DOU 07/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 27, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Convenentes: MPT, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e
PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A - FACAMP, CNPJ: 03.377.471/0001-01. Objeto:
Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o
trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. Vigência: 3 (três) anos. Datas das assinaturas: 01/02/2024 - instituição de ensino e
02/02/2024 - MPT. Assinam: Dra. Alvamari Cassillo Tebet, Procuradora Chefe da PRT 15ª
Região e Rodrigo Coelho Sabatini - Diretor Acadêmico. PGEA: 20.02.1500.0000443/2018-04.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.461/2024
Termo de Credenciamento nº 2461/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CABRAL VIDA ASSITÊNCIA DOMICILIAR À SAÚDE EIRELI, CNPJ: 26.248.863/0001-76, para
prestação de serviços de internação e assistência domiciliar. PGEA: 0.03.000.021970/2023-
31. Vigência: 02/02/2024 a 01/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE
ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e
pelo Credenciado AURÉLIO CABRAL DAVID SOS SANTOS (Sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.257/2023
Termo de Credenciamento nº 2257/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e o CENTRO DE REABILITAÇÃO SARAH BRANDÃO LTDA, CNPJ: 24.386.198/0001-51,
para prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.017051/2023-63. Vigência:
02/02/2024 a 01/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado SARAH BRANDÃO PINHEIRO (Sócia).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.460/2024
Termo de Credenciamento nº 2460/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e o IORR SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 04.671.937/0001-40, para
prestação 
de 
Serviços 
Odontológicos. 
PGEA: 
0.03.000.014428/2023-22. 
Vigência:
02/02/2024 a 01/02/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado ANA CAROLINA MARINI GEDDA ROCHA RAMOS (Sócia).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90005/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/01/2024 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de
serviços continuados de transporte de passageiros e pequenas e médias cargas, mediante
locação de veículos, para atender às necessidades do Tribunal de Contas da União em
trajetos específicos e deslocamento entre suas unidades, aferidos por quilômetro rodado,
diárias ou solicitações
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Agente de Contratação
(SIDEC - 06/02/2024) 030001-00001-2024NE000001
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
Processo n°. 000.202/2024-0. Objeto: PRORROGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO
obtenção de propostas de interessados em fornecer, sob o regime de comodato, veículos
automotores 100% elétricos para atendimento das demandas de deslocamentos do
Tribunal de Contas da União no Distrito Federal e Entorno, nos termos descritos no ANEXO
I - Termo de Referência . Prazo para o recebimento das propostas prorrogado até o dia
16/02/2024. das 8h às 18h, por meio do endereço eletrônico cpl@tcu.gov.br. Edital à
disposição dos interessados no site do TCU, www.tcu.gov.br, opção transparência -
licitações chamamentos públicos e credenciamentos.
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Agente de contratação
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 154/2024-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 014.781/2021-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOSÉ OSÓRIO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO, CPF: 035.904.244-94, do Acórdão
9998/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 29/8/2023,
proferido no processo TC 014.781/2021-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/2/2024: R$
326.994,42. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 155/2024-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 042.860/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO, CPF: 086.157.135-53, do Acórdão 3566/2023-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 9/5/2023, proferido no
processo TC 042.860/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/2/2024: R$ 1.084.454,37. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 174/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 005.577/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO Joaquim Ribeiro da Luz, CPF: 124.446.692-15, do Acórdão 6558/2022-
TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de
27/9/2022, proferido no processo TC 005.577/2021-7, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros
de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. O valor total atualizado monetariamente
e acrescido dos juros de mora até 5/2/2024: R$ 314.310,49; em solidariedade com os
responsáveis Jefferson Ferreira de Miranda (617.679.722-53) e Aiky Comércio e
Distribuição Ltda. (04.848.586/0001-08). O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
O Senhor Joaquim Ribeiro da Luz fica NOTIFICADO, também, do Acórdão
4622/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 13/6/2023,
por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe
provimento.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (arts. 57 e 58, inciso II, da Lei 8.443/1992),
a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
MARCELO DE ANDRADE FERNANDES PEREIRA
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
Substituto
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo 1.144.263/23. ESPÉCIE: Contrato de Autorização n. 2023/247.0 - firmado com o
ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD. CNPJ n. 00.474.973/0001-
62. OBJETO: Execução pública de obras musicais, líteromusicais e de fonogramas por
emissora de televisão, emissora de rádio e plataforma web. AMPARO LEGAL: Lei n.
9.610/98. VIGÊNCIA: 29/12/23 a 28/06/26. VALOR: R$1.970.753,40.

                            

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