DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
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gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do
Hospital Dr. Pedro de Castro Marinho.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Saúde
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2C22F1DF
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SESA/PMI Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe
do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei
Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do
Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal
Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública FRANCISCA ROMINA
SANTANA CAVALCANTE, ocupante do cargo em comissão
Assessor (a) de Planejamento e Gestão Administrativa.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos
administrativos de em vigor vinculados à Secretaria de Saúde e
Empresa que fornece serviço apta a prestar serviços em
procedimentos ambulatoriais de fisioterapia na sede do município.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Saúde
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:33E7C707
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA SESA/PMI Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe
do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei
Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do
Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal
Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
• F CISC MI S T C V C TE – ASSESSOR
(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ADMINISTRATIVA;
• ÍC S M EI D SI V – ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º. A servidora e profissional mencionados no Art. 1º,
fiscalizarão os contratos de obras de construção civil da Secretaria de
Saúde.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
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