DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
MORADA NOVA - CE, 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
WALLISON RABELO CRUZ 
Agente de Contratação 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:1F46E4B8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE 
HABILITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
N.º 
CP-001/2023-SEJUV. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
A 
REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO 
DO ARUARU, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
ESPORTE E JUVENTUDE. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
JUNTAMENTE COM A SUA EQUIPE DE APOIO, COMUNICAM 
AOS INTERESSADOS QUE A FASE DE HABILITAÇÃO DEU-SE 
DA SEGUINTE FORMA: EMPRESAS HABILITADAS: 01. V2 
ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 
13.571.230/0001-52; 02. CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA 
EPP – CNPJ Nº 22.575.652/0001-97; 03. CONSTRUTORA 
BORGES CARNEIRO LTDA – CNPJ Nº 01.590.549/0001-46; 04. 
ARCTUTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 
03.077.025/0001-81; EMPRESAS INABILITADAS: 01. L.C. 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 13.557.613/0001-
76; 02. R.M.CLEMENTE CÂNDIDO – CNPJ Nº 35.214.818/0001-
91. A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: 
WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA 
A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, 
INCISO I  LÍNE  “ ” D  LEI 8.666/93.  
ADRIANO LUÍS LIMA GIRÃO – 
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:8CF2745B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou 
permissionária de energia elétrica do município realizar o 
alinhamento, identificação e retirada dos fios inutilizados nos 
postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes 
como suporte de seus cabeamentos, no âmbito do Município de 
Morada Nova/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia 
elétrica do município obrigada a realizar o alinhamento, identificação 
e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais 
empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a 
fim de que estas possam realizar o alinhamento e retirada dos cabos e 
demais petrechos inutilizados. 
  
Art. 2º A empresa concessionária ou permissionária de energia 
elétrica e demais empresas que utilizam os postes de energia elétrica e 
de telecomunicações, após serem devidamente notificadas, terão o 
prazo de 30 (trinta) dias úteis para regularizar a situação de seus cabos 
e/ou petrechos existentes. 
  
Art. 3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de 
forma ordenada, uniforme e deve ser identificada com o nome da 
empresa ocupante, de modo que a instalação de um ocupante não 
utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem 
como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de 
iluminação pública. 
  
Art. 4º Pelo não cumprimento do disposto nesta Lei será aplicada a 
seguinte penalização: 
  
I - para empresas concessionárias ou permissionárias, multa de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) por cada notificação não atendida em até 30 
(trinta) dias úteis após o recebimento da mesma; 
  
II - para a empresa que utiliza os postes da concessionária ou 
permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, 
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada notificação não 
atendida em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da mesma. 
  
Parágrafo único. A multa de que trata os incisos I e II deste artigo 
será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurados pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício 
anterior. 
  
Art. 5º O prazo para implementação total do que determina esta Lei 
será de no máximo 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação. 
  
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
objetivando a sua melhor aplicação. 
  
Art. 7º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:803ED391 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Disciplina os expedientes dos dias 12, 13 e 14 de 
fevereiro de 2024, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Municipal durante o período do Carnaval e a quarta-
feira de Cinzas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 12, 13 e 14 
de fevereiro de 2024. 
  
Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão 
normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de 
limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e 
emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
05 de fevereiro de 2024. 

                            

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