DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020700103
103
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio
n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade
de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR, Vossa Senhoria para que apresente, na
sede dessa unidade de conservação ou pelo e-mail ngi.icmbioportovelho@icmbio.gov.br,
no prazo de 60 (sessenta) dias os seguintes documentos, em vias autenticadas, necessários
à continuidade do processo administrativo de compensação de Reserva Legal nos termos
da IN ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016:I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro
de Pessoa Física - CPF dos proprietários e representante legal;II - Ato constitutivo, estatuto
ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de
poderes de representação, em se tratando de sociedade privada;III - Certidão de inteiro
teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo
inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de
decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio;IV - Cópia do
título aquisitivo originária ou certidão;V - Planta do imóvel e memorial descritivo
georreferenciado, acompanhados de ART, que possibilite identificar a localização do imóvel
em relação à UC e a outros imóveis existentes na malha fundiária do ICMBio;VI - Certidões
comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias
sobre o imóvel.Consta ainda no processo administrativo de compensação de Reserva Legal
n° 02119.001118/2018-91 um requerimento, datado de 05 de junho de 2018, no qual há
a solicitação para realização de georreferenciamento de imóvel rural Água Branca II-D, Lote
04, município de Canutama/AM. Para emissão da Autorização Direta para a execução do
georreferenciamento, necessitamos da apresentação de um Plano de Trabalho com as
seguintes informações:I - Descrição da atividade e do imóvel;II - Cronograma de
atividades;III - Materiais a serem utilizados;IV - Equipe técnica; V - Proposta para prevenir
ou reduzir os potenciais impactos à unidade de conservação.Após o recebimento dos
referidos documentos e constatada a dominialidade do imóvel em nome do interessado,
será dado prosseguimento à emissão da Autorização Direta e instrução processual.Fica
desde já notificado para os termos do artigo 66 do Dec. Fed. nº 6.514/2008, sem prejuízo
das ações penais cabíveis, conforme citamos:(Dec. Fed. nº 6.514/08) Art. 66. Construir,
reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou
serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo
com
a
licença
obtida
ou
contrariando
as
normas
legais
e
regulamentos
pertinentes:(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Grifo nosso. Multa de R$
500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único.
Incorre nas mesmas multas quem:I - constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar
estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade
de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de
mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e (Redação
dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Fica também notificado que a ausência do
fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência imotivada por
parte do proprietário podendo, no interesse da instituição, ensejar a impetração de medida
de desapropriação judicial do imóvel.A ausência de matrícula do imóvel rural no registro de
imóveis, caracteriza a posse para fins de indenização.
. Interessado
CPF
. Antônio Mourão
***732.141-**
ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Chefe substituta do NGI Porto Velho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio
n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade
de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR Vossa Senhoria para que apresente, na
sede dessa unidade de conservação ou pelo e-mail ngi.icmbioportovelho@icmbio.gov.br,
no prazo de 60 (sessenta) dias os seguintes documentos, em vias autenticadas, necessários
à continuidade do processo administrativo de compensação de Reserva Legal nos termos
da IN ICMBio n° 5, de 19 de maio de 2016:I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro
de Pessoa Física - CPF dos proprietários e representante legal;II - Ato constitutivo, estatuto
ou contrato social, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de
poderes de representação, em se tratando de sociedade privada; III - Certidão de inteiro
teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo
inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de
decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; IV - Cópia do
título aquisitivo originária ou certidão; V - Planta do imóvel e memorial descritivo
georreferenciado, acompanhados de ART, que possibilite identificar a localização do imóvel
em relação à UC e a outros imóveis existentes na malha fundiária do ICMBio; VI - Certidões
comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais reipersecutórias
sobre o imóvel. Consta ainda no processo administrativo de compensação de Reserva Legal
n° 02119.001126/2018-37 um requerimento, datado de 05 de junho de 2018, no qual há
a solicitação para realização de georreferenciamento de imóvel rural Água Branca II-C, Lote
03, município de Canutama/AM. Para emissão da Autorização Direta para a execução do
georreferenciamento, necessitamos da apresentação de um Plano de Trabalho com as
seguintes informações:I - Descrição da atividade e do imóvel; II - Cronograma de
atividades; III - Materiais a serem utilizados; IV - Equipe técnica; V - Proposta para prevenir
ou reduzir os potenciais impactos à unidade de conservação. Após o recebimento dos
referidos documentos e constatada a dominialidade do imóvel em nome do interessado,
será dado prosseguimento à emissão da Autorização Direta e instrução processual. Fica
desde já notificado para os termos do artigo 66 do Dec. Fed. nº 6.514/2008, sem prejuízo
das ações penais cabíveis, conforme citamos: (Dec. Fed. nº 6.514/08) Art. 66. Construir,
reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou
serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo
com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:
(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Grifo nosso Multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas
mesmas multas
quem:I -
constrói, reforma,
amplia, instala
ou faz
funcionar
estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade
de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de
mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e (Redação
dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Fica também notificado que a ausência do
fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar em resistência imotivada por
parte do proprietário podendo, no interesse da instituição, ensejar a impetração de medida
de desapropriação judicial do imóvel. A ausência de matrícula do imóvel rural no registro
de imóveis, caracteriza a posse para fins de indenização.
