DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:71A955E6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.06-002/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor CESAR AUGUSTO GODOFLITE 
MIRANDA portador do CPF n° 405.525.942-53 para exercer o cargo 
em comissão de ASSESSOR ESPECIAL no âmbito da Secretaria de 
Governo e Articulação Institucional; 
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/02/2024; 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 06 
de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BB80018B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1313/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO PERIODO 
CARNAVALESCO, USO DE PAREDÕES DE SOM, EVENTOS 
EM BARES, LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO 
HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, NO 
PERÍODO DE CARNAVAL 2024 NO MUNICÍPIO DE 
PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a 
ordem e a segurança social; 
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a 
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do 
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria 
Constituição brasileira; 
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som 
durante o período de carnaval 2023 como parceiros da animação 
festiva neste período carnavalesco. 
D E C R E T A: 
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos 
dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024. 
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados 
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços 
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma 
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, 
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à 
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da 
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como 
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar 
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de 
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do 
Setor de Recursos Humanos. 
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o 
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de 
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (i) - SÁBADO 
(10.02.2024) das 09:00h as 17:30h; (ii) - DOMINGO (11.02.2024) 
das 09:00h às 17:30h; (iii) - SEGUNDA-FEIRA (12.02.2024) das 
09:00h as 17:30h; (iv) - TERÇA-FEIRA (13.02.2024) das 09:00h ás 
17:30h; 
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos 
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, 
etc...que continuam PROIBIDOS. 
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer 
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de 
Cultura até o Fórum Municipal. 
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos 
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço 
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas 
tráfego local das 18:00h do dia 17.02.2024 até às 04:00h do dia 
21.02.2024, horário de término do Carnaval. 
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para 
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 
17:00h nos dias referentes a realização do evento. 
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares 
e restaurantes após as 17:00h dos dias 09.02.2024 a 14.02.2024. 
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de 
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, 
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na 
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento 
CARNAVAL 2024. 
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão 
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do 
evento. 
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do 
evento Carnavalesco: (i) - SEXTA-FEIRA (09.02.2024) das 18:30 às 
02:00h; (ii) - SÁBADO (10.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iii) - 
DOMINGO (11.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (iv) - SEGUNDA-
FEIRA (12.02.2024) das 18:30 às 02:00h; (v) - TERÇA-FEIRA 
(13.02.2024) das 18:30 às 04:00h. 
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias 
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, 
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora 
estipuladas. 
Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Divulgue-se, 
Publique-se, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 
01 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/ce 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9E82740C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.02.06.003/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
E EQUIPE DE APOIO, PARA EXECUTAREM AS LICITAÇÕES E 
DEMAIS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃONO ÂMBITO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO. 
  

                            

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