DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
5. COTAS 
  
5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do 
edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas 
negras 
(pretas 
e 
pardas) 
e 
indígenas 
concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes 
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar 
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão 
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão 
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota 
para o próximo colocadooptante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se 
no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata 
o anexo VII. 
Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os 
seguintes procedimentos complementares: 
I - solicitação de carta consubstanciada; 
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente 
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica 
que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em 
posições de liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que 
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por 
pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e 
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no 
grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
  
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar no ato 
da inscrição toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre 
os dias 07 de fevereiro de 2024 a 16 de fevereiro de 2024. 
  
7. COMO SE INSCREVER 
  
7.1 O proponente deve se inscrever e encaminhar a documentação 
obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da PLATAFORMA 
ELETRÔNICA https://mapacultural.secult.ce.gov.br e buscar em 
OPORTUNIDADES por: LEI PAULO GUSTAVO - SELEÇÃO DE 
PROJETOS 
PARA 
FIRMAR 
TERMO 
DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL NO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES/CEARÁ. EDITAL DE FOMENTO À 
EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL 
(APOIO DIRETO A PROJETOS), a partir do dia 07 de fevereiro até 
as 23H59 minutos do dia 16 de fevereiro de 2024, ou DE FORMA 
FÍSICA, na Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos localizado na 
Rua Djalma Sobreira Dantas - Centro – Milagres/Ceará, das 8h00 às 
12h00, até o dia 16 de fevereiro de 2024 às 12h00. 
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Currículo do proponente; 
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
d) Mini currículo dos integrantes do projeto; 
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme anexo I, quando houver; 
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar 
na avaliação do mérito cultural do projeto. 
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto, 
assim como assinatura de todas as documentações a punho ou 
assinatura digital. 
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 
dois projetos por categoria e poderá ser contemplado com no máximo 
um. 
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não 
superior a um ano a partir da data de recebimento do recurso. 
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das 
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais 
formais de comunicação da Prefeitura Municipal de Milagres e da 
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos. 
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de 
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de 
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no 
inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 
  
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no 
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso 
financeiro recebido, prevendo as deduções tributárias previstas em 
Lei. 
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem 
a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do 
art. 24 do Decreto 11.453/2023. 
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os 
preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da 
comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou 
com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores 
divergentes da prática de mercado convencionais na hipótese de haver 
significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, 
consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações 
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por 
barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, 
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após 
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos 
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com o projeto apresentado. 
8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá 
apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 
12.8. 
8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo 
destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 
  
9. ACESSIBILIDADE 
  
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, 
atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos 
produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 
13.146, de 6 de julhode 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência), de modo a contemplar: 
  
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde 
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como 
banheiros, áreas de alimentação e circulação; 

                            

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