DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
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I) manter escrituração contábil regular;
II) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de
Fomento;
II) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias
celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as
informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº
13.019/2014;
IV) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica,
observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
V) devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública, os saldos financeiros remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria (art. 52 da Lei nº 13.019/2014);
VI) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades
públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do
Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos,
às informações referentes aos instrumentos de transferências
regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de
execução do objeto;
VII) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às
despesas de custeio, de investimento e de pessoal (inciso XIX do art.
42 da Lei nº 13.019/2014);
VIII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à
execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública
a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do termo ou
os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso XX do
art.42 da Lei nº 13.019/2014), ressalvado o caso descrito no inciso
XVI da letra a), na qual essa responsabilidade passa a ser exclusiva
do Município de Meruoca - CE.
IX) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as
condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
X) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
XI) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de
Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da
execução do objeto pactuado;
XII) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços
necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos
princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade;
XIII) prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da
vigência do Termo de Fomento ou no final de cada exercício, se a
duração do termo exceder um ano (art. 69 da Lei nº 13.019/2014);
XIV) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, em papel
timbrado, a ser entregue em duas vias a cada 60 (sessenta) dias,
contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de
envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto;
XV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até
30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo;
XVI) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para
fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e
instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de
recursos financeiros;
XVII) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente
aos recursos financeiros transferidos;
XVIII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto
respeitando o piso salarial da categoria;
XIX) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na
execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho;
XX) manter durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os
documentos originais que compõem a prestação de contas;
XXI) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e
fatos
relativos
à
execução
deste
termo,
para
fins
de
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
XXII) manter os recursos repassados em conta específica para este
Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão
movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de
Trabalho, mediante Transferência eletrônica bancaria, ou para
aplicação no mercado financeiro;
XXIII) recolher à conta do Concedente o valor corrigido da
contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de
juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais até
a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação
na consecução do objeto deste Termo;
XXIV)
recolher
à
conta
da
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a
liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu
emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito
aplicação;
XXV) divulgar o nome e a logomarca do Governo do
Município/Secretaria de Saúde nos espaços e produtos relacionados
ao objeto deste termo;
XXVI) observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014,
parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais
regulamentações;
XXVII) observar a legislação municipal relacionada a realização de
obras de engenharia, caso se aplique;
XXVIII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção
da parceria, a propriedade de equipamentos e/ou materiais
permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos
termos do plano de trabalho, os quais serão gravados com cláusula
de inalienabilidade;
XXIX) estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da
parceria”.
Ao longo da parceria firmada foram celebrados quatro aditivos
contratuais com vigência até 15 de agosto de 2024.
Esta municipalidade por intermédio de diversos ofícios, requisições,
e-mails, telefonemas requisitou prestações de contas e no oficio n.
80/2023 de 20 de outubro de 2023 da Secretaria de Finanças,
requisitando que o Instituto Compartilha-SAMEAC apresentasse:
i) Apresentar comprovação de repasse dos valores em atraso
referente ao FGTS dos profissionais,
ii) Apresentar comprovação de repasse do valor do INSS em atraso;
iii) Prestar conta até 30 dias após o encerramento de cada mês;
iv) Instalar um ponto físico fora da unidade de atendimento para
servir de suporte para os servidores, bem como apoio administrativo;
v) Realizar a instalação de um sistema, ou similar, para controle de
estoque dos insumos;
vi) apresentar ao final de cada mês o saldo das provisões (13º, férias,
1/3 de férias, rescisão, etc).
Diante das suso citadas requisições, o Instituto Compartilha-
SAMEAC se manteve silente.
Em 02 de janeiro do presente ano, foi expedido o ofício de n.
02.01/2024 da Secretaria de Finanças de Meruoca, mais uma vez,
requisitou os seguintes documentos e solicitações:
i) Apresentar comprovação de repasse dos valores em atraso
referente ao FGTS dos profissionais;
ii) Apresentar comprovação de repasse do valor do INSS em atraso;
iii) Apresentar as prestações de contas em atraso referente ao
exercício de 2023;
iv) Instalar um ponto físico fora da unidade de atendimento para
servir de suporte para os servidores, bem como apoio administrativo;
v) Realizar a instalação de um sistema, ou similar, para controle de
estoque dos insumos;
vi) apresentar ao final de cada mês o saldo das provisões (13º, férias,
1/3 de férias, rescisão, etc).
Na mesma assentada, em 24 de janeiro de 2024, foi encaminhado ao
Instituto Compartilha-SAMEAC, notificação que tomassem as
providências a fim de encerrar a parceria com o Município de
Meruoca.
Entrementes, em este Município notificou o Instituto Compartilha-
SAMEAC para que apresentasse defesa sobre o relatório de
fiscalização, o qual constatou:
i) Prestação de contas em desacordo ao que determina a cláusula
segunda, item 2.1.b.XIII do Termo de Fomento nº 01/2021, com
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