DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
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I) manter escrituração contábil regular; 
II) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de 
Fomento; 
II) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos 
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias 
celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as 
informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
13.019/2014; 
IV) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, 
observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014; 
V) devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta 
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial 
do responsável, providenciada pela autoridade competente da 
administração pública, os saldos financeiros remanescentes, inclusive 
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
da parceria (art. 52 da Lei nº 13.019/2014); 
VI) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades 
públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do 
Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, 
às informações referentes aos instrumentos de transferências 
regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de 
execução do objeto; 
VII) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e 
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às 
despesas de custeio, de investimento e de pessoal (inciso XIX do art. 
42 da Lei nº 13.019/2014); 
VIII) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à 
execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública 
a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao 
referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do termo ou 
os danos decorrentes de restrição à sua execução (inciso XX do 
art.42 da Lei nº 13.019/2014), ressalvado o caso descrito no inciso 
XVI da letra a), na qual essa responsabilidade passa a ser exclusiva 
do Município de Meruoca - CE. 
IX) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as 
condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 
X) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pela 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; 
XI) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de 
Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da 
execução do objeto pactuado; 
XII) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços 
necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos 
princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade; 
XIII) prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da 
vigência do Termo de Fomento ou no final de cada exercício, se a 
duração do termo exceder um ano (art. 69 da Lei nº 13.019/2014); 
XIV) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, em papel 
timbrado, a ser entregue em duas vias a cada 60 (sessenta) dias, 
contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de 
envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto; 
XV) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 
30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo; 
XVI) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para 
fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e 
instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de 
recursos financeiros; 
XVII) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente 
aos recursos financeiros transferidos; 
XVIII) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto 
respeitando o piso salarial da categoria; 
XIX) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na 
execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho; 
XX) manter durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil 
subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os 
documentos originais que compõem a prestação de contas; 
XXI) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e 
fatos 
relativos 
à 
execução 
deste 
termo, 
para 
fins 
de 
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 
XXII) manter os recursos repassados em conta específica para este 
Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão 
movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de 
Trabalho, mediante Transferência eletrônica bancaria, ou para 
aplicação no mercado financeiro; 
XXIII) recolher à conta do Concedente o valor corrigido da 
contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de 
juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais até 
a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação 
na consecução do objeto deste Termo; 
XXIV) 
recolher 
à 
conta 
da 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no 
mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a 
liberação do recurso e o pagamento, quando não comprovar seu 
emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito 
aplicação; 
XXV) divulgar o nome e a logomarca do Governo do 
Município/Secretaria de Saúde nos espaços e produtos relacionados 
ao objeto deste termo; 
XXVI) observar as determinações da Lei Federal nº 13.019/2014, 
parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais 
regulamentações; 
XXVII) observar a legislação municipal relacionada a realização de 
obras de engenharia, caso se aplique; 
XXVIII) transferir à administração pública, na hipótese de extinção 
da parceria, a propriedade de equipamentos e/ou materiais 
permanentes eventualmente adquiridos com recursos da parceria, nos 
termos do plano de trabalho, os quais serão gravados com cláusula 
de inalienabilidade; 
XXIX) estipular a destinação a ser dada aos bens remanescentes da 
parceria”. 
Ao longo da parceria firmada foram celebrados quatro aditivos 
contratuais com vigência até 15 de agosto de 2024. 
Esta municipalidade por intermédio de diversos ofícios, requisições, 
e-mails, telefonemas requisitou prestações de contas e no oficio n. 
80/2023 de 20 de outubro de 2023 da Secretaria de Finanças, 
requisitando que o Instituto Compartilha-SAMEAC apresentasse:  
i) Apresentar comprovação de repasse dos valores em atraso 
referente ao FGTS dos profissionais,  
ii) Apresentar comprovação de repasse do valor do INSS em atraso;  
iii) Prestar conta até 30 dias após o encerramento de cada mês;  
iv) Instalar um ponto físico fora da unidade de atendimento para 
servir de suporte para os servidores, bem como apoio administrativo;  
v) Realizar a instalação de um sistema, ou similar, para controle de 
estoque dos insumos;  
vi) apresentar ao final de cada mês o saldo das provisões (13º, férias, 
1/3 de férias, rescisão, etc). 
  
Diante das suso citadas requisições, o Instituto Compartilha-
SAMEAC se manteve silente. 
Em 02 de janeiro do presente ano, foi expedido o ofício de n. 
02.01/2024 da Secretaria de Finanças de Meruoca, mais uma vez, 
requisitou os seguintes documentos e solicitações: 
i) Apresentar comprovação de repasse dos valores em atraso 
referente ao FGTS dos profissionais;  
ii) Apresentar comprovação de repasse do valor do INSS em atraso;  
iii) Apresentar as prestações de contas em atraso referente ao 
exercício de 2023;  
iv) Instalar um ponto físico fora da unidade de atendimento para 
servir de suporte para os servidores, bem como apoio administrativo;  
v) Realizar a instalação de um sistema, ou similar, para controle de 
estoque dos insumos;  
vi) apresentar ao final de cada mês o saldo das provisões (13º, férias, 
1/3 de férias, rescisão, etc). 
  
Na mesma assentada, em 24 de janeiro de 2024, foi encaminhado ao 
Instituto Compartilha-SAMEAC, notificação que tomassem as 
providências a fim de encerrar a parceria com o Município de 
Meruoca. 
Entrementes, em este Município notificou o Instituto Compartilha-
SAMEAC para que apresentasse defesa sobre o relatório de 
fiscalização, o qual constatou: 
i) Prestação de contas em desacordo ao que determina a cláusula 
segunda, item 2.1.b.XIII do Termo de Fomento nº 01/2021, com 

                            

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