Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020700025 25 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3. A 2ª edição do Programa será realizada de 08 de março a 28 de junho de 2024 e contemplará os seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e (ii) vestuário e têxtil. 1.4. O Programa eì gratuito e pretende selecionar ateì 30 (trinta) duplas de Mentoras e Mentoradas nesta 2ª edic–ão, divididas da seguinte forma: 15 vagas para higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e 15 vagas para vestuário e têxtil. 1.4.1. As vagas poderão ser realocadas entre os setores em caso de não preenchimento. 1.4.2. As Mentoradas devem obrigatoriamente pertencer aos setores elencados neste Edital, conforme descrito no item 4.4 (Condições de Participação das Mentoradas). 1.4.3. No caso das Mentoras, não há restrição para seleção de empreendedoras provenientes de outros setores. No entanto, aquelas que possuírem atuação ou experiência nos setores abordados por este edital receberão pontuação extra, conforme detalhado no item 3.5. (Critérios de Seleção das Mentoras). 1.5. O Programa ofereceraì 4 (quatro) mentorias individuais, além de atividades coletivas, podendo incluir: mentorias coletivas, seminários, oficinas, treinamento de pitch e evento de encerramento, conforme abaixo: a) Mentoria individual: a partir de questionamentos praìticos, a Mentora iraì auxiliar a Mentorada a compreender a situac–ão atual de seu negócio, a desenvolver competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais, e a implementar as estratégias mais adequadas para impulsionar suas exportac–ões. b) Mentoria coletiva: uma Mentora do Programa ou uma empreendedora convidada irá compartilhar com o grupo sua histoìria e/ou experiẽncia bem-sucedida sobre competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais que foram determinantes para iniciar ou ampliar a internacionalizac–ão de seu negócio. c) Oficinas e seminaìrios: especialistas abordaraÞo temas do comeìrcio exterior, com foco no desenvolvimento de competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais. d) Treinamento de pitch: especialista iraì apoiar as Mentoradas a desenvolverem pitch para apresentac–ão de seu produto/servic–o no mercado internacional. e) Encerramento: realizac–ão de evento para compartilhamento da experiẽncia. 1.6. As mentorias individuais teraÞo durac–ão de aproximadamente 1 (uma) hora e as atividades coletivas terão duração aproximada de 2 (duas) a 4 (quatro) horas. 1.7. Todas as atividades seraÞo realizadas via ferramenta digital, com excec–ão do encerramento, que será realizado em formato híbrido. 1.8. O conteuìdo das sessões coletivas ficaraì gravado e poderaì ser acessado em caso de impossibilidade de participac–ão de forma síncrona. 1.9. A conclusão bem-sucedida do programa será atribuída à Mentora que conduzir as 4 (quatro) sessões de mentoria individual e à Mentorada que participar em, no mínimo, 75% das atividades propostas. 1.10. Os temas a serem abordados nas sessões coletivas seraÞo definidos pela Organizac–ão. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscric–ões para Mentoras e Mentoradas ocorrerão do dia 07/02/2024 ateì as 23h59 (horário de Brasília) do dia 23/02/2024. 2.2. As candidatas a Mentoras deverão se enquadrar no Perfil das Mentoras (item 3.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoras (item 3.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoras (item 3.4). 2.3. As candidatas a Mentoradas deverão se enquadrar no Perfil das Mentoradas (item 4.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas (item 4.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoradas (item 4.4). 2.4. Somente seraÞo aceitas inscric–ões realizadas por meio do seguinte formulário https://click.apexbrasil.us/zXtJi. 2.5. A Organizac–ão não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedẽncia. 2.6. Todas as empreendedoras que fizerem a inscric–ão até a data limite serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada nos Critérios de Selec–ão das Mentoras e Mentoradas (itens 3.5 e 4.5). 2.7. A inscric–ão não gera nenhuma obrigação entre as partes. 3. SELEÇÃO DAS MENTORAS 3.1. Perfil das Mentoras 3.1.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades: a) Interesse em promover a igualdade de gẽnero e o empoderamento feminino; b) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas lideradas por mulheres; c) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas na atividade de exportac–ão; d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos; e e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas. 3.2. Benefícios para Mentoras 3.2.1. Os benefiìcios a serem concedidos para as Mentoras saÞo os seguintes: a) Espac–o de destaque reservado para Mentoras na comunicac–ão e marketing sobre o Programa, por parte da Organizac–ão; b) Priorizac–ão em caso de empate nas selec–ões do MDIC para missões empresariais internacionais e da ApexBrasil para ac–ões de negócios; c) Descontos nas taxas de adesaÞo em ac–ões executadas diretamente pela ApexBrasil; d) Acesso privilegiado ao conteuìdo do programa (mentorias coletivas, seminaìrios, oficinas); e e) Formac–ão de rede para o compartilhamento de experiẽncias e oportunidades. 3.3. Responsabilidades das Mentoras 3.3.1. As Mentoras deveraÞo cumprir com as seguintes responsabilidades: a) Fornecer ao menos 4 (quatro) sessoÞes de mentoria individual durante intervalo de 4 (quatro) meses, com a durac–ão de aproximadamente 1 (uma) hora cada e, se houver interesse, 1 (uma) sessão de mentoria coletiva, de acordo com a metodologia do Programa; b) Demonstrar interesse e responsabilidade com o Programa; c) Dedicar tempo e comprometimento com o processo de mentoria e com o desenvolvimento da mentorada; d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação; e) Guardar sigilo com relac–ão às informac–ões que obtiver como Mentora; f) Responder aos contatos da Organizac–ão durante a realizac–ão do Programa; e g) Preencher o formulaìrio de avaliac–ão dos resultados do Programa. 3.3.2. O descumprimento das orientac–ões acima poderá acarretar na suspensão do Programa e, a critério da Organizac–ão, inviabilizar futuras participac–ões em ac–ões e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil. 3.4. Condições de Participação das Mentoras 3.4.1. SaÞo condic–ões de participac–ão das Mentoras no Programa: a) Ter experiẽncia em comércio exterior; b) Ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a (com tomada de decisão) em empresa (1) que exporta produtos ou servic–os próprios (empresas de consultoria naÞo seraÞo admitidas) e (2) que tenha Cadastro Nacional da Pessoa Juriìdica - CNPJ ativo. 