DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. A 2ª edição do Programa será realizada de 08 de março a 28 de junho de
2024 e contemplará os seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e
(ii) vestuário e têxtil.
1.4. O Programa eì gratuito e pretende selecionar ateì 30 (trinta) duplas de
Mentoras e Mentoradas nesta 2ª edic–ão, divididas da seguinte forma: 15 vagas para
higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e 15 vagas para vestuário e têxtil.
1.4.1. As vagas poderão ser realocadas entre os setores em caso de não
preenchimento.
1.4.2. As Mentoradas devem obrigatoriamente pertencer aos setores elencados
neste Edital, conforme descrito no item
4.4 (Condições de Participação das
Mentoradas).
1.4.3. 
No
caso 
das
Mentoras, 
não
há 
restrição
para 
seleção
de
empreendedoras provenientes de outros setores. No entanto, aquelas que possuírem
atuação ou experiência nos setores abordados por este edital receberão pontuação extra,
conforme detalhado no item 3.5. (Critérios de Seleção das Mentoras).
1.5. O Programa ofereceraì 4 (quatro) mentorias individuais, além de atividades
coletivas, podendo incluir: mentorias coletivas, seminários, oficinas, treinamento de pitch
e evento de encerramento, conforme abaixo:
a) Mentoria individual: a partir de questionamentos praìticos, a Mentora iraì
auxiliar a Mentorada a compreender a situac–ão atual de seu negócio, a desenvolver
competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais, e a implementar as estratégias
mais adequadas para impulsionar suas exportac–ões.
b) Mentoria coletiva: uma Mentora do Programa ou uma empreendedora
convidada irá compartilhar com o grupo sua histoìria e/ou experiẽncia bem-sucedida sobre
competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais que foram determinantes para
iniciar ou ampliar a internacionalizac–ão de seu negócio.
c) Oficinas e seminaìrios: especialistas abordaraÞo temas do comeìrcio exterior,
com 
foco 
no 
desenvolvimento 
de 
competẽncias 
e 
habilidades 
técnicas 
e
socioemocionais.
d) Treinamento de pitch: especialista
iraì apoiar as Mentoradas a
desenvolverem
pitch 
para
apresentac–ão 
de
seu
produto/servic–o 
no
mercado
internacional.
e) 
Encerramento: 
realizac–ão 
de 
evento 
para 
compartilhamento 
da
experiẽncia.
1.6. As mentorias individuais teraÞo durac–ão de aproximadamente 1 (uma)
hora e as atividades coletivas terão duração aproximada de 2 (duas) a 4 (quatro)
horas.
1.7. Todas as atividades seraÞo realizadas via ferramenta digital, com excec–ão
do encerramento, que será realizado em formato híbrido.
1.8. O conteuìdo das sessões coletivas ficaraì gravado e poderaì ser acessado
em caso de impossibilidade de participac–ão de forma síncrona.
1.9. A conclusão bem-sucedida do programa será atribuída à Mentora que
conduzir as 4 (quatro) sessões de mentoria individual e à Mentorada que participar em,
no mínimo, 75% das atividades propostas.
1.10. Os temas a serem abordados nas sessões coletivas seraÞo definidos pela
Organizac–ão.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscric–ões para Mentoras e Mentoradas ocorrerão do dia 07/02/2024
ateì as 23h59 (horário de Brasília) do dia 23/02/2024.
2.2. As candidatas a Mentoras deverão se enquadrar no Perfil das Mentoras
(item 3.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoras (item 3.3) e
preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoras (item
3.4).
2.3. As candidatas a Mentoradas deverão se enquadrar no Perfil das
Mentoradas (item 4.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas (item
4.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoradas
(item 4.4).
2.4. Somente seraÞo aceitas inscric–ões realizadas por meio do seguinte
formulário https://click.apexbrasil.us/zXtJi.
2.5. A Organizac–ão não se responsabiliza por eventuais instabilidades no
sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com
antecedẽncia.
2.6. Todas as empreendedoras que fizerem a inscric–ão até a data limite serão
analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada nos Critérios de Selec–ão
das Mentoras e Mentoradas (itens 3.5 e 4.5).
