Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020700026 26 Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3. O cruzamento de dados partirá do perfil das Mentoradas. 5.4. O cruzamento de dados será realizado de acordo com a ordem do ranqueamento. 6. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPACÃO 6.1. SeraÞo convocadas para participação no Programa as primeiras 15 empreendedoras de cada setor que passarem pelo cruzamento de dados. 6.2. Todas as empreendedoras inscritas serão comunicadas do resultado da seleção por meio dos enderec–os de e-mail informados no ato de inscric–aÞo. 6.3. As empreendedoras selecionadas a participar do Programa deverão responder ao e-mail enviado no prazo de 2 (dois) dias úteis confirmando seu interesse de participação. 6.4. Caso a empreendedora não observe o prazo do item 6.3, ela será automaticamente eliminada da seleção e será realizada a convocação da próxima da lista. 6.5. A Organizac–ão não se responsabiliza por problemas de conexão de internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impec–am o recebimento de e-mails, comunicados ou nossos respectivos retornos. 7. CONDIÇÕES GERAIS PARA MENTORAS E MENTORADAS 7.1. Cancelamento 7.1.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras que fizeram a inscric–ão serão comunicadas por mensagem eletrõnica, que incluirá as justificativas para o cancelamento. 7.1.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participac–ão por parte da empreendedora inscrita e selecionada, esta deverá informar imediatamente à Organizac–ão, por escrito. 7.2. Dados e Confidencialidade 7.2.1. A Organizac–ão irá atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de oìrgaÞos reguladores/fiscalizadores sobre a mateìria, em especial, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 7.2.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição tẽm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderaÞo ser utilizados para divulgação da iniciativa pela Organizac–aÞo. 7.2.3. Os dados coletados, bem como as informações levantadas no formulaìrio de avaliac–ão dos resultados do Programa a que se refere os itens 3.3 (Responsabilidades das Mentoras) e 4.3 (Responsabilidades da Mentoradas) deste Edital de Convocação, poderaÞo ser utilizados em estudos e publicações pela Organizac–aÞo; hipoìtese na qual as informações seraÞo disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado seraì publicado de forma individual sem a autorizacão de cada participante. 7.2.4. SaÞo consideradas informac–ões confidenciais quaisquer dados ou informac–ões que sejam sigilosos para a parte divulgadora e que não sejam de divulgac–ão obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informac–ão) ou do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível ou intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer estratégias de marketing, planos, informac–ões financeiras, ou projec–ões, operac–ões, estimativas de vendas, planos de negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais da empresa da Mentora e da Mentorada, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para produtos ou servic–os e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informac–ão científica ou técnica, invenc–ão, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria, tecnologia ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificac–ões, software, código fonte, fluxogramas, bancos de dados; e (v) quaisquer outras informac–ões identificadas como confidenciais pela parte divulgadora. 7.2.5. As Mentoras e Mentoradas se comprometem e se obrigam a: a) Utilizar as informac–ões confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente para os propósitos do Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informac–ões; e b) Tomar todas as medidas necessaìrias aÌ protec–ão das informac–ões confidenciais a que tiver acesso por forc–a deste instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informac–ões confidenciais. 7.2.6. NaÞo se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informac–ões que: a) Jaì tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponiìveis ao puìblico no momento em que a Mentora ou Mentorada tiver acesso aÌs mesmas; b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que naÞo tenham qualquer compromisso de confidencialidade; c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponiìveis ao puìblico por meios que naÞo ensejem a quebra dos termos do presente Edital de Convocac–ão; d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de confidẽncia; ou e) Forem de divulgac–ão obrigatória, nos termos da Lei. 7.2.7. Caso a Mentora ou Mentorada seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos, interrogatoìrios, solicitac–ão de informac–ões ou documentos, investigac–ão civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das Informac–ões Confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a Apex-Brasil, para que essa possa adotar as medidas de protec–ão apropriadas em relac–ão a essas Informac–ões Confidenciais. Se a Apex-Brasil não obtiver nenhuma medida de protec–aÞo ateì o dia anterior ao prazo de divulgac–ão das Informac–ões Confidenciais, a Mentora ou Mentorada poderá realizar a divulgac–ão, na medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará tratamento confidencial". 