DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Orós-Ce, 29 de dezembro de 2023. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde 
Contratante 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:53EC4611 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
2023.01.18.01-149 DECORRENTE DO PROCESSO 
LICITATÓRIO NA MODALIDADE CHAMAMENTO 
PUBLICO Nº 2023.01.18.01 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A unidade(s) administrativa(s): SECRETARIA DE MUNICIPAL 
DE SAÚDE do município de Orós-Ce, torna público o extrato do 
PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato 2023.01.18.01-149 decorrente 
do processo licitatório na modalidade CHAMAMENTO PUBLICO 
Nº 2023.01.18.01, cujo objeto é a CREDENCIAMENTO DE 
PESSOAS FÍSICAS/JURIDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA 
DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 
ANEXO I DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE(s): 
SECRETARIA 
DE 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE. 
  
CONTRATADO(A): AERSON RODRIGUES DA SILVA 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: 1 (UM) MÊS. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): AERSON RODRIGUES 
DA SILVA. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE 
MELO PEIXOTO 
  
Orós-Ce, 29 de dezembro de 2023. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Ordenador(a) de Despesas Da Secretaria de Municipal de Saúde 
Contratante 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:59436D7D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.02.01-01 
 
Palhano-CE, 01 de fevereiro de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ELITA 
RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA, MATRÍCULA NO 00000-
14, CONSIDERANDO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O 
REGIME 
JURÍDICO 
ÚNICO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS, NOS DISPOSITIVOS QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO – Estado do Ceará, 
através de sua Comissão Executiva, na pessoa do seu Presidente Sr. 
Simplício Galvão Santiago, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, em 
especial o art. 43, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de 
Palhano, bem como ao disposto no Art. 41, caput, da Lei 
Complementar nº 001/1992 – Regime Jurídico Único do Servidores 
do Município de Palhano. 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37°, § 10°, da Constituição 
Federal de 1988, que veda, em regra, a percepção simultânea de 
proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou 
função pública; 
CONSIDERANDO que a servidora estabilizada, comunicou a sua 
aposentadoria ao setor administrativo da Câmara Municipal de 
Palhano-Ce, e que é segurada do Regime Geral de Previdência Social, 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 
CONSIDERANDO que de acordo com o Superior Tribunal de 
Justiça, "A aposentadoria constitui forma de vacância do cargo 
público, a qual, ao promover a extinção da relação estatutária, altera a 
espécie do vínculo mantido pelo servidor com a Administração 
Pública." (STJ - REsp 1530017/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA 
COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJE 
29/09/2017); 
CONSIDERANDO os precedentes de Lavra do colendo Tribunal de 
Justiça do Estado do Ceará que entendem da seguinte forma, neste, 
usado como analogia a realidade f tica desta Câmara Municipal “(...) 
com a aposentadoria da recorrente, resta indubitável a extinção da 
relação jurídico administrativa levada a efeito com a sua nomeação, 
não havendo falar em violação ao devido processo legal ou mal 
ferimento à estabilidade funcional, pois não houve a perda do cargo 
público nas circunstâncias do § 1º, do art. 41, da Constituição da 
República. Nesse contexto, a apelante, voluntariamente, ao requestar 
sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro 
Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, 
automaticamente, requereu, também, o seu desligamento do serviço 
público, haja vista ser o cargo exercido naquele Município sua única 
ocupação. Portanto, inexiste qualquer nulidade no ato administrativo 
de exoneração da servidora, posto ser incontroverso que esta já havia 
encerrado seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida 
sua aposentadoria (...)”. (T /CE - Apelação Cível nº. 0004386-
61.2015.8.06.0113. Relator (a): LISETE DE SOUSA GADELHA; 
Comarca: Jucás: Órgão julgador: Vara Única; Data do Julgamento: 
01/10/2018; Data de registro: 01/10/2018); 
R E S O L V E: 
Art. 1° - EXONERAR, a Senhora ELITA RODRIGUES DE 
SOUSA OLIVEIRA, portadora do CPF (MF) nº 503.715.503-87, 
Matrícula no 0000014, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, pois está aposentada por tempo de contribuição pelo Regime 
Geral de Previdência Social conforme Carta de Concessão do 
Benefício nº 215488685-4 do Instituto Nacional do Seguro Social 
datada de 24/01/2024. 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos ao dia 26 de 
janeiro de 2024. 
  
Paço da Câmara Municipal de Palhano- Ceará, em 01 de fevereiro de 
2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Vereador Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:6C239498 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.02.06-01 
 
Palhano-Ce, 06 de fevereiro de 2024. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Inciso VII do Art. 43º 
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Inciso IV, do Art. 
46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de 
novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Fica exonerada do Cargo de Chefe da Divisão de Arquivo 
e Patrimônio a Sra. ALDILENE EUFRAUSIA DE SOUSA 
ARAÚJO. 
  

                            

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