Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Art. 3º. O Executivo Municipal, por meio do Setor de Divisão de Receitas, reserva-se no direito de conceder ou não as licenças e autorizações constantes neste Decreto, atendido o interesse público. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de fevereiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:13A3280C GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1166/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que o corso será promovido pelo Município de Fortim, deslocando as funções administrativas de fiscalização para a atenção daquele evento popular; CONSIDERANDO que a prestação de serviço à população pelos órgãos públicos municipais, durante o período momino, voltar-se-á para os de natureza emergencial. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim os expedientes dos dias 12,13 e 14 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, além daquelas indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal, bem como os setores envolvidos na promoção do Carnaval Fortim 2024 – Onde o Rio Beija o Mar. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de fevereiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:60F0AC5F GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1167/2024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Estabelece orientações e vedações a serem cumpridas durante o Carnaval Fortim 2024, para a garantia do princípio constitucional da impessoalidade, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o positivado no art. 37, caput e seu §1º da CF/88; CONSIDERANDO a Recomendação de nº 002/2024 da 8ª Zona Eleitoral. DECRETA: Art. 1º. Fica expressamente vedado, durante todos os eventos do Carnaval Fortim 2024, proferir citações e/ou agradecimentos pessoais, por meio das atrações musicais bem como dos anunciantes e/ou apresentadores, de integrantes da Administração Pública bem como de Vereadores, Dirigentes de Partidos Políticos e de Pré-Candidatos. Art. 2º. Encaminhe-se o presente Decreto ao Secretário de Turismo e Cultura, para que o mesmo dê ciência direta aos envolvidos nas apresentações do Carnaval Fortim 2024. Art. 3º. Dê-se ampla divulgação, com publicação no site oficial desta Municipalidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 06 de fevereiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:2B51754F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTECIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 2021.02.02.02 – PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.01.15.01 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET 24H (VINTE E QUATRO HORAS) DESTINADOS A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATANTE: VIRTUAL PROVEDOR LTDA, representada pelo Sr. Ivancelio Rodrigues Cunha. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial contratado ficam acrescidos mais 12 (doze) meses, contados a partir da data do dia 01 de janeiro 2024, com data final até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 8ª do contrato inicial. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655.1200, ANA MARIA PORTELA AGUIAR – Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:ADD113ED SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 2021.02.02.06 – PREGÃO PRESENCIAL N° 2021.01.15.01 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE INTERNET 24H (VINTE E QUATRO HORAS) DESTINADOS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATANTE: VIRTUAL PROVEDOR LTDA, representada pelo Sr. Ivancelio Rodrigues Cunha. DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: Ao prazo inicial contratado ficam acrescidos mais 12 (doze) meses, contados a partir da data do dia 01 de janeiro 2024, com data final até 31 de dezembro de 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no subitem 10.0 do Termo de Referência Anexo I do Edital, na Cláusula 8ª do contrato inicial. INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Av. Joaquim Pereira, nº 855, Centro. Fone: (88) 3655.1200, EUDES ALMEIDA LIMA – Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração.Fechar