7.3. Direitos de Imagem 7.3.1. As Mentoras e Mentoradas que concordarem voluntariamente com a participac–ão em entrevistas, reportagens ou material de divulgac–ão do evento autorizam a Organizac–ão a utilizar sua imagem. 8. CRONOGRAMA ESTIMADO (sujeito a alterações) . At i v i d a d e Data . Divulgação do resultado da selec–aÞo 4 de Março de 2024 . Início do Programa 8 de Março de 2024 . Encerramento do Programa 28 de Junho de 2024 9. CONTATO 9.1. Duìvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações devem ser remetidas à ApexBrasil pelo e-mail mulheres@apexbrasil.com.br ou ao MDIC pelo e-mail secex.dpfac@mdic.gov.br. 9.2. A Ouvidoria da Apex-Brasil também está disponível para receber informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail ouvidoria@apexbrasil.com.br ou pelo telefone (61) 2027-0202 - opção 1. TATIANA PRAZERES Secretária de Comércio Exterior MDIC ANA PAULA LINDGREN REPEZZA Diretora de Negócios ApexBrasil BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 003/2024 CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. CONTRATADA: A. SILVA DOMINGUES COMERCIO E SERVICOS DE ASSESSORIA. CNPJ: 27.292.357/0001-47. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 015/2023. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. OBJETO: Reforma para 42 (quarenta e dois) sofás, 35 (trinta e cinco) poltronas, 02 (dois) pufes e 15 (quinze) cadeiras, totalizando 94 (noventa e quatro) unidades, localizadas no EDSERJ - Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro, Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2023 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRAT A D O. VALOR DO CONTRATO: R$ 89.700,00 (oitenta e nove mil e setecentos reais). PRAZO: 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, por igual período. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101500006. DATA DE ASSINATURA: 06/02/2024. EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 049/2024 CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES CONTRATADO: REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI CNPJ: 37.381.902/0001-25 MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 14/2023 ESPÉCIE: Prestação de Serviços OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos, qualificada em formação técnico- profissional metódica, para a prestação continuada de serviços de recrutamento, seleção, contratação e acompanhamento de Aprendizes, incluindo com deficiência, inclusive intelectual e mental, enquadrados nos termos da legislação em vigor, para o estabelecimento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no município do Rio de Janeiro, bem como para o desenvolvimento de Programa de Aprendizagem Profissional conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2023 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRATADO. VALOR DO CONTRATO: até R$ 5.154.157,53 (cinco milhões, cento e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos). PRAZO: 54 (cinquenta e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, até o limite de 05 (cinco) anos. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: n° 3102700011 DATA DE ASSINATURA: 02/02/2024 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 - BNDES Contratação de serviço de acesso online, para 1 (um) usuário, a dados, planilhas e relatórios referentes ao setor de exibição cinematográfico brasileiro, contemplando público e renda das salas de cinema no país, conforme as especificações do Edital e de seus Anexos. O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia 29/12/2023, seção 03, p. 72, foi homologado pelo Sr. Superintendente da Área de Desenvolvimento Produtivo e Inovação em conjunto com a Sra. Chefe do Departamento de Indústrias de Bens de Capital e de Consumo, Comércio e Serviços, em 05/02/2024, tendo sido adjudicado seu objeto ao Licitante FILME B COMUNICAÇÕES LTDA., pelo valor global de até R$ 216.236,35 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos). Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2024. MARIANA TERK CAMPOS. Gerente da Gerência de Licitações e Contratos 4 do AJI/JULIC Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO Termo de Rescisão Contratual 1/2024 - CONTRATO 36/2018 - SIMPRESS PROCESSO: 00135.210999/2018-13 No extrato de publicação de 26/01/2024, onde se lê: RE T I F I C AÇ ÃO, LEIA-SE: O objeto do presente Termo é a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato Administrativo nº 36/2018, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração, estabelecendo a data de 23/01/2024 para término da vigência contratual. Data da assinatura: 24/01/2024.Fechar