. Interessado
CPF
. Carlos Roberto Mourão
***714.481 -**
ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Chefe substituta do NGI Porto Velho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio
n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da
impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR Vossa Senhoria para
que
apresente,
na
sede
dessa
unidade
de
conservação
ou
pelo
e-mail
ngi.icmbioportovelho@icmbio.gov.br,
no
prazo
de 60
(sessenta)
dias
os
seguintes
documentos, em vias autenticadas, necessários à continuidade do processo administrativo
de compensação de Reserva Legal nos termos da IN ICMBio n° 5, de 19 de maio de
2016:I - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos
proprietários e representante legal;II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social,
devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de
representação, em se tratando de sociedade privada; III - Certidão de inteiro teor que
comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior
a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo Poder Público ou oriundo de
decisão judicial, transitada em julgado, relativa à titularidade do domínio; IV - Cópia do
título aquisitivo originária ou certidão; V - Planta do imóvel e memorial descritivo
georreferenciado, acompanhados de ART, que possibilite identificar a localização do
imóvel em relação à UC e a outros imóveis existentes na malha fundiária do ICMBio; VI
- Certidões comprobatórias da inexistência de ônus, gravames e ações reais e pessoais
reipersecutórias sobre o imóvel. Consta ainda no processo administrativo de compensação
de Reserva Legal n° 02119.001126/2018-37 um requerimento, datado de 05 de junho de
2018, no qual há a solicitação para realização de georreferenciamento de imóvel rural
Água Branca II-C, Lote 03, município de Canutama/AM. Para emissão da Autorização
Direta para a execução do georreferenciamento, necessitamos da apresentação de um
Plano de Trabalho com as seguintes informações:I - Descrição da atividade e do imóvel;
II - Cronograma de atividades; III - Materiais a serem utilizados; IV - Equipe técnica; V -
Proposta para prevenir ou reduzir os potenciais impactos à unidade de conservação.
Após o recebimento dos referidos documentos e constatada a dominialidade do imóvel
em nome do interessado, será dado prosseguimento à emissão da Autorização Direta e
instrução processual. Fica desde já notificado para os termos do artigo 66 do Dec. Fed.
nº 6.514/2008, sem prejuízo das ações penais cabíveis, conforme citamos: (Dec. Fed. nº
6.514/08)
Art.
66.
Construir,
reformar,
ampliar,
instalar
ou
fazer
funcionar
estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais,
considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos
órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as
normas legais e regulamentos pertinentes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de
2008). Grifo nosso Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:I - constrói, reforma,
amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento
ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou
em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do
respectivo órgão gestor; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). Fica também
notificado que a ausência do fornecimento dos documentos solicitados poderá implicar
em resistência imotivada por parte do proprietário podendo, no interesse da instituição,
ensejar a impetração de medida de desapropriação judicial do imóvel. A ausência de
matrícula do imóvel rural no registro de imóveis, caracteriza a posse para fins de
indenização.
