DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. O cruzamento de dados partirá do perfil das Mentoradas.
5.4. O cruzamento de dados será realizado de acordo com a ordem do
ranqueamento.
6. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPACÃO
6.1. SeraÞo convocadas para participação no Programa as primeiras 15
empreendedoras de cada setor que passarem pelo cruzamento de dados.
6.2. Todas as empreendedoras inscritas serão comunicadas do resultado da
seleção por meio dos enderec–os de e-mail informados no ato de inscric–aÞo.
6.3. As empreendedoras selecionadas a participar do Programa deverão
responder ao e-mail enviado no prazo de 2 (dois) dias úteis confirmando seu interesse de
participação.
6.4. Caso a empreendedora não observe o prazo do item 6.3, ela será
automaticamente eliminada da seleção e será realizada a convocação da próxima da
lista.
6.5. A Organizac–ão não se responsabiliza por problemas de conexão de
internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impec–am o recebimento de e-mails,
comunicados ou nossos respectivos retornos.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA MENTORAS E MENTORADAS
7.1. Cancelamento
7.1.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras que
fizeram a inscric–ão serão comunicadas por mensagem eletrõnica, que incluirá as
justificativas para o cancelamento.
7.1.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participac–ão por parte da
empreendedora inscrita e selecionada, esta deverá informar imediatamente à Organizac–ão,
por escrito.
7.2. Dados e Confidencialidade
7.2.1. A Organizac–ão irá atuar em conformidade com a legislação vigente sobre
a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de oìrgaÞos reguladores/fiscalizadores
sobre a mateìria, em especial, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
7.2.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição tẽm o objetivo
de identificação e contato com o participante e poderaÞo ser utilizados para divulgação da
iniciativa pela Organizac–aÞo.
7.2.3. Os dados coletados, bem como as informações levantadas no formulaìrio
de avaliac–ão dos resultados do Programa a que se refere os itens 3.3 (Responsabilidades
das Mentoras) e 4.3 (Responsabilidades da Mentoradas) deste Edital de Convocação,
poderaÞo ser utilizados em estudos e publicações pela Organizac–aÞo; hipoìtese na qual as
informações seraÞo disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum
dado seraì publicado de forma individual sem a autorizacão de cada participante.
7.2.4. SaÞo consideradas informac–ões
confidenciais quaisquer dados ou
informac–ões que sejam sigilosos para a parte divulgadora e que não sejam de divulgac–ão
obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei no 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informac–ão) ou do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível ou
intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer estratégias de marketing,
planos, informac–ões financeiras, ou projec–ões, operac–ões, estimativas de vendas, planos de
negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais da empresa da
Mentora e da Mentorada, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para produtos
ou servic–os e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informac–ão científica ou
técnica, invenc–ão, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria, tecnologia ou
método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos, ferramentas de
desenvolvimento, especificac–ões, software, código fonte, fluxogramas, bancos de dados; e
(v) 
quaisquer
outras 
informac–ões 
identificadas
como 
confidenciais
pela 
parte
divulgadora.
7.2.5. As Mentoras e Mentoradas se comprometem e se obrigam a:
a) Utilizar as informac–ões confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente
para os propósitos do Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais
informac–ões; e
b) Tomar todas as medidas
necessaìrias aÌ protec–ão das informac–ões
confidenciais a que tiver acesso por forc–a deste instrumento da mesma forma como
tomam no manuseio e uso de suas próprias informac–ões confidenciais.
7.2.6. NaÞo se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informac–ões que:
a) Jaì tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponiìveis ao
puìblico no momento em que a Mentora ou Mentorada tiver acesso aÌs mesmas;
b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que naÞo tenham
qualquer compromisso de confidencialidade;
c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponiìveis ao puìblico
por meios que naÞo ensejem a quebra dos termos do presente Edital de Convocac–ão;
d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de
confidẽncia; ou
e) Forem de divulgac–ão obrigatória, nos termos da Lei.
7.2.7. Caso a Mentora ou Mentorada seja solicitada a revelar (por meio de
questionamentos, interrogatoìrios, solicitac–ão de informac–ões ou documentos, investigac–ão
civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte
das Informac–ões Confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a Apex-Brasil,
para que essa possa adotar as medidas de protec–ão apropriadas em relac–ão a essas
Informac–ões Confidenciais. Se a Apex-Brasil não obtiver nenhuma medida de protec–aÞo
ateì o dia anterior ao prazo de divulgac–ão das Informac–ões Confidenciais, a Mentora ou
Mentorada poderá realizar a divulgac–ão, na medida estritamente necessária para cumprir
com tal ordem, e solicitará tratamento confidencial".
