Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020700009 9 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º Termo Aditivo; Contrato nº 10/2009; Locação de imóvel para funcionamento da Agência de Correio em NOVA UNIÃO/RO; Data da Assinatura do Termo Aditivo: 09/01/2024; Contratado: ELIZETE MOREIRA PINTO; CPF: 600.414.552-15; Objetos do Termo Aditivo: Prorrogar a vigência para o período contratual de 07/08/2024 a 06/08/2029; Reajustar o preço mensal do aluguel para R$ R$ 1.250,00, acrescido pela variação integral do INPC/IBGE, apurado no intervalo de agosto de 2023 a julho de 2024; Valor Global: R$ 77.645,57. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º Termo Aditivo; Contrato nº 7/2010; Locação de imóvel para funcionamento do CENTRO DE DISTRIBUIÇÃ DOMICILIÁRIA - CDD SUL / RO e a AGÊNCIA DE CORREIOS - AC JATUARANA / RO em Porto Velho/RO; Data da Assinatura do Termo Aditivo: 04/01/2024; Contratado: ANIDES GAZOLA; CPF: 012.935.599-20; Objeto do Termo Aditivo: Reajustar o preço mensal do aluguel para R$ 9.354,54, a partir de 01/10/2023. Valor Global: R$ 1.102.419,12. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º Termo Aditivo; Contrato nº 1/2019; Locação de imóvel para funcionamento da Agência de Correio em MONTE NEGRO/RO; Data da Assinatura do Termo Aditivo: 05/01/2024; Contratado: DIONILIA FRANCISCA DE OLIVEIRA; CPF: 536.965.819-68; Objetos do Termo Aditivo: Prorrogar a vigência para o período contratual de 16/07/2024 a 16/07/2029; Manter o preço mensal do aluguel em R$ 1.500,00, a partir de 16/07/2024; Valor Global: R$ 90.000,00. Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 935349/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, , Unidade Gestora: 540027, Convenente: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18715383000140. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 128.890,00, Valor de Contrapartida: 1.288,90, Vigência: 16/11/2022 a 25/02/2025. Data de Assinatura: 02/02/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DA CULTURA / HENILTON PARENTE DE MENEZES - Secretário de Economia Criativa e Fomento à Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa TAC - FILMES LTDA - EPP, CNPJ 07.560.127/0001-04, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência nº 236-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "AUSTERO - 1º TEMPORADA (EX DESENVOLVIMENTO - TAC FILMES)" - SALIC: 16-7135 Processo: 01416.001042/2016-14. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no SALIC, acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e ndos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2024. EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa GESTO DE CINEMA PRODUCO ES AUDIOVISUAIS LTDA - ME, CNPJ nº 21.108.914/0001-40 sobre a sua manutenção como inadimplente no SALIC em razão da ausência de resposta ao Ofício de Diligência n.º 345- E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "SÓ O SOM SALVA" - SALIC: 18-7304, Processo 01416.002939/2018-27. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 2024. EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, o que restou inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas, não procuradas e/ou que tiveram recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa CASA AMARELA FILMES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA., CNPJ: 20.520.970/0001-25 e os sócios ROBERTO DE ALBUQUERQUE FAUSTINO e NADIM CASSAR NETTO, respeito dos Ofícios n.º 49-E/2024-ANCINE/SEF/SPR, n.º 50-E/2024- ANCINE/SEF/SPR e n.º 51-E/2024-ANCINE/SEF/SPR, que informaram acerca da não aprovação da prestação de contas parcial e solicitaram a apresentação da documentação de prestação de contas final do projeto 'Caros Amigos' - SALIC 15-0122 - Processo 01580.019524/2015-48. Sendo assim, a contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá 30 dias para manifestação. Na ausência de recurso, regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser inscritos nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2024 EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 343030 Nº Processo: 01404.000261/2023-44. Dispensa Nº 40/2023. Contratante: CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR. Contratado: 30.873.299/0001-50 - 30.873.299 CASSIO DE MELO FERNANDES. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de plotagem. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 02/02/2024 a 02/04/2025. Valor Total: R$ 9.330,00. Data de Assinatura: 02/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 343040 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 01423.000001/2023-41. Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO ACRE-AC. Contratado: 05.511.061/0001-37 - AUGUSTO S. DE ARAUJO LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo do contrato nº. 01/2023 (sei nº. 4205456), cujo objetivo é o fornecimento de água mineral (150 garrafões de água mineral de 20l), de forma parcelada, em regime de comodato (10 garrafões de 20l), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência.. Vigência: 27/02/2024 a 27/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.050,00. Data de Assinatura: 06/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 343006 Número do Contrato: 12/2022. Nº Processo: 01500.002127/2022-17. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN RIO DE JANEIRO-RJ. Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: TERMO DE APOSTILAMENTO sobre o Contrato Nº 12/2022 com a Empresa CNS - NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 33.285.255/0001-05 em virtude do INPC acumulado no período de nov/2022 a out/2023, com efeitos financeiros a partir de 09/11/2023, quando o valor mensal do Contrato passará de R$ 16.133,94 para R$ 16.725,48. Vigência: 04/01/2023 a 04/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.705,76. Data de Assinatura: 01/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/02/2024). FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 950584/2023. Convenentes: Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, , Unidade Gestora: 344041, Convenente: ILE ODE AXE OPO INLE, CNPJ nº 10995521000180. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 140.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 27/12/2023 a 21/07/2024. Data de Assinatura: 06/02/2024. Assina: Pelo FUNDACAO CULTURAL PALMARES / JOAO JORGE SANTOS RODRIGUES - Presidente da FCP EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Convênio Nº 950435/2023. Convenentes: Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, , Unidade Gestora: 344041, Convenente: INSTITUICAO DE TRADICOES E CULTURA AFRO-BRASILEIRA SAO JUDAS TADEU, CNPJ nº 08434432000112. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 200.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 28/12/2023 a 16/01/2025. Data de Assinatura: 06/02/2024. Assina: Pelo FUNDACAO CULTURAL PALMARES / JOAO JORGE SANTOS RODRIGUES - Presidente da FCP EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000006/2024 ao Convênio Nº 903002/2020. Convenentes: Concedente: FUNDACAO CULTURAL PALMARES, Unidade Gestora: 344041. Convenente: INSTITUTO CASA DA VILA, CNPJ nº 07996915000148. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trint. Valor Total: R$ 357.320,00, Valor de Contrapartida: R$ 57.400,00, Vigência: 06/02/2024 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 09/10/2020. Signatários: Concedente: JOAO JORGE SANTOS RODRIGUES, CPF nº ***.002.645-**, Convenente: CAMILA PALATUCCI ARANTES, CPF nº ***.274.821-**. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ESPÉCIE: Extrato do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023; PROCESSO: 01531.000190/2024-13; PARTES: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e o Banco do Brasil S.A. por intermédio do Centro Cultural Banco do Brasil - Brasília ; OBJETO: A consecução do objeto se dará na forma do documento intitulado plano de trabalho, em anexo e parte integrante deste Acordo, elaborado em conjunto pelos partícipes, para, durante os doze meses da vigência do termo de acordo de cooperação técnica, sem qualquer ônus e/ou encargo para o Banco do Brasil S.A., com acesso/inscrição/ingresso gratuito e com anuência das duas instituições; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses; LOCAL E DATA DE ASSI N AT U R A : Brasília , 20 de dezembro de 2023, Maria Fernandes Marighella, Presidenta da FUNARTE e Andre Luiz Giancotti, Gerente Geral do Centro Cultural Banco do Brasil - Brasília.Fechar