DOMCE 07/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3392 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
6 
2.706,29 
3,62% 
2.804,25 
40h 
Cargo/Classe 
Referência 
2023 R$ 
PISO 
2024 R$ 
Professor I 
EP 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
1 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
2 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
3 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
4 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
5 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
6 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
40h 
Cargo/Classe 
Referência 
2023 R$ 
PISO 
2024 R$ 
Professor II 
EP 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
1 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
2 
4.464,79 
3,62% 
4.626,41 
3 
4.651,34 
3,62% 
4.819,71 
4 
4.883,90 
3,62% 
5.060,69 
5 
5.071,09 
3,62% 
5.254,66 
6 
5.412,97 
3,62% 
5.608,91 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B37B0BBE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL (SUB-JÚDICE) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no artigo 
66, inciso V e no artigo 76, §§ 1º e 3º, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO O Decreto Nº 071, de 27 de setembro de 2023 que homologou o resultado final do concurso público da Prefeitura Municipal de 
Iguatu, regido pelo Edital Nº 001 - 2021 – retificado, para o cargo de Guarda Civil Municipal, e dá outras providências (Matéria publicada no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 29/09/2023. Edição 3304); 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 83, de 27 de julho de 2023 (Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia a 
31/10/2023. Edição 3325), que CONVOCOU CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU; 
  
CONSIDERANDO a Decisão Liminar no Processo Nº: 3002591-54.2023.8.06.0091 que determinou que o Município de Iguatu proceda a 
nomeação e posse da impetrante Joedna Ferreira Barbosa para o cargo referente a GCM 3º Classe. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica CONVOCADA, a candidata aprovada no concurso público, citada e relacionada no ANEXO I, parte integrante desta 
CONVOCAÇÃO, para comparecer, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos 
Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 27/02/2024, nos horários das 08:00 às 11:30 horas, munida das documentações citadas 
nos ANEXOS II e III, que também são partes integrantes desta convocação. 
  
Art. 2º A candidata convocada deverá estar munida da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo. 
  
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento da candidata 
convocada. 
  
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação 
do presente Decreto. 
  
Art. 3º A candidata convocada, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será 
considerada desistente do direito de ser nomeada para o cargo ao qual foi aprovada. 
  
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerada apta, a candidata será nomeada no cargo respectivo. 
  
Art. 5º A nomeação da candidata convocada e considerada apta ficará prevista para o dia 04 de março de 2024 com a data da posse para 05 de 
março de 2024. 
  
Parágrafo único. A candidata empossada deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse. 
  
Art. 6º Se a candidata não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  

                            

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