgar para que os foliões
preparem-se para não ficarem sem água;
● Secretaria Municipal de Saúde potencializar durante o período
carnavalesco, as seguintes atividades: Atenção Básica, Vigilância
Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, Assistência Farmacêutica,
Endemias, Atenção Hospitalar e Unidade móvel nos eventos;
● Durante o período do Carnaval teremos o apoio da Polícia Militar
Polícia Civil, BPTur, DETRAN e Corpo de Bombeiros;
● Outras manifesta ões ou eventos que venham a acontecer em
espaços
públicos
precisam
ser
avisados
à
Secretaria
de
Desenvolvimento e Urbanismo. No entanto, a Secretaria de Turismo e
Cultura não terá nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
● Ser o contratadas para o carnaval somente bandas locais e regionais
devido a contenção de custos e também pela valorização e incentivo
aos nossos artistas. Lembrando também que saímos de um grande
Réveillon e um mês após o carnaval acontecerá a Festa do Município.
7. PROGRAMAÇÃO
EVENTO DATAS HORÁRIOS LOCAIS/TRAJETO
Carnaval Cultural 10 a 13/02 Das 16h00 às 18h00. Praça da Verdura
(Rua Raimundo Bala), Rua Mauro Cavalcante de Souza, Rua Enoque
Martins, Praça da Maloca, Avenida Joaquim Crisóstomo finalizando
na Arena Carnaval (Largo da Praça São Pedro).
Mela-mela 10 a 13/02 Das 16h00 às 20h00. Rua Rita Bandeira
Gondim, concentração na lateral da Areninha Caetano Guedes.
Pontal Folia 11 a 13/02 Das 12h00 às 16h00. Praia de Pontal de
Maceió.
Arena Carnaval 10 a 13/02 Das 18h00 à 01h. Largo da Praça São
Pedro.
CONCLUSÃO
O Governo Municipal do Fortim através da Secretaria de Turismo e
Cultura pretende fomentar a Cultura Carnavalesca no Município
fazendo um Carnaval tranquilo, sem violência, com espaços
personalizados para acolher bem o folião, boa estrutura, com uma
programação que mistura entretenimento, arte e Cultura, fortalecendo
a identidade cultural, sem competitividade em relação aos outros
municípios, com bandas de pequeno porte, medidas econômicas e
inteligentes, mantendo a beleza, a segurança, o charme a qualidade
dos seus eventos, potencializando o Turismo, a Cultura e a Economia
local.
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:2DC74F08
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1165/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe
sobre
o
credenciamento
de
veículos
alternativos no período carnavalesco, de 10/02/2024 a
13/02/2024, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o estabelecido nos arts. 74, II e 79 do Código
Tributário Municipal, Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de
dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de
transportes alternativos no período do Carnaval Fortim 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Somente poderão transportar passageiros no território do
Município de Fortim, no período carnavalesco, de 10 a 13 de fevereiro
de 2024, os seguintes veículos alternativos:
I. De placas do Município de Fortim, desde que devidamente
cadastrados no Setor de Divisão de Receitas e com o respectivo
Alvará em dias;
II. De placas de outros Municípios, desde que previamente
cadastrados no setor de Divisão de Receitas e com o pagamento das
taxas estabelecidas no art. 2º deste Decreto.
Art. 2º. As taxas de licença para a prestação de serviços de transportes
alternativos no âmbito do Município de Fortim, no período do
Carnaval, de 10 a 13 de fevereiro de 2024, são:
I. Kombi com capacidade de até 8 (oito) passageiros – R$ 300,00;
II. Kombi com capacidade de até 12 (doze) passageiros – R$ 420,00;
III. Van com capacidade superior a 15 (quinze) passageiros – R$
540,00;
IV. Van com capacidade superior a 22 (vinte e dois) passageiros – R$
670,00;
V. Micro-ônibus com capacidade até 27 (vinte e sete) passageiros –
R$ 790,00;
VI. Ônibus – R$ 970,00.
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