3.4.2. A participac–ão no Programa naÞo estaì condicionada a quaisquer tipos de filiac–ão anterior a entidades de classe, associac–ões, sindicatos ou com qualquer outra instituic–ão. 3.4.3. É vedada a participac–ão de pessoas físicas menores de 18 anos. 3.5. Critérios de Seleção das Mentoras 3.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios: . Critérios de pontuação para ranqueamento Valor da pontuação . a) Atuação ou experiência nos seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos ou (ii) vestuário e têxtil. 0 (não evidenciado) 10 (evidenciado) . b) Quantidade de destinos para os quais a empresa exporta. 2 (1 a 3 destinos) 3 (4 a 10 destinos) e 5 (mais de 11 destinos) . c) Frequência das exportações nos últimos 4 anos. 2 (1 e 2 anos), 3 (3 anos) e 5 (4 anos) . d) Participação da empreendedora como expositora em feira comercial internacional. 0 (não evidenciado) 3 (evidenciado) . e) Experiência da empreendedora com mentoria ou desenvolvimento de talentos. 0 (não evidenciado) 3 (evidenciado) . f) Se a empreendedora constou em lista de espera na 1ª edição do Programa Elas Exportam. 0 (não evidenciado) 5 (evidenciado) 3.5.2. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem passar por diligência por parte da Organização. 3.5.3. A nota de classificac–ão de cada empreendedora será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuac–ão. 3.5.4. As empreendedoras com maior pontuac–ão avanc–arão para a fase de cruzamento de dados. No caso de empate, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário. 4. SELEÇÃO DAS MENTORADAS 4.1. Perfil das Mentoradas 4.1.1. As Mentoradas devem apresentar as seguintes características: a) Interesse na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações; b) Interesse e disposição para trabalhar o desenvolvimento de habilidades socioemocionais; c) Compreensão básica sobre conceitos fundamentais do comércio exterior; e d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos. 4.2. Benefícios para Mentoradas 4.2.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as Mentoradas: a) Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio exterior; b) Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao processo de exportação; c) Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em especial no contexto socioemocional; d) Compartilhamento de melhores práticas; e) Estabelecimento de rede de apoio; e f) Ampliação da rede de contatos. 4.3. Responsabilidades das Mentoradas 4.3.1. As Mentoradas deverão cumprir com as seguintes responsabilidades: A) Participar com diligência e dedicação das atividades propostas no Programa; b) Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa; c) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades do Programa; d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação; e) Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos; f) Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as Mentoras; g) Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras Mentoradas; h) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do projeto; e i) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e estar disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização. 4.3.2. O descumprimento das orientac–ões poderá acarretar suspensão do Programa e, a critério da Organizac–ão, inviabilizar futuras participac–ões em ac–ões e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil. 4.4. Condições de Participação das Mentoradas 4.4.1. SaÞo condic–ões de participac–ão das Mentoradas no Programa: a) ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a (com tomada de decisão) em empresa dos seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos ou (ii) vestuário e têxtil; e b) ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a (com tomada de decisão) em empresa que tenha (1) produto ou serviço com potencial de exportação e (2) Cadastro Nacional da Pessoa Juriìdica - CNPJ ativo. 4.4.2. A participac–ão no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiac–ão anterior a entidades de classe, associac–ões, sindicatos ou com qualquer outra instituic–ão. 4.4.3. É vedada a participac–ão de pessoas físicas menores de 18 anos. 4.5. Critérios de Seleção das Mentoradas 4.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios classificatórios: . Critérios de pontuação para ranqueamento Valor da pontuação . Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou ocupa cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa não exportadora ou iniciante no comércio exterior. 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) . Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou ocupa cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa de micro ou pequeno porte. 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) . Se a empreendedora já participou de cursos de capacitação ou programa de qualificação na área de comércio exterior. 0 (não evidenciado) 2 (até 30h) 5 (acima de 30h) . Se a empreendedora já participou de ação de promoção comercial (projeto comprador, missão comercial internacional, entre outras). 0 (não evidenciado) 2 (evidenciado) . Se o produto da empresa tem registro na Anvisa, no caso de inscrição para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. 0 (não evidenciado) 3 (evidenciado) . Se a empreendedora constou em lista de espera na 1ª edição do Programa Elas Exportam. 0 (não evidenciado) 5 (evidenciado) 4.5.2. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem passar por diligência por parte da Organização 4.5.2. A nota de classificac–ão de cada empreendedora será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuac–ão. 4.5.3. As empreendedoras com maior pontuac–ão avanc–arão para a fase de cruzamento de dados. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade: (a) região (Norte ou Nordeste) e (b) raça (pretos ou pardos). Se o empate persistir, teraì prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário. 5. CRUZAMENTO DE DADOS 5.1. As empreendedoras selecionadas participarão de processo de cruzamento de dados, com o intuito de identificar correspondẽncia entre os perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas no Programa. 5.2. Os criteìrios para o cruzamento levaraÞo em conta setor, regiaÞo, porte ou destino das exportac–ões.Fechar