DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.2.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital, salvo na hipótese de indisponibilidade
do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o envio do recurso para o e-mail da Coordenadoria de Concursos (concursos@progesp.ufrn.br).
21. DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino
superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor
juramentado;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
21.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada
pelo Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.
21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.
21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada pela
Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo
relacionados:
a) tipo sanguíneo + Fator RH;
b) FTA-ABS (IGM);
c) glicemia em jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria / biomicroscopia / campimetria);
f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas, colesterol total e triglicerídeos;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;
h) sumário de urina.
21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item
21.3;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);
k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras
instâncias próprias.
22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da
homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, todos a serem divulgados nas páginas eletrônicas www.sigrh.ufrn.br e
www.progesp.ufrn.br por meio de Notas Informativas.
22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFRN e a ordem de classificação.
22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução no 004/2022-CONSEPE), renunciar
à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante
o período de vigência do certame.
22.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
22.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.
22.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições:
a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória;
b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino depois de cumprido o período do estágio probatório
22.7. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
22.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
22.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado.
22.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
22.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer
atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
(Edital nº 010/2024-PROGESP)
.
UNIDADES ACADÊMICAS ESPECIALIZADAS
. UNIDADE 
DE
LOT AÇ ÃO
DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***)
CLASSE
D E N O M I N AÇ ÃO / R T
VAGAS 
(Ampla
Concorrência)
VAGAS -
Cotas (Lei nº
12.990/2014)
VAGAS -
Candidatos com
Deficiência
TOTAL DE
V AG A S
TITULAÇÃO / REQUISITOS
CÓDIGOS 
DE
V AG A
.
Medicina de Família e Comunidade /
Semiologia e prática médica / Ensino tutorial,
ensino de habilidades e
A
Auxiliar / 40h
02
(*)
(**)
02
Graduação em Medicina +
Residência Médica em Cardiologia
268487
933970
.
educação na comunidade / Internato e Vivência
Integrada 
na 
Comunidade 
/ 
Residência
Médica
.
Medicina de Família e Comunidade /
Semiologia e prática médica / Ensino tutorial,
ensino de habilidades e
A
Auxiliar / 20h
03
01
(**)
04
Graduação em Medicina +
Residência Médica em Pediatria
257235
933967
933968
933969
. Escola Multicampi
de Ciências
Médicas do RN
(Caicó/RN)
educação na comunidade / Internato e Vivência
Integrada 
na 
Comunidade 
/ 
Residência
Médica
.
Ética Médica / Medicina de Família e
Comunidade /
Graduação em Medicina +
Residência Médica em Medicina
de Família e
.
Semiologia e prática médica / Ensino tutorial,
ensino de habilidades e educação na
A
Assistente-A / 40h
01
(*)
(**)
01
Comunidade + Mestrado em
Ciências da Saúde, Ensino na
Saúde ou área correlata
931923
.
comunidade / Internato e Vivência Integrada
na Comunidade / Residência Médica
.
Ginecologia e Obstetrícia / Semiologia e
prática médica / Ensino tutorial, ensino de
habilidades e educação na
A
Auxiliar / 20h
01
(*)
(**)
01
Graduação em Medicina e
Residência Médica em Ginecologia
e Obstetrícia
933963
.
comunidade / Internato e Vivência Integrada
na Comunidade / Residência Médica
.
Pediatria / Semiologia e prática médica /
Ensino tutorial, ensino de habilidades e
educação
A
Auxiliar / 20h
01
(*)
(**)
01
Graduação em Medicina +
Residência Médica em Pediatria
271569
.
na 
comunidade
/ 
Internato
e 
Vivência
Integrada 
na 
Comunidade 
/ 
Residência
Médica
.
Clínica Cirúrgica / Medicina de Urgência /
Semiologia e prática médica / Ensino tutorial,
ensino de habilidades e
A
Auxiliar / 20h
01
(*)
(**)
01
Graduação em Medicina +
Residência Médica em Cirurgia
Geral ou em especialidade
cirúrgica
933976
.
educação na comunidade / Internato e Vivência
Integrada 
na 
Comunidade 
/ 
Residência
Médica

                            

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