DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.3  s certidões positivas com efeito de negativas servir o como 
certidões negativas  desde que n o haja refer ncia expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso 
fundamentado e especifico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo 
e Eventos. 
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 dever o ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publica  o do resultado  
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publica  o  n o cabendo recurso administrativo da decis o após esta 
fase. 
14.6 Os recursos apresentados após os prazos n o ser o avaliados. 
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em 
até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal 
de Milagres, Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 A Secretaria de Cultura e Turismo fará prestação de contas na 
modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com 
preenchimento de instrumental com informações atestando a 
realização do projeto. 
  . DISP SIÇ ES FI  IS 
  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publica ões no site 
da Prefeitura Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estar  disponível no site mapa 
cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO 
GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS P R  FIRM R TERMO 
DE EXECU ÃO CULTUR L COM RECURSOS D  LEI 
COMPLEMENT R 
195/2022 
(LEI 
P ULO 
GUST VO) 
- 
 UDIOVISU L 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MIL GRES/CE R . 
EDIT L DE FOMENTO   EXECU ÃO DE    ES CULTUR IS 
DE  UDIOVISU L ( POIO DIRETO   PRO ETOS). Demais 
informa ões  
podem 
ser 
obtidas 
através 
do 
e- 
mail 
secultmilagres@hotmail.com. 
18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da 
Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e do Conselho Municipal de 
Política Cultural de Milagres. 
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de 
participação, 
constatadas 
a 
qualquer 
tempo, 
implicará 
na 
desclassificação do proponente. 
18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da 
proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de 
Cultura, Turismo e Eventos de qualquer responsabilidade civil ou 
penal. 
18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado 
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros 
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos 
e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 31 de dezembro de 2024.. 
18.9 5% do valor total do recurso destinado ao audiovisual será 
utilizado para a celebração de parcerias para operacionalização, 
contratação de pareceristas, consultorias, auditorias externas e estudos 
técnicos na execução dos projetos. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial. 
Anexo VIII - Declaração de residência. 
  
Milagres/CE, 06 de fevereiro de 2024. 
  
LÚCIA MACEDO LANDIM 
Secretária de Cultura, Turismo e Eventos 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:687B877E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO 
DE ADITIVO – TP Nº 2022.10.11.1 – CONTRATO Nº 
03.01.003/2023. 
 
A presente publicação objetiva RETIFICAR o Extrato do 1º 
(Primeiro) Termo de Aditivo referente ao Contrato nº 03.01.003/2023 
publicado no dia 10 de janeiro de 2024, na Edição nº 3372 do Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará que passará a ter a 
seguinte redação: 
  
  
ONDE SE LÊ: 
“Objeto: Contrata  o de empresa especializada na presta  o de 
serviços de coleta de dados contábeis, elaboração e envio de relatórios 
diversos aos órgãos competentes (SIOPS), prestações de contas de 
gestão e de governo, junto a Secretaria Municipal de Educação Básica 
de Milagres/CE.” 
  
LEIA-SE: 

                            

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