DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato: semur.sp@economia.gov.br
. Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. APOA KARASIAK SANTANA
08.439.039/0001-11
46261.001384/2019-26
. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
13.574.594/0394-83
46219.006011/2019-67
. COMPANHIA BANDEIRANTES DE ARMAZENS GERAIS
58.128.174/0002-03
46261.002824/2017-09
. DRIELLY TAMARA DE OLIVEIRA SANTOS
29.781.260/0001-23
46379.000042/2019-71
. DRIELLY TAMARA DE OLIVEIRA SANTOS
29.781.260/0001-23
46379.000043/2019-16
. DRIELLY TAMARA DE OLIVEIRA SANTOS
29.781.260/0001-23
46379.000044/2019-61
. LAVANDERIA MELLO EIRELI
06.341.847/0001-16
46259.004538/2014-76
. LIBRA TERMINAIS S/A
33.813.452/0010-32
46261.002645/2017-63
. LITORAL TELECON SERVIÇOS LTDA -EPP
09.281.647/0001-03
46261.000693/2018-06
. LITORAL TELECON SERVIÇOS LTDA-EPP
09.281.647/0001-03
46261.000692/2018-53
SERGIO AOKI
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS/SRTE SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SANEAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO COM REABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA - EM 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, de acordo com o artigo 20,
inciso III da Portaria/MTP 667/2021, notificar as empresas descritas abaixo sobre o saneamento dos respectivos Autos de Infração. O Empregador poderá apresentar NOVA DEFESA, no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, item III da Portaria/MTP 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/SP - Setor de Multas, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. A consulta do
processo físico na integra poderá ser feita presencialmente no endereço citado acima, via agendamento no site http://saaweb.mte.gov.br
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
.
BAPTISTELLA ALIMENTOS
14152.125487/2020-65
.
VIAÇÃO LIMEIRENSELTDA
46259.001988/2019-11
.
MAXXBARREDS MODA COMERCIAL LTDA
46261.003952/2018-42
.
MAXXBARREDS MODA COMERCIAL LTDA
46261.003953/2018-97
.
MAXXBARREDS MODA COMERCIAL LTDA
46261.003954/2018-31
.
MAXXBARREDS MODA COMERCIAL LTDA
46261.003955/2018-86
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 2A7UVN
EM 6 DE FEVEREIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE
14152.210588/2022-01
AI
22.465.630-9
1.230,30
. ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE
14152.210591/2022-16
AI
22.465.633-3
82,02
. ANA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE
14185.031335/2022-87
ND
20.258.829-7
7.060,58
. ANTONIO RAMOS DOS SANTOS
14152.094637/2023-24
AI
22.561.248-8
3.042,62
. ARM CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
14152.086681/2023-61
AI
22.553.292-1
19.103,21
. G RIBEIRO DOS SANTOS
14152.036139/2023-67
AI
22.502.754-2
1.622,74
. L T EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
14152.157710/2022-03
AI
22.412.752-7
1.388,05
. L T EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
14185.024838/2022-04
ND
20.251.490-1
80.968,33
. MPM TURISMO LTDA
14152.026083/2023-32
AI
22.492.698-5
811,37
. PEDRO ROCHA CESARIO
14152.051682/2023-94
AI
22.518.293-9
2.430,39
. PEDRO ROCHA CESARIO
14152.051695/2023-63
AI
22.518.306-4
1.824,95
. SEBASTIAO VIEIRA DE CARVALHO
14152.051748/2023-46
AI
22.518.359-5
1.824,95
. SEBASTIAO VIEIRA DE CARVALHO
14152.051750/2023-15
AI
22.518.361-7
2.430,39
. SEBASTIAO VIEIRA DE CARVALHO
14152.051785/2023-54
AI
22.518.396-0
18.255,72
. VASCONCELOS TRANSPORTES LTDA
14185.015615/2022-48
ND
20.241.586-4
37.256,79
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CK5AAC
EM 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração
e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. EDACRE - TRANSPORTE COLETIVO E TURISMO LTDA
14152.198753/2023-11
AI
22.665.364-1
. EDACRE - TRANSPORTE COLETIVO E TURISMO LTDA
14185.028130/2023-03
ND
20.291.892-1
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.165184/2023-28*
AI
22.631.795-1
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.166890/2023-97
AI
22.633.501-1
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.167141/2023-87
AI
22.633.752-9
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.167364/2023-44
AI
22.633.975-1
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.168043/2023-67
AI
22.634.654-4
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.168147/2023-71
AI
22.634.758-3
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.168160/2023-21
AI
22.634.771-1
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.168187/2023-13
AI
22.634.798-2
. JOAO PAULO NUNES DA SILVA
14152.168214/2023-58
AI
22.634.825-3
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