7.3. Direitos de Imagem
7.3.1. As Mentoras e Mentoradas que concordarem voluntariamente com a
participac–ão em entrevistas, reportagens ou material de divulgac–ão do evento autorizam a
Organizac–ão a utilizar sua imagem.
8. CRONOGRAMA ESTIMADO (sujeito a alterações)
.
At i v i d a d e
Data
. Divulgação do resultado da selec–aÞo
4 de Março de 2024
. Início do Programa
8 de Março de 2024
. Encerramento do Programa
28 de Junho de 2024
9. CONTATO
9.1. Duìvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações devem ser
remetidas à ApexBrasil pelo e-mail mulheres@apexbrasil.com.br ou ao MDIC pelo e-mail
secex.dpfac@mdic.gov.br.
9.2. A Ouvidoria da Apex-Brasil
também está disponível para receber
informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da
plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail ouvidoria@apexbrasil.com.br
ou pelo telefone (61) 2027-0202 - opção 1.
TATIANA PRAZERES
Secretária de Comércio Exterior
MDIC
ANA PAULA LINDGREN REPEZZA
Diretora de Negócios
ApexBrasil
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 003/2024
CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
CONTRATADA: A. SILVA DOMINGUES COMERCIO E SERVICOS DE ASSESSORIA.
CNPJ: 27.292.357/0001-47.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 015/2023.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: Reforma para 42 (quarenta e dois) sofás, 35 (trinta e cinco) poltronas, 02 (dois) pufes
e 15 (quinze) cadeiras, totalizando 94 (noventa e quatro) unidades, localizadas no EDSERJ -
Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro, Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de
Janeiro/RJ, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico nº 15/2023 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRAT A D O.
VALOR DO CONTRATO: R$ 89.700,00 (oitenta e nove mil e setecentos reais).
PRAZO: 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante aditivo, por igual período.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101500006.
DATA DE ASSINATURA: 06/02/2024.
EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 049/2024
CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
CONTRATADO: REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI
CNPJ: 37.381.902/0001-25
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 14/2023
ESPÉCIE: Prestação de Serviços
OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, qualificada em formação técnico-
profissional metódica, para a prestação continuada de serviços de recrutamento, seleção,
contratação e acompanhamento de Aprendizes, incluindo com deficiência, inclusive
intelectual e mental, enquadrados nos termos da legislação em vigor, para o estabelecimento
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no município do Rio de
Janeiro, bem como para o desenvolvimento de Programa de Aprendizagem Profissional
conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 14/2023 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRATADO.
VALOR DO CONTRATO: até R$ 5.154.157,53 (cinco milhões, cento e cinquenta e quatro
mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
PRAZO: 54 (cinquenta e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante aditivo contratual, até o limite de 05 (cinco) anos.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: n° 3102700011
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 - BNDES
Contratação de serviço de acesso online, para 1 (um) usuário, a dados, planilhas
e relatórios referentes ao setor de exibição cinematográfico brasileiro, contemplando
público e renda das salas de cinema no país, conforme as especificações do Edital e de
seus Anexos.
O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de
Licitação publicado no DOU do dia 29/12/2023, seção 03, p. 72, foi homologado pelo Sr.
Superintendente da Área de Desenvolvimento Produtivo e Inovação em conjunto com a
Sra. Chefe do Departamento de Indústrias de Bens de Capital e de Consumo, Comércio e
Serviços, em 05/02/2024, tendo sido adjudicado seu objeto ao Licitante FILME B
COMUNICAÇÕES LTDA., pelo valor global de até R$ 216.236,35 (duzentos e dezesseis mil,
duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2024.
MARIANA TERK CAMPOS.
Gerente da Gerência de Licitações e Contratos 4 do AJI/JULIC
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Contratual 1/2024 - CONTRATO 36/2018 - SIMPRESS PROCESSO:
00135.210999/2018-13 No extrato de publicação de 26/01/2024, onde se lê: RE T I F I C AÇ ÃO,
LEIA-SE: O objeto do presente Termo é a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato Administrativo
nº 36/2018, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da
Administração, estabelecendo a data de 23/01/2024 para término da vigência contratual.
Data da assinatura: 24/01/2024.

                            

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