DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
Orós-Ce, 29 de dezembro de 2023.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde
Contratante
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:53EC4611
LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
2023.01.18.01-149 DECORRENTE DO PROCESSO
LICITATÓRIO NA MODALIDADE CHAMAMENTO
PUBLICO Nº 2023.01.18.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE MUNICIPAL
DE SAÚDE do município de Orós-Ce, torna público o extrato do
PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato 2023.01.18.01-149 decorrente
do processo licitatório na modalidade CHAMAMENTO PUBLICO
Nº 2023.01.18.01, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS FÍSICAS/JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATANTE(s):
SECRETARIA
DE
MUNICIPAL
DE
SAÚDE.
CONTRATADO(A): AERSON RODRIGUES DA SILVA
PRAZO DE DURAÇÃO: 1 (UM) MÊS.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): AERSON RODRIGUES
DA SILVA.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE
MELO PEIXOTO
Orós-Ce, 29 de dezembro de 2023.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Municipal de Saúde
Contratante
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:59436D7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.02.01-01
Palhano-CE, 01 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ELITA
RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA, MATRÍCULA NO 00000-
14, CONSIDERANDO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O
REGIME
JURÍDICO
ÚNICO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS, NOS DISPOSITIVOS QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – Estado do Ceará,
através de sua Comissão Executiva, na pessoa do seu Presidente Sr.
Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, em
especial o art. 43, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de
Palhano, bem como ao disposto no Art. 41, caput, da Lei
Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único do Servidores
do Município de Palhano.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37°, § 10°, da Constituição
Federal de 1988, que veda, em regra, a percepção simultânea de
proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou
função pública;
CONSIDERANDO que a servidora estabilizada, comunicou a sua
aposentadoria ao setor administrativo da Câmara Municipal de
Palhano-Ce, e que é segurada do Regime Geral de Previdência Social,
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
CONSIDERANDO que de acordo com o Superior Tribunal de
Justiça, "A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo
público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a
espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração
Pública." (STJ - REsp 1530017/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJE
29/09/2017);
CONSIDERANDO os precedentes de Lavra do colendo Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará que entendem da seguinte forma, neste,
usado como analogia a realidade f tica desta Câmara Municipal “(...)
com a aposentadoria da recorrente, resta indubitável a extinção da
relação jurídico administrativa levada a efeito com a sua nomeação,
não havendo falar em violação ao devido processo legal ou mal
ferimento à estabilidade funcional, pois não houve a perda do cargo
público nas circunstâncias do § 1º, do art. 41, da Constituição da
República. Nesse contexto, a apelante, voluntariamente, ao requestar
sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS,
automaticamente, requereu, também, o seu desligamento do serviço
público, haja vista ser o cargo exercido naquele Município sua única
ocupação. Portanto, inexiste qualquer nulidade no ato administrativo
de exoneração da servidora, posto ser incontroverso que esta já havia
encerrado seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida
sua aposentadoria (...)”. (T /CE - Apelação Cível nº. 0004386-
61.2015.8.06.0113. Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA;
Comarca: Jucás: Órgão julgador: Vara Única; Data do Julgamento:
01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018);
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, a Senhora ELITA RODRIGUES DE
SOUSA OLIVEIRA, portadora do CPF (MF) nº 503.715.503-87,
Matrícula no 0000014, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, pois está aposentada por tempo de contribuição pelo Regime
Geral de Previdência Social conforme Carta de Concessão do
Benefício nº 215488685-4 do Instituto Nacional do Seguro Social
datada de 24/01/2024.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos ao dia 26 de
janeiro de 2024.
Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 01 de fevereiro de
2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Vereador Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:6C239498
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.02.06-01
Palhano-Ce, 06 de fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Inciso VII do Art. 43º
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso IV, do Art.
46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de
novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica exonerada do Cargo de Chefe da Divisão de Arquivo
e Patrimônio a Sra. ALDILENE EUFRAUSIA DE SOUSA
ARAÚJO.
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