DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3392
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:71A955E6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.06-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor CESAR AUGUSTO GODOFLITE
MIRANDA portador do CPF n° 405.525.942-53 para exercer o cargo
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL no âmbito da Secretaria de
Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/02/2024;
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06
de Fevereiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BB80018B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1313/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO PERIODO
CARNAVALESCO, USO DE PAREDÕES DE SOM, EVENTOS
EM BARES, LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO
HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, NO
PERÍODO DE CARNAVAL 2024 NO MUNICÍPIO DE
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a
ordem e a segurança social;
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria
Constituição brasileira;
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som
durante o período de carnaval 2023 como parceiros da animação
festiva neste período carnavalesco.
D E C R E T A:
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos
dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024.
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais,
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do
Setor de Recursos Humanos.
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (i) - SÁBADO
(10.02.2024) das 09:00h as 17:30h; (ii) - DOMINGO (11.02.2024)
das 09:00h às 17:30h; (iii) - SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) das
09:00h as 17:30h; (iv) - TERÇA-FEIRA (13.02.2024) das 09:00h ás
17:30h;
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais,
etc...que continuam PROIBIDOS.
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de
Cultura até o Fórum Municipal.
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas
tráfego local das 18:00h do dia 17.02.2024 até às 04:00h do dia
21.02.2024, horário de término do Carnaval.
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às
17:00h nos dias referentes a realização do evento.
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares
e restaurantes após as 17:00h dos dias 09.02.2024 a 14.02.2024.
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro,
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento
CARNAVAL 2024.
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do
evento.
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do
evento Carnavalesco: (i) - SEXTA-FEIRA (09.02.2024) das 18:30 às
02:00h; (ii) - SÁBADO (10.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iii) -
DOMINGO (11.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iv) - SEGUNDA-
FEIRA (12.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (v) - TERÇA-FEIRA
(13.02.2024) das 18:30 às 04:00h.
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar,
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora
estipuladas.
Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS
01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/ce
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9E82740C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.02.06.003/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
E EQUIPE DE APOIO, PARA EXECUTAREM AS LICITAÇÕES E
DEMAIS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃONO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO.
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