. Interessada
CPF
. Catlen Cella
***623.771-**
ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Chefe substituta do NGI Porto Velho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio
n° 5, de 19 de maio de 2016, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade
de comunicação e intimação pessoal, vem INTIMAR os interessados e/ou seus sucessores
abaixo elencados, acerca do OFICIO SEI N°111/2023/NGI ICMBio Porto Velho/GR-
1/GABIN/ICMBio (13917032), constante nos autos do Processo nº 02070.006716/2020-74,
INDEFERE o Requerimento para Participação em Processo de Compensação de Reserva
Legal, do imóvel denominado "FAZENDA COLATTO I", protocolado por Edenir Luiz Colatto.
O imóvel rural foi apresentado sob matrícula nº 3.277 no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Lábrea-AM. Conforme Art. 12, IN ICMBio nº 05/2016 -"Se a documentação
apresentada no ato de instauração do processo não atender às exigências previstas nesta
norma, o interessado será notificado a suprir a omissão identificada em prazo razoável".
Sendo assim, está sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para vossa manifestação no
processo, contados a partir do recebimento deste ofício. Informamos que, na condição que
o processo se apresenta neste momento, a solicitação apresentada encontra-se indeferida
por não comprovar o domínio do imóvel. Aguardamos a vossa manifestação nos autos
visando o contraditório e ampla defesa, no sentido de alterar a situação apresentada e
assim possibilitar dar prosseguimento ao feito. Por fim, apontamos ainda que, no
Requerimento SEI n° 8648942, não consta a assinatura da Sra. Nara Maria Colatto, também
interessada no processo. Do mesmo modo, não consta procuração da Sra. Nara Maria
Colatto em nome de Bruna Olivia Artmann e Neri Guilherme Artmann, bem como não
foram localizados os documentos dos procuradores indicados, sendo necessária, assim,
esta complementação da documentação, caso permaneçam os mesmos procuradores.
. Interessado
CPF
. Edenir Luiz Colatto
***867.389-**
ADRIANA ASSUNÇÃO DE CARVALHO
Chefe substituta do NGI Porto Velho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa ICMBio
n° 5, de 19 de maio de 2016 e Instrução Normativa ICMBio n° 04/2020, firmado por vossa
senhoria, objetivando a desapropriação indireta de imóvel rural denominado FAZENDA
MADALENA ou certificação de imóvel para posterior Compensação de Reserva Legal, com
área de 81.893,3013 hectares (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e três hectares,
trinta ares e treze centiares) no Município de Lábrea/AM. Os documentos acostados aos
presentes autos, até o momento, não estão em conformidade com o estabelecido no
procedimento aplicável ao caso concreto. Com efeito, encaminho-lhe, anexo, os checklists
contendo as listas de documentos exigíveis do proprietário para participação em processo
de INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Instrução
Normativa ICMBio de nº 04/2020) OU COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL - FASE I:
CERTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (Instrução Normativa ICMBio de nº 05/2016). Informamos que
é necessária a definição prévia pelo interessado da modalidade do procedimento:
Desapropriação ou Compensação de Reserva Legal. Caso a parte interessada decida pela
apresentação de novos documentos relacionados à área de interesse, estes poderão ser
entregues na sede administrativa do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Porto Velho, cujo
endereço encontra-se se no cabeçalho deste documento, ou pelo endereço eletrônico:
ngi.icmbioportovelho@icmbio.gov.br ou ainda entregue em qualquer Unidade do ICMBio
do país. 01 - Cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF junto à
Secretaria da Receita Federal do proprietário do imóvel, se pessoa natural; 02 - Cópia de
certidão de casamento e do CPF e RG do cônjuge, se houver; 03 - Cópia do CPF e RG do
procurador, se houver; 04 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente
registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em
se tratando de pessoa jurídica de direito privado; 05 - Certidão de inteiro teor referente à
matrícula do imóvel, que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta
ou, com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo poder
público ou oriundo de decisão judicial transitada em julgado, relativa à titularidade do
domínio; 06 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atualizado, emitido pelo
INCRA; 07 - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis
de precisão adotados pelo INCRA, assinado por profissional habilitado, com a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para que possibilitem identificar a sua
localização em relação à unidade de conservação e a outros imóveis existentes na malha
Fechar