DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:E42DF7BF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 172 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. ALINE MARIA CRUZ ROCHA, para 
ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS 
ATE 
400 
ALUNOS, 
pertencente 
a 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME 
Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FBE3CCAC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 173 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO MARCIANO BARROSO 
SUOUSA, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR 
DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – CIÊNCIAS 
HUMANAS, pertencente a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da 
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BEC905C4 
 
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 
AMBIENTE 
REPUBLICADO POPR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SDR/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 
 
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder 
Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 
1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de 
Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de 
janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público MOISÉS SOARES DO VALE, 
ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de Apoio e Articulação 
I. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de 
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
VALÉRIA MARIA BASTOS MAIA VAZ 
Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4EAD514B 
 
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SRH/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 

                            

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