2.7. A inscric–ão não gera nenhuma obrigação entre as partes.
3. SELEÇÃO DAS MENTORAS
3.1. Perfil das Mentoras
3.1.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades:
a) Interesse em promover a igualdade de gẽnero e o empoderamento
feminino;
b) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas lideradas por
mulheres;
c) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas na atividade
de exportac–ão;
d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos; e
e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas.
3.2. Benefícios para Mentoras
3.2.1. Os
benefiìcios a serem concedidos
para as Mentoras
saÞo os
seguintes:
a) Espac–o de destaque reservado para Mentoras na comunicac–ão e marketing
sobre o Programa, por parte da Organizac–ão;
b) Priorizac–ão em caso de empate nas selec–ões do MDIC para missões
empresariais internacionais e da ApexBrasil para ac–ões de negócios;
c) Descontos nas taxas de adesaÞo em ac–ões executadas diretamente pela
ApexBrasil;
d)
Acesso
privilegiado
ao conteuìdo
do
programa
(mentorias
coletivas,
seminaìrios, oficinas); e
e) Formac–ão de rede para
o compartilhamento de experiẽncias e
oportunidades.
3.3. Responsabilidades das Mentoras
3.3.1. As Mentoras deveraÞo cumprir com as seguintes responsabilidades:
a) Fornecer ao menos 4 (quatro) sessoÞes de mentoria individual durante
intervalo de 4 (quatro) meses, com a durac–ão de aproximadamente 1 (uma) hora cada e,
se houver interesse, 1 (uma) sessão de mentoria coletiva, de acordo com a metodologia
do Programa;
b) Demonstrar interesse e responsabilidade com o Programa;
c) Dedicar tempo e comprometimento com o processo de mentoria e com o
desenvolvimento da mentorada;
d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
e) Guardar sigilo com relac–ão às informac–ões que obtiver como Mentora;
f) Responder aos contatos da Organizac–ão durante a realizac–ão do Programa;
e
g) Preencher o formulaìrio de avaliac–ão dos resultados do Programa.
3.3.2. O descumprimento das orientac–ões acima poderá acarretar na suspensão
do Programa e, a critério da Organizac–ão, inviabilizar futuras participac–ões em ac–ões e
projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.
3.4. Condições de Participação das Mentoras
3.4.1. SaÞo condic–ões de participac–ão das Mentoras no Programa:
a) Ter experiẽncia em comércio exterior;
b) Ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a (com tomada de
decisão) em empresa (1) que exporta produtos ou servic–os próprios (empresas de
consultoria naÞo seraÞo admitidas) e (2) que tenha Cadastro Nacional da Pessoa Juriìdica
- CNPJ ativo.
3.4.2. A participac–ão no Programa naÞo estaì condicionada a quaisquer tipos
de filiac–ão anterior a entidades de classe, associac–ões, sindicatos ou com qualquer outra
instituic–ão.
3.4.3. É vedada a participac–ão de pessoas físicas menores de 18 anos.
3.5. Critérios de Seleção das Mentoras
3.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
.
Critérios de pontuação para ranqueamento
Valor da pontuação
. a) Atuação ou experiência nos seguintes setores:
(i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos ou (ii)
vestuário e têxtil.
0
(não 
evidenciado)
10
(evidenciado)
. b) Quantidade de destinos para os quais a
empresa exporta.
2 (1 a 3 destinos) 3 (4 a 10 destinos)
e 5 (mais de 11 destinos)
. c) Frequência das exportações nos últimos 4
anos.
2 (1 e 2 anos), 3 (3 anos) e 5 (4
anos)
. d)
Participação 
da
empreendedora
como
expositora em feira comercial internacional.
0 (não evidenciado) 3 (evidenciado)
. e) Experiência da empreendedora com mentoria
ou desenvolvimento de talentos.
0 (não evidenciado) 3 (evidenciado)
. f) Se a empreendedora constou em lista de
espera 
na
1ª 
edição
do 
Programa
Elas
Exportam.
0 (não evidenciado) 5 (evidenciado)
3.5.2. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem
passar por diligência por parte da Organização.
3.5.3. A nota de classificac–ão de cada empreendedora será composta pelo
somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuac–ão.
3.5.4. As empreendedoras com maior pontuac–ão avanc–arão para a fase de
cruzamento de dados. No caso de empate, terá prioridade aquela que se inscreveu
primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.
4. SELEÇÃO DAS MENTORADAS
4.1. Perfil das Mentoradas
4.1.1. As Mentoradas devem apresentar as seguintes características:
a) Interesse na realização de
ações concretas para viabilizar suas
exportações;
b) Interesse e disposição para trabalhar o desenvolvimento de habilidades
socioemocionais;
c) Compreensão básica sobre conceitos fundamentais do comércio exterior;
e
d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos.
4.2. Benefícios para Mentoradas
4.2.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as
Mentoradas:
a) Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio
exterior;
b) Esclarecimento de dúvidas práticas
relacionadas ao processo de
exportação;
c) Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em
especial no contexto socioemocional;
d) Compartilhamento de melhores práticas;
e) Estabelecimento de rede de apoio; e
f) Ampliação da rede de contatos.
4.3. Responsabilidades das Mentoradas
4.3.1. As Mentoradas deverão cumprir com as seguintes responsabilidades:
A) Participar com diligência e
dedicação das atividades propostas no
Programa;
b) Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa;
c) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades do Programa;
d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
e) Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos;
f) Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as Mentoras;
g) Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras
Mentoradas;
h) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do
projeto; e
i) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e estar
disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização.
4.3.2. O descumprimento das orientac–ões poderá acarretar suspensão do
Programa e, a critério da Organizac–ão, inviabilizar futuras participac–ões em ac–ões e
projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.
4.4. Condições de Participação das Mentoradas
4.4.1. SaÞo condic–ões de participac–ão das Mentoradas no Programa:
a) ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a (com tomada de
decisão) em empresa dos seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos
ou (ii) vestuário e têxtil; e
b) ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a (com tomada de
decisão) em empresa que tenha (1) produto ou serviço com potencial de exportação e (2)
Cadastro Nacional da Pessoa Juriìdica - CNPJ ativo.
4.4.2. A participac–ão no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de
filiac–ão anterior a entidades de classe, associac–ões, sindicatos ou com qualquer outra
instituic–ão.
4.4.3. É vedada a participac–ão de pessoas físicas menores de 18 anos.
4.5. Critérios de Seleção das Mentoradas
4.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios
classificatórios:
.
Critérios de pontuação para ranqueamento
Valor da pontuação
. Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou
ocupa cargo de liderança (com tomada de decisão)
em empresa não exportadora ou iniciante no
comércio exterior.
0 
(não
evidenciado) 
2
(evidenciado)
. Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou
ocupa cargo de liderança (com tomada de decisão)
em empresa de micro ou pequeno porte.
0 
(não
evidenciado) 
2
(evidenciado)
. Se a empreendedora já participou de cursos de
capacitação ou programa de qualificação na área
de comércio exterior.
0 (não evidenciado) 2 (até 30h) 5
(acima de 30h)
. Se a empreendedora já participou de ação de
promoção comercial (projeto comprador, missão
comercial internacional, entre outras).
0 
(não
evidenciado) 
2
(evidenciado)
. Se o produto da empresa tem registro na Anvisa,
no caso de inscrição para o setor de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos.
0 
(não
evidenciado) 
3
(evidenciado)
. Se a empreendedora constou em lista de espera na
1ª edição do Programa Elas Exportam.
0 
(não
evidenciado) 
5
(evidenciado)
4.5.2. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem
passar por diligência por parte da Organização
4.5.2. A nota de classificac–ão de cada empreendedora será composta pelo
somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuac–ão.
4.5.3. As empreendedoras com maior pontuac–ão avanc–arão para a fase de
cruzamento de dados. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes
critérios de desempate, em ordem de prioridade: (a) região (Norte ou Nordeste) e (b) raça
(pretos ou pardos). Se o empate persistir, teraì prioridade aquela que se inscreveu
primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.
5. CRUZAMENTO DE DADOS
5.1. As empreendedoras selecionadas participarão de processo de cruzamento
de dados, com o intuito de identificar correspondẽncia entre os perfis das Mentoradas e
o das Mentoras inscritas no Programa.
5.2. Os criteìrios para o cruzamento levaraÞo em conta setor, regiaÞo, porte ou
destino das exportac–ões